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ID
4974349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item, pertinente ao habeas corpus.


Quando se destina a afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, o habeas corpus é denominado de liberatório ou repressivo.

Alternativas
Comentários
  • O habeas corpus liberatório, também chamado de repressivo, tem o objetivo de afastar qualquer tipo de constrangimento ilegal à liberdade de uma pessoa. O habeas corpus é expedido por um juiz ou tribunal competente.

  • GAB CERTO

    São dois os tipos de habeas corpus

    HABEAS CORPUS PREVENTIVO -

    Também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO -

    Pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.

  • Três são as espécies de habeas corpus: o preventivo ( é concedido quando há ameaça de violência ou coação à liberdade de locomoção do indivíduo), o liberatório ou repressivo ( quando se destina a atacar uma ilegalidade já consumada, ou seja, quando a liberdade de locomoção já está sendo coagida) e o coletivo (HC165704 e HC 143.641 - quando o habeas corpus é interposto em favor de um grupo de pessoas que estejam em situação jurídica idêntica)

  • CERTO.

  • Preventivo - iminente risco à liberdade de locomoção (salvo conduto)

    Repressivo ou liberatório - liberdade já está limitada (alvará de soltura)

    Suspensivo - mandado de prisão foi expedido, mas não cumprido (Contramandado de prisão)

    Profilático - suspende atos processuais ou impugna medidas que possam importar em prisão futura com aparência de ilegalidade.

  • gaba CERTO

    HC PREVENTIVO ----> salvo-conduto

    HC REPRESSIVO ----> alvará de soltura

    pertencelemos!

  • Afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção = o cara já está preso.

    Então, o HC é repressivo.

  • GABARITO : QUESTÃO CORRETA

    Fonte: Prof. Renato Brasileiro (Manual)

    "Quando se destina a afastar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, o habeas corpus é denominado de liberatório ou repressivo"

    Denomina-se liberatório o habeas corpus que se volta contra ordem ilegal ou abuso de poder já perpetrados, cuja coação concretizou-se (ou está em vias de se concretizar).

    Denomina-se preventivo o habeas corpus que se ajuíza contra ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, visando a prevenir sua materialização. Nesse caso, o juiz ou tribunal profere ordem impeditiva da coação, que se chama salvo-conduto.

  • gaba CERTO

    HC PREVENTIVO ----> salvo-conduto

    HC REPRESSIVO ----> alvará de soltura

  • HC PREVENTIVO ----> salvo-conduto

    HC REPRESSIVO ----> alvará de soltura

  • GABARITO: CERTO!

    Habeas Corpus Preventivo: Haverá impetração de Habeas Corpus Preventivo quando há uma ameaça séria e efetiva de violência ou há uma ameaça séria e efetiva de coação à liberdade de locomoção. Disso, pode-se concluir que, a privação ainda não foi efetivada, mas, dadas as circunstâncias, sua imposição é iminente. Portanto, como a própria denominação evidencia, a impetração é anterior à privação à liberdade. Após a sua concessão, será expedido salvo-conduto, que terá o condão de impedir a prática da ilegalidade que conduziria a segregação da liberdade do paciente.

    Habeas Corpus Repressivo: Também chamado de Habeas Corpus Liberatório, será impetrado em face de coação ilegal ou abuso de poder, já praticados, portanto, a privação à liberdade já está materializada. Nessa hipótese, haverá a expedição de alvará de soltura com vistas ao restabelecimento da situação anterior, qual seja, a de liberdade.