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GABARITO - CERTO
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
obs:
Fumus Comissi Delicti: Fumaça do cometimento do delito que se desdobra em:
existência do crime
indício suficiente de autoria
de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ( Novidade )
Periculum Libertatis: Como o próprio nome diz, "perigo da liberdade do agente", que se desdobra em:
1) Conveniência da Instrução Criminal
2) Garantia da Ordem Pública
3) Garantia da Aplicação da Lei Penal
4) Garantia da Ordem Econômica
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GAB CERTO
A questão trata dos REQUISITOS para prisão preventiva :
(Encontra-se no art 312º e 313º do CPP)
1º)Fumus commissi delicti:
(Fumaça da prática do crime) Prova da materialidade e indícios de autoria;
2º) Periculum libertatis:
(Perigo da liberdade) Hipóteses da prisão preventiva.
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Adendos cobrados:(Prisão preventiva)
º Cabível durante toda persecução (IP+Processo);
º Não há prazo definido em lei acerca da sua duração;
º Juiz não poderá decretar com presença de excludentes de ilicitude;
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Cabimento da prisão preventiva:
º Crimes dolosos punidos com PPL superior a 4 anos
º Reincidente em crime doloso, em sentença transitada em julgado;
º Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo e deficiente
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→ DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA = 2P + 1 dos 4F (P - pressupostos/ F - fundamentos)
P1 - Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)
P2 - INDÍCIOS suficiente de autoria
F1 - Garantia da ordem pública*
F2 - Garantia da ordem econômica
F3 - Conveniência da Instrução criminal
F4 - Garantir a aplicação da lei penal
→ TEM QUE TER OS 2 P1 ACUMULADOS COM PELO MENOS 1 DOS F’S.
Peguei de algum comentário aqui no QC, não lembro o nome para dar os créditos.
Fé em Deus sempre!
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Prova é diferente de indício, CESPE.
Pelo amor de Deus.
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Gabarito C
Pressupostos: Fomus Comissi Delicti
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Pressupostos cautelares:
FUMUS COMNISSI DELECT: Indícios autoria/prova de materialidade.
PERICULUM LIBERTATIS: Garantia ordem pública/garantia econômica/conveniência da instrução/investigação criminal/aplicação da lei penal.
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cuidado o cespe considerou errado uma questão que dizia fundadas suspeitas e materialidade
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Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos: fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313
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Vale acrescentar que SUSPEITA não é pressupostos para a decretação da prisão preventiva.
"Nunca desista de algo que te emociona só em pensar em se tornar !"
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ART 312. prisão preventiva
fundamentos :garantia da ordem publica,
da ordem econômica,
por conveniência da instrução criminal
ou
para assegurar aplicação da lei penal ,
quando houver
pressupostos: prova da existência do crime
indícios suficiente de autoria
e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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GABARITO CORRETO
A prisão preventiva poderá ser concedida em qualquer fase da investigação ou do processo, para crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior à 4 anos.
É decretada pelo Juiz a requerimento do MP, querelante, Assistente ou por representação da Autoridade Policial.
Garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade.
Apesar do juiz não decretar de ofício ele poderá revogá-la de ofício.
Decretada a prisão preventiva, deve-se revisar sua necessidade a cada 90 dias.
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Cadê a palavrinha “suficiente”?
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INDÍCIO de autoria é diferente de indícios SUFICIENTES de autoria. É isso que diz o Código... cada uma!
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Gente, essa questão é de 2003! ou seja, está com outra redação
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Pressupostos:
- Prova da materialidade do delito e Indícios suficientes de autoria/participação (Fumus Comissi Delicti)
- Perigo gerado pelo estado de liberdade do agente (Periculum Libertatis)
Hipóteses:
- Crime doloso com pena máxima maior que 4 anos;
- Tiver sido condenado por outro crime doloso, desde que tenha ultrapassado menos de 5 anos desde a extinção da punibilidