SóProvas


ID
4974298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Dionísio, para salvar a si próprio e a seu filho, feriu mortalmente um leão que acabara de fugir do zoológico e ameaçava atacá-los.


Nessa situação, Dionísio agiu em legítima defesa.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • explica melhor essa questão
  • Legítima defesa = quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    >>> Trata-se de agressão humana, que possui destinatário certo e os interesses do agressor são ilegítimos.

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    Estado de necessidade = quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    >>> Há conflito entre vários bens jurídicos diante de uma situação de perigo, que não pode ser prevista, em que o perigo decorre de comportamento humano, animal ou ainda por evento da natureza.

  • Estado de necessidade. legítima defesa seria se o dono do animal instigasse o animal a atacalo
  • ERRADO!!

    Foi estado de necessidade!

  • Se o animal agiu sem ser provocado por outra pessoa Dionísio teria praticado legítima defesa,mas como o animal agiu por instinto Dionísio agiu em estado de necessidade.

  • GABARITO - ERRADO

    Em regra :

    Ataque de animais - Estado de necessitado

    Animais usados como armas / treinados - Legítima defesa.

    ex: Seu vizinho invejoso treina um c@ch@rr@ para te atacar. Se vc eventualmente sacrifica o animal em decorrência do

    ataque = Legítima defesa.

    Bons estudos!

  • GAB: E

    CORRETO: ESTADO DE NECESSIDADE

  • GABARITO ERRADO

    Dionísio agiu em Estado de Necessidade (art. 24, CP)

    Estado de Necessidade: conflito entre vários bens jurídicos diante da mesma situação de perigo.

    Pressupõe um perigo + atual + sem destinatário certo

    Os interesses em conflito são legítimos

    -> É possível Estado de Necessidade recíproco.

    Exclui a ilicitude se o bem protegido for maior ou igual ao bem sacrificado (teoria unitária)

    Legítima Defesa: ameaça ou ataque a um bem jurídico

    Pressupõe agressão humana + atual ou iminente + injusta + dirigida (com destinatário certo)

    Os interesses do agressor são ilegítimos

    ->. Não é possível legítima defesa recíproca.

    Não se admite legítima defesa contra agressão passada ou futura.

    Exclui a ilicitude.

    ATENÇÃO: Quanto ao ataque de animais devemos tomar cuidado.

    Se o anima ataca por instinto - Estado de Necessidade.

    Se o anima ataca atendendo a comando humano - Legítima Defesa.

  • Errado, estado necessidade.

    LoreDamasceno.

  • ATENÇÃO: Quanto ao ataque de animais, devemos tomar cuidado.

    Se o animal ataca por instinto - Estado de Necessidade.

    Se o animal ataca atendendo a comando humano - Legítima Defesa.

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • Gabarito E

    Agiu em estado de necessidade.

  • ATAQUE DE ANIMAL

    -Quando o animal ataca por instinto: Estado de necessidade. (QUESTÃO)

    -Quando o animal é treinado para atacar: Legítima Defesa.

    Animais podem ser usados como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa.

    Exemplo:

    “A” determina ao seu cão bravo o ataque contra “B”.

    Se "B" matar o animal será considerado Legítima Defesa.

  • PRESUME-SE QUE UM ANIMAL DE UM ZOOLÓGICO NÃO SEJA TREINADO PARA ATACAR, MUITO PELO CONTRÁRIO.

    • ATAQUE POR EXTINTO: ESTADO DE SOBREVIVÊNCIA.

    • ATAQUE POR CONDUÇÃO HUMANA (Pega, Rex!): LEGÍTIMA DEFESA.

    OBS.: AQUI, A LEGÍTIMA DEFESA ESTÁ OCORRENDO EM FACE DO DONO DO ANIMAL (SACRIFÍCIO DO PATRIMÔNIO: ANIMAL), E NÃO EM FACE DO ANIMAL.

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Humano -> Pratica agressão.

    Animal -> Ataca.

    Dionísio agiu em Estado de necessidade.

    CP Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    OBS: A ausência da "injusta agressão" afasta o instituto da legitima defesa.

    OBS 2: Se o animal é usado como "arma" pelo seu dono, nesse caso é possível alegar legitima defesa (contra o dono).

    CP Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

  • Maluco Dionísio já matou uns 10 leões aqui no meu simulado, várias questões iguais. Bora resolver essa redundância ai Qcon! Da uma folga pro Dionísio berranteiro ai tem coragem.

  • Gabarito: ERRADO

    Animal que agiu por instinto : ESTADO DE NECESSIDADE

    Animal agiu por provocação de pessoa: LEGÍTIMA DEFESA

  • Animal atacou -> Estado de necessidade

    Animal foi usado como instrumento -> Legítima defesa.

  • Dionísio, para salvar a si próprio e a seu filho, feriu mortalmente um leão que acabara de fugir do zoológico e ameaçava atacá-los.

    Errado, caso típico de Estado de Necessidade.

    A saga continua...

    Deus!

  • Animal que ataca: ESTADO DE NECESSIDADE

    Animal que ataca por incentivo humano: LEGÍTIMA DEFESA

  • No caso é Estado de Necessidade.

  • GABARITO ERRADO

    EM CASO DE ANIMAL

    Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.

    Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.

  • Art.24 CP - Estado de Necessidade

  • Agiu em estado de necessidade!!!!

  • Estado de Necessidade - o PERIGO - vem de : animais irracionais, fatos da natureza e às vezes ação humanda.

    Legítima Defesa - a AGRESSÃO INJUSTA - vem exclusivamente da ação humanda.

  • Dionísio agiu em ESTADO DE NECESSIDADE.

    Caso o leão atacasse seguindo o comando do adestrador, aí sim, Dionísio agiria em legítima defesa.

    Vlw, flw e atéeee maaisss!

  • Errado!

    Nessa situação há a figura do estado de necessidade.

    Os ataques de animais, em regra, cabem estado de necessidade. A exceção ocorre quando o animal é incentivado (pelo dono/adestrador) a atacar. Neste caso caberá a legítima defesa.

  • Pra você nunca mais errar:

    • Se o adestrador MANDOU o leão atacar: Legítima defesa (o leão foi usado como arma)
    • Se o leão se soltou sozinho e ameaçou atacar: Estado de necessidade