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ID
4974304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal excluem a culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Excluem a culpabilidade:

    -> anomalia psíquica

    -> menoridade

    -> embriaguez ACIDENTAL completa

    -> erro de proibição

    -> obediência hierárquica

    -> coação moral irresistível

  • Macete para exclusão de culpabilidade: AME O COE

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    E mbriguez acidental completa

    Obediência hierarquica, (não manifestantemente ilegal)

    CO ação moral irresistível

    Erro de probição

  • CERTO!

  • Questao incompleta

    Excluem a culpabilidade, o erro de proibição escusavel, obediencia a ordem não manifestamente ilegal e inimputabilidade de menor.

  • GABARITO CORRETO

    (Questão incompleta para o Cespe é correta)

    Erro de Proibição exclui a culpabilidade quando for inevitável (escusável) se for evitável diminui a penal de 1/6 a 1/3 (art. 21, CP).

    Obediência Hierárquica, ocorre quando o funcionário subalterno pratica uma infração penal em decorrência de ordem ilegal com aparência de legal emitida por seu superior hierárquico, é considerada causa de exclusão da

    culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Inimputabilidade por menoridade exclui a culpabilidade.

  • acredito que não seria mais cobrada dessa forma, senão caberia recurso fácil.

  • Nunca vou aceitar essa questão, quer dizer então que se ela colocasse que ''EMBRIAGUEZ COMPLETA'' é causa de exclusão de culpabilidade também estaria certa?

    Pelo amor de deus, odeio essa banca.

    VAI TOMA NO @!#$% Cespe...

  • O erro sobre a ilicitude do fato irá ISENTAR O AGENTE DE PENA se for:

    > Invencível, inevitável ou escusável

    >>> Se o erro for VENCÍVEL, EVITÁVEL ou INESCUSÁVEL será:

    > Causa de DIMINUIÇÃO de 1/6 a 2/3

    O erro de tipo essencial incide sobre a elementar do tipo penal.

    > Se for invencível, inevitável ou escusável, irá excluir o DOLO e a CULPA do agente (fato atípico)

    > Se for vencível, evitável ou inescusável é porque ele não poderá ser desculpado, mas terá um "abono" que é ter o DOLO afastado, massss, caso haja previsão legal na modalidade CULPOSA, o agente poderá ser punido.

    >>> O desconhecimento da lei é INESCUSÁVEL

    Em caso de equivoco, peço a gentileza de ser corrigido!

  • AMO O C Anomalia psíquica Menoridade Embriaguez acidental completa Obediência hierárquica Coação moral irresistível Erro de proibição
  • Essa questão considerada correta pela banca, em sua totalidade, contaria parte do art. 21 do CP.

    A banca não pode generalizar o conceito. Inaceitável e inescusavel a banca não saber disto.

  • Exclui a culpabilidade (MEDECO):

    Menoridade Penal;

    Embriaguez completa;

    Doença mental;

    Erro de proibição;

    Coação moral;

    Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA, A obediência hierárquica não exclui a culpabilidade, só irá excluir se for manifestamente ilegal... quem estuda muda o gabarito.

  • Pessoal, numa boa... Essa questão é datada pra cacete, vocês estão ficando nervosos à toa. Cespe mudou muito o jeito de cobrar nesses quase 20 anos e tem muito otário que vai se ferrar porque parece ignorar isso. Só um adendo.

  • Ao lado do ERRO DE TIPO (que exclui o TIPO), o Direito Penal Brasileiro admite o ERRO DE PROBIÇÃO (teoria limitada da culpabilidade)

    ERRO DE TIPO: exclui o TIPO

    ERRO DE PROIBIÇÃO: exclui a CULPA

    Existem 02 tipos de ERRO DE PROIBIÇÃO (que exclui a CULPA)

    a) ERRO DE PROBIÇÃO DIRETO: só é atenuante genérica (art. 65 do CP)

    b) ERRO DE PROBIÇÃO INDIRETO: art. 21 do CP

    se INEVITÁVEL: isenta da pena

    se EVITÁVEL: só diminui a pena de 1/6 a 1/3.

    Pela comparação entre ERRO DE TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO, vê-se que:

    1)ERRO DE TIPO: Exclui o TIPO

      ERRO DE PROIBIÇÃO: Exclui a CULPA

    2) ERRO DE TIPO: São dois: erro de tipo essencial incriminador e permissivo.

