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Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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explica melhor essa questão
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Legítima defesa = quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
>>> Trata-se de agressão humana, que possui destinatário certo e os interesses do agressor são ilegítimos.
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Estado de necessidade = quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
>>> Há conflito entre vários bens jurídicos diante de uma situação de perigo, que não pode ser prevista, em que o perigo decorre de comportamento humano, animal ou ainda por evento da natureza.
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Estado de necessidade.
legítima defesa seria se o dono do animal instigasse o animal a atacalo
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ERRADO!!
Foi estado de necessidade!
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Se o animal agiu sem ser provocado por outra pessoa Dionísio teria praticado legítima defesa,mas como o animal agiu por instinto Dionísio agiu em estado de necessidade.
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GABARITO - ERRADO
Em regra :
Ataque de animais - Estado de necessitado
Animais usados como armas / treinados - Legítima defesa.
ex: Seu vizinho invejoso treina um c@ch@rr@ para te atacar. Se vc eventualmente sacrifica o animal em decorrência do
ataque = Legítima defesa.
Bons estudos!
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GAB: E
CORRETO: ESTADO DE NECESSIDADE
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GABARITO ERRADO
Dionísio agiu em Estado de Necessidade (art. 24, CP)
Estado de Necessidade: conflito entre vários bens jurídicos diante da mesma situação de perigo.
Pressupõe um perigo + atual + sem destinatário certo
Os interesses em conflito são legítimos
-> É possível Estado de Necessidade recíproco.
Exclui a ilicitude se o bem protegido for maior ou igual ao bem sacrificado (teoria unitária)
Legítima Defesa: ameaça ou ataque a um bem jurídico
Pressupõe agressão humana + atual ou iminente + injusta + dirigida (com destinatário certo)
Os interesses do agressor são ilegítimos
->. Não é possível legítima defesa recíproca.
Não se admite legítima defesa contra agressão passada ou futura.
Exclui a ilicitude.
ATENÇÃO: Quanto ao ataque de animais devemos tomar cuidado.
Se o anima ataca por instinto - Estado de Necessidade.
Se o anima ataca atendendo a comando humano - Legítima Defesa.
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Errado, estado necessidade.
LoreDamasceno.
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ATENÇÃO: Quanto ao ataque de animais, devemos tomar cuidado.
Se o animal ataca por instinto - Estado de Necessidade.
Se o animal ataca atendendo a comando humano - Legítima Defesa.
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Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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Gabarito E
Agiu em estado de necessidade.
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ATAQUE DE ANIMAL
-Quando o animal ataca por instinto: Estado de necessidade. (QUESTÃO)
-Quando o animal é treinado para atacar: Legítima Defesa.
Animais podem ser usados como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa.
Exemplo:
“A” determina ao seu cão bravo o ataque contra “B”.
Se "B" matar o animal será considerado Legítima Defesa.
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PRESUME-SE QUE UM ANIMAL DE UM ZOOLÓGICO NÃO SEJA TREINADO PARA ATACAR, MUITO PELO CONTRÁRIO.
- ATAQUE POR EXTINTO: ESTADO DE SOBREVIVÊNCIA.
- ATAQUE POR CONDUÇÃO HUMANA (Pega, Rex!): LEGÍTIMA DEFESA.
OBS.: AQUI, A LEGÍTIMA DEFESA ESTÁ OCORRENDO EM FACE DO DONO DO ANIMAL (SACRIFÍCIO DO PATRIMÔNIO: ANIMAL), E NÃO EM FACE DO ANIMAL.
GABARITO ERRADO
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Gabarito: Errado
Humano -> Pratica agressão.
Animal -> Ataca.
Dionísio agiu em Estado de necessidade.
CP Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
OBS: A ausência da "injusta agressão" afasta o instituto da legitima defesa.
OBS 2: Se o animal é usado como "arma" pelo seu dono, nesse caso é possível alegar legitima defesa (contra o dono).
CP Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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Maluco Dionísio já matou uns 10 leões aqui no meu simulado, várias questões iguais. Bora resolver essa redundância ai Qcon! Da uma folga pro Dionísio berranteiro ai tem coragem.
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Gabarito: ERRADO
Animal que agiu por instinto : ESTADO DE NECESSIDADE
Animal agiu por provocação de pessoa: LEGÍTIMA DEFESA
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Animal atacou -> Estado de necessidade
Animal foi usado como instrumento -> Legítima defesa.
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Dionísio, para salvar a si próprio e a seu filho, feriu mortalmente um leão que acabara de fugir do zoológico e ameaçava atacá-los.
Errado, caso típico de Estado de Necessidade.
A saga continua...
Deus!
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Animal que ataca: ESTADO DE NECESSIDADE
Animal que ataca por incentivo humano: LEGÍTIMA DEFESA
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No caso é Estado de Necessidade.
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GABARITO ERRADO
EM CASO DE ANIMAL
Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.
Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.
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Art.24 CP - Estado de Necessidade
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Agiu em estado de necessidade!!!!
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Estado de Necessidade - o PERIGO - vem de : animais irracionais, fatos da natureza e às vezes ação humanda.
Legítima Defesa - a AGRESSÃO INJUSTA - vem exclusivamente da ação humanda.
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Dionísio agiu em ESTADO DE NECESSIDADE.
Caso o leão atacasse seguindo o comando do adestrador, aí sim, Dionísio agiria em legítima defesa.
Vlw, flw e atéeee maaisss!
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Errado!
Nessa situação há a figura do estado de necessidade.
Os ataques de animais, em regra, cabem estado de necessidade. A exceção ocorre quando o animal é incentivado (pelo dono/adestrador) a atacar. Neste caso caberá a legítima defesa.
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Pra você nunca mais errar:
- Se o adestrador MANDOU o leão atacar: Legítima defesa (o leão foi usado como arma)
- Se o leão se soltou sozinho e ameaçou atacar: Estado de necessidade