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ID
4974616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Indícios de autoria e prova da materialidade do crime são pressupostos para a decretação da prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    obs:

    Fumus Comissi Delicti: Fumaça do cometimento do delito que se desdobra em:

    existência do crime

    indício suficiente de autoria

    de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  ( Novidade )

    Periculum Libertatis: Como o próprio nome diz, "perigo da liberdade do agente", que se desdobra em:

    1) Conveniência da Instrução Criminal

    2) Garantia da Ordem Pública

    3) Garantia da Aplicação da Lei Penal

    4) Garantia da Ordem Econômica

  • GAB CERTO

    A questão trata dos REQUISITOS para prisão preventiva :

    (Encontra-se no art 312º e 313º do CPP)

    1º)Fumus commissi delicti:

    (Fumaça da prática do crime) Prova da materialidade e indícios de autoria;

    2º) Periculum libertatis:

    (Perigo da liberdade) Hipóteses da prisão preventiva.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adendos cobrados:(Prisão preventiva)

    º Cabível durante toda persecução (IP+Processo);

    º Não há prazo definido em lei acerca da sua duração;

    º Juiz não poderá decretar com presença de excludentes de ilicitude;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Cabimento da prisão preventiva:

    º Crimes dolosos punidos com PPL superior a 4 anos

    º Reincidente em crime doloso, em sentença transitada em julgado;

    º Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo e deficiente

  • → DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA = 2P + 1 dos 4F (P - pressupostos/ F - fundamentos)

    P1 - Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)

    P2 - INDÍCIOS suficiente de autoria

    F1 - Garantia da ordem pública*

    F2 - Garantia da ordem econômica

    F3 - Conveniência da Instrução criminal

    F4 - Garantir a aplicação da lei penal

    TEM QUE TER OS 2 P1 ACUMULADOS COM PELO MENOS 1 DOS F’S.

    Peguei de algum comentário aqui no QC, não lembro o nome para dar os créditos.

    Fé em Deus sempre!

  • Prova é diferente de indício, CESPE.

    Pelo amor de Deus.

  • Gabarito C

    Pressupostos: Fomus Comissi Delicti

  • Pressupostos cautelares:

    FUMUS COMNISSI DELECT: Indícios autoria/prova de materialidade.

    PERICULUM LIBERTATIS: Garantia ordem pública/garantia econômica/conveniência da instrução/investigação criminal/aplicação da lei penal.

  • cuidado o cespe considerou errado uma questão que dizia fundadas suspeitas e materialidade

  • Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos: fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313

  • Vale acrescentar que SUSPEITA não é pressupostos para a decretação da prisão preventiva.

    "Nunca desista de algo que te emociona só em pensar em se tornar !"

  • ART 312. prisão preventiva

    fundamentos :garantia da ordem publica,

    da ordem econômica,

    por conveniência da instrução criminal

    ou

    para assegurar aplicação da lei penal ,

    quando houver

    pressupostos: prova da existência do crime

    indícios suficiente de autoria

    e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • GABARITO CORRETO

    A prisão preventiva poderá ser concedida em qualquer fase da investigação ou do processo, para crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior à 4 anos.

    É decretada pelo Juiz a requerimento do MP, querelante, Assistente ou por representação da Autoridade Policial.

    Garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade.

    Apesar do juiz não decretar de ofício ele poderá revogá-la de ofício.

    Decretada a prisão preventiva, deve-se revisar sua necessidade a cada 90 dias.

  • Cadê a palavrinha “suficiente”?

  • INDÍCIO de autoria é diferente de indícios SUFICIENTES de autoria. É isso que diz o Código... cada uma!

  • Gente, essa questão é de 2003! ou seja, está com outra redação

  • Pressupostos:

    1. Prova da materialidade do delito e Indícios suficientes de autoria/participação (Fumus Comissi Delicti)
    2. Perigo gerado pelo estado de liberdade do agente (Periculum Libertatis)

    Hipóteses:

    • Crime doloso com pena máxima maior que 4 anos;
    • Tiver sido condenado por outro crime doloso, desde que tenha ultrapassado menos de 5 anos desde a extinção da punibilidade;
    • Violência doméstica e familiar contra mulher, idoso, criança, adolescente, enfermo, deficiente;
    • Dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando não fornecer elementos suficientes para esclarecer a sua identidade.
  • pessoal coloca uma coisa na cabeça de vocês para a CESPE questão incompleta ou faltando alguma parte(quando o texto da lei estiver certo nunca estará errada ) .. ela conta como questão correta continue respondendo as questões só dela e vocês notarão isso ... recomendo focar só nas questões dessa banca ,pois, em outras bancas estaria errada

    #boa-sorte-todos

  • CERTO!