      ERRO DE PROIBIÇÃO: São dois também: erro de proibição direto e indireto.

    3) ERRO DE TIPO PERMISSIVO é muito parecido com o ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: isso porque, em ambos os casos: se INEVITÁVEL: isenta da pena.

    Todavia, se EVITÁVEL, as consequências diferem: NO ERRO DE TIPO PERMISSIVO: exclui o dolo, mas pode responder por culpa se previsto em lei.

    Já no ERRO DE PROIBIÇÃO INDIREITO: se evitável: só diminui a pena de 1/6 a 1/3.

    4) dada a semelhança apontada no item 3: o erro do tipo essencial permissivo é chamado de DESCRIMINANTE PUTATIVA FÁTICA X e o erro de proibição indireto é chamado de DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE PERMISSÃO.

  • Sem querer justificar o meu erro, mas eu achei a questão um pouco genérica, pois a obediência hierárquica pode, ou não, excluir a culpabilidade do agente.

    > Se for manifestamente ilegal não exclui.

    >>> Aqui não exclui, visto que se trata de uma ordem que o agente executor sabe ser ilegal, mas pode ser causa de diminuição de pena ( erro de proibição evitável, inescusável ou vencível ).

    > Se for NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL irá excluir.

    >>> Neste caso, a situação versa sobre um erro de proibição ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL ou INEVITÁVEL que tem como consequência a isenção de pena do agente por exclusão da culpabilidade.

    Caso haja algum equívoco, peço que me corrijam!

    Abraços!

  • Questão muito mal formulada e confusa. Acredito que estaria CORRETA caso fosse redigida da seguinte maneira:

    O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal PODEM excluir a culpabilidade.

  • errei por causa da hierarquia.
  • Quando O CESPE coloca 'exclui', entenda da seguinte forma -PODE EXCLUIR!! O que para outras bancas estaria errado, para o CESPE pode estar certo. Sabemos que a obediência hierárquica precisa ser manifestamente ilegal para caber a excludente, mas ele não perguntou nada especificamente, então PODE sim estar correto o item. O CESPE é assim, PARCEIRO! Se acostume! CESPE não foi feito para ser gabaritado, sim para selecionar, apenas!

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  • Questão zoada rsrs... na verdade, os elementos sitados PODEM excluir a culpabilidade, têm-se fatores a se analisar. Mas como disseram, Questão incompleta para o Cespe ... é certo. #ficaadica

  • Excludente de Culpabilidade !!

    MENOR MALUCO, BÊBADO, ERRADO E SEM MORAL OBEDECE ORDEM ABSURDA !!!

  • Errei devido ao fato da hierarquia sé se aplicar se for ordem não manifestamente ilegal. Mal elaborada essa questão.

  • Verdade, isso mesmo!

    A culpabilidade é formada pelos seguintes elementos:

    >Imputabilidade:

    Nela, a menoridade e a doença mental, afasta a culpabilidade pela inimputabilidade.

    >Potencial consciência de ilicitude:

    Nela- o erro de proibição-que poderá ser direto, indireto e mandamental- afasta a culpabilidade devido à ausência de potencial consciência de ilicitude.

    >Exigibilidade de conduta diversa:

    Nela, a coação moral irresistível e a obediência hierárquica não manifestadamente ilegal, afasta a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa.

  • 23 comentários, e não tem 1 falando se a questão tá certa ou errada..

    Gabarito CERTO pros não assinantes

  • Se eu fizer essa questão 100 vezes eu ainda vou errar. Redação miser@vel.
  • Pessoal falando que questão incompleta é certa pro Cespe, mas nesse caso não dá pra aplicar isso. Até porque ordem hierárquica pode ser legal ou ilegal e a culpabilidade só é excluída no caso específico de ordem hierárquica NÃO manifestamente ilegal.
  • Quem errou esta no caminho certo. Nem sempre o erro de proibição exclui a culpabilidade. Se ele for inescusavel, vencível, apenas diminui a pena de 1/6 a 1/3. O nobre examinador tá precisando estudar mais teoria do crime.

  • Para uma melhor visualização lembre-se da teoria tripartite do crime.

    Crime é:

    I) Fato típico;

    II) Ilícito/ Antijurídico;

    III) Culpável.

    Dentro da CULPABILIDADE do crime temos as "excludentes de culpabilidade", são elas:

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     -Erro de proibição

     -Obediência hierárquica

     -Coação moral irresistível

  • Errei justamente por causa do erro de proibição.