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O habeas corpus liberatório, também chamado de repressivo, tem o objetivo de afastar qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade de uma pessoa. O habeas corpus é expedido por um juiz ou tribunal competente.
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GAB CERTO
São dois os tipos de habeas corpus:
HABEAS CORPUS PREVENTIVO -
Também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO -
Pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.
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Três são as espécies de habeas corpus: o preventivo ( é concedido quando há ameaça de violência ou coação à liberdade de locomoção do indivíduo), o liberatório ou repressivo ( quando se destina a atacar uma ilegalidade já consumada, ou seja, quando a liberdade de locomoção já está sendo coagida) e o coletivo (HC165704 e HC 143.641 - quando o habeas corpus é interposto em favor de um grupo de pessoas que estejam em situação jurídica idêntica)
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CERTO.
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Preventivo - iminente risco à liberdade de locomoção (salvo conduto)
Repressivo ou liberatório - liberdade já está limitada (alvará de soltura)
Suspensivo - mandado de prisão foi expedido, mas não cumprido (Contramandado de prisão)
Profilático - suspende atos processuais ou impugna medidas que possam importar em prisão futura com aparência de ilegalidade.
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gaba CERTO
HC PREVENTIVO ----> salvo-conduto
HC REPRESSIVO ----> alvará de soltura
pertencelemos!
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Afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção = o cara já está preso.
Então, o HC é repressivo.
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GABARITO : QUESTÃO CORRETA
Fonte: Prof. Renato Brasileiro (Manual)
"Quando se destina a afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, o habeas corpus é denominado de liberatório ou repressivo"
Denomina-se liberatório o habeas corpus que se volta contra ordem ilegal ou abuso de poder já perpetrados, cuja coação concretizou-se (ou está em vias de se concretizar).
Denomina-se preventivo o habeas corpus que se ajuíza contra ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, visando a prevenir sua materialização. Nesse caso, o juiz ou tribunal profere ordem impeditiva da coação, que se chama salvo-conduto.
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gaba CERTO
HC PREVENTIVO ----> salvo-conduto
HC REPRESSIVO ----> alvará de soltura
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HC PREVENTIVO ----> salvo-conduto
HC REPRESSIVO ----> alvará de soltura
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GABARITO: CERTO!
Habeas Corpus Preventivo: Haverá impetração de Habeas Corpus Preventivo quando há uma ameaça séria e efetiva de violência ou há uma ameaça séria e efetiva de coação à liberdade de locomoção. Disso, pode-se concluir que, a privação ainda não foi efetivada, mas, dadas as circunstâncias, sua imposição é iminente. Portanto, como a própria denominação evidencia, a impetração é anterior à privação à liberdade. Após a sua concessão, será expedido salvo-conduto, que terá o condão de impedir a prática da ilegalidade que conduziria a segregação da liberdade do paciente.
Habeas Corpus Repressivo: Também chamado de Habeas Corpus Liberatório, será impetrado em face de coação ilegal ou abuso de poder, já praticados, portanto, a privação à liberdade já está materializada. Nessa hipótese, haverá a expedição de alvará de soltura com vistas ao restabelecimento da situação anterior, qual seja, a de liberdade.