    -> Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

  • GABARITO - CERTO

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Fumus Comissi Delicti)

  • Na nova redação, isso é insuficiente para se ter a prisão preventiva.

    Questão desatualizada.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver:

    prova da existência do crime

    e indício suficiente de autoria.

  • Com o advento do Pacote Anticrime os requisitos referente ao Fumus Boni Iuris necessários para cumprimento da prisão preventiva são Indícios de Autoria, Prova de materialidade e PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO.

    Nesse caso necessitam cumpris os 3 requisitos, além de apenas o cumprimento de 1 requesito referente aos requisitos do Periculum In Mora - Garantia da Ordem Pública; Garantia da Ordem Econômica; Conveniência da Instrução Criminal; Aplicação da Lei Penal.

    Força e Honra

  • A nova lei Anticrime acrescentou mais um:

    * Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • ACERTIVA CORRETA!

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Lembrando que, com a edição do pacote anticrime o Juíz não tem mais o poder de decretar a prisão preventiva de ofício.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

  • CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    Pressupostos para a decretação da prisão preventiva

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).   

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:    

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Se a banca exigir mais é bom saber esta divisão>

    Pressupostos: - indícios suficientes de autoria - prova da materialidade do crime.

    Fundamentos: - Garantia da ordem pública Garantia da ordem econômica Conveniência da instrução criminal Garantia da futura aplicação da lei penal Descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas

    Condições de admissibilidade: 

    I — Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos,

    II — Se o réu ostentar condenação anterior definitiva por outro crime doloso no prazo de 5 anos da reincidência,

    III — Se o crime envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa deficiente, quando houver necessidade de garantir a execução de medidas protetivas de urgência.

    (.....)

  • Pressupostos: fumus comissi delicti + periculum libertatis

    Assim como nas demais medidas cautelares, devem estar presentes o fumus comissi delicti, consistente na prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou de participação nos crimes ou situações previstas no art. 313do CPP, bem como o periculum libertatis, consubstanciado na demonstração da ineficácia ou impossibilidade da aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, bem como a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.

    Natureza:

    Prisão Cautelar por Excelência -> é aquela que é determinada pelo Juiz no bojo do processo.

    Vedação a Decretação:

    Quando o agente praticar o fato acobertado por alguma excludente de ilicitude

    - Estado de Necessidade

    - Legítima Defesa

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal ou

    - Exercício Regular do Direito

    Fundamentação:

    Decisão que DECRETAR, SUBSTITUIR ou DENEGAR a prisão preventiva será sempre motivada.

    Disposições Gerais Prisão Preventiva:

    - Não é uma Punição

    Súmula 64 do STJ: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

    Súmula 21 do STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

    Súmula 52 do STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

  • Pressuposto é diferente dos requisitos necessários para que a prisão citada seja decretada!!

  • Pressuposto é diferente dos requisitos necessários para que a prisão citada seja decretada!!

  • Erro por considerar o “ indícios SUFICIENTES de autoria, porque a Cespe sempre diverge: ora é literalmente o que está escrito na lei, ora é interpretação da lei
  • GAB C

    Prisão Preventiva:

    Medida: cautelar;

    Cabimento: Inquérito Policial + Ação Penal;

    Quem pode provocar o Judiciário/Juiz: a) Requerimento do MP, Querelante, Assistente e/ou b) Representação da Autoridade Policial;

    Prazo: não tem prazo pré-definido, entretanto a Prisão Preventiva, caso decretada, deverá ser revista a cada 90 dias pelo Órgão emissor que a decretou, verificando a necessidade ou não de sua manutenção;

    Juiz: NÃO pode decretar de ofício, nem mesmo durante a fase da Ação Penal.

    Código de Processo Penal

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:    

    1º) Reincidente em crime doloso;

    2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

    4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    OBS: Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

    requisitos:

    a garantia da ordem pública;

    a garantia da ordem econômica;

    a conveniência da instrução criminal;

    para assegurar a aplicação da lei penal.

    perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    prova da existência do crime

    indício suficiente de autoria

    Não pode ser aplicada a prisão preventiva no agente que agiu sob as Excludentes de Ilicitude.

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Estrito cumprimento do dever legal.

    Exercício regular de Direito.

  • Pressupostos:

    Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)

    INDÍCIOS suficiente de autoria

    Fundamentos:

    Garantia da ordem pública

    Garantia da ordem econômica

    Conveniência da Instrução criminal

    Garantir a aplicação da lei penal

    Tem que ter os 2 pressupostos e pelo menos 1 Fundamento

  • Vale acrescentar que além dos Indícios de autoria e prova de materialidade, o crime precisa ser doloso, e precisa apresentar outros motivos como:

    . Se o querelante estiver ameaçando testemunhas;

    . Se estiver descumprindo ordens;

    . Se sua liberdade estiver gerando perigo para ondem pública;

    . Se for violência domestica;

    Lembrando que a prisão preventiva é revista a cada momento.

    O juiz não pode decretar prIsão preventiva de ofício.

    E NÃO PODE SER DECRETADA PARA ANTECIPAÇÃO DE PENA!!

  • Pressupostos:

    Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)

    INDÍCIOS suficiente de autoria

    Fundamentos:

    Garantia da ordem pública

    Garantia da ordem econômica

    Conveniência da Instrução criminal

    Garantir a aplicação da lei penal

    Tem que ter os 2 pressupostos e pelo menos 1 Fundamento

  • A alternativa só apresenta "indícios" de autoria. Ao meu ver, deveria ser "indícios suficientes" de autoria.

  • REQUISITOS PARA PRISÃO TEMPORÁRIA: LEI 7960

    I )quando imprescindível para investigações do I.P

    II)quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade

    III) quando houver participação do indiciado nos seguintes crimes:

    homicídio doloso

    sequestro

    roubo

    extorsão med sequesttro

    genocídio

    terrorismo

    epidemia resultado morte

    o requisito I e II sempre deverá estar acompanhado do requisito III

    obs: há mais crimes expressos na lei.... basta apenas dar uma olhada

    "vem minha nega, dançar comigo até o sol raiar"

  • Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art 313 CPP)

    1º) Reincidente em crime doloso;

    2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

    4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    O ERRO está quando a questão fala "de no máximo 4 anos".

    Dessa forma, impossibilita-se que a pena seja SUPERIOR a 4 anos.

    Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:

    º Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.

    ° POR ANALOGIA, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade.

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:      

    I - em estado de necessidade;       

    II - em legítima defesa;    

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

    Quando pode :

    Fumus Comissi Delicti: Fumaça do cometimento do delito que se desdobra em:

    existência do crime

    indício suficiente de autoria

    de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ( Novidade )

    Periculum Libertatis: Como o próprio nome diz, "perigo da liberdade do agente", que se desdobra em:

    1) Conveniência da Instrução Criminal

    2) Garantia da Ordem Pública

    3) Garantia da Aplicação da Lei Penal

    4) Garantia da Ordem Econômica

  • como era facil se tornar policial em 2003
  • SÚMULA 145 STF

    GB \ CERTO.

  • RESUMEX PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.     

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. 

    PRESSUPOSTOS

    a) prova/ materialidade do crime

    b) indicio suficiente de autoria

    c) perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    d) DECISÃO FUNDAMENTADA

    e) CONTEMPORANEIDADE ou FATOS NOVOS

    Só cabe PRISÃO PREVENTIVA:

    a) a requerimento (nunca ex ofiicio)

    b) em crimes DOLOSOS com pena SUPERIOR a 04 anos (nunca em crimes culposos OU contravenção penal)

    C) M E D I C A= COM VIOLÊNCIA contra Mulher/ Enfermo / Deficiente / Idoso / Criança / Adolescente

    d) quando houver DÚVIDA NA IDENTIFICAÇÃO ou NÃO FOREM FORNECIDOS ELEMENTOS SUFICIENTES DE IDENTIFICAÇÃO.

    ELEMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A PRISÃO PREVENTIVA

    a) fatos novos ou contemporâneos

    b) atos infracionais

    c) inquéritos policiais e processos e andamento

    d) reiteração delitiva

    e) fuga do distrito da culpa

    f) descumprimento de medida protetiva de urgência em crimes de violência doméstica

    g) participação em organização criminosa

    NÃO É ELEMENTO APTO A JUSTIFICAR PRISÃO PREVENTIVA:

    a) citação por edital (porque não é presunção de fuga)

    b) contravenção penal no âmbito de violência doméstica

    c) como antecipação do cumprimento da pena.

    d) simples recebimento da denúncia

  •  

    JURIS CORRELACIONADA

    a) para STJ: a obrigação de reavaliar a prisão em 90 dias é do Juiz ou tribunal que tiver decretado a prisão;

     

    b) para STF: Prisão Preventiva SEM revisão em 90 DIAS não é causa de revogação automática;

     

    c) RELATORIOS COAF X PRISÃO (Q1868198)

    Segundo o STJ, a decretação de prisão preventiva deve observar PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE, de modo que “a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP)”.

    O relatório de inteligência financeira do COAF pode ser usado para demonstrar a contemporaneidade da prisão provisória. (STJ)

    O que seria essa contemporaneidade? Diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo

    com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos:

    (i) do risco à ordem pública ou

    (ii) à ordem econômica,

    (iii) da conveniência da instrução ou, ainda,

    (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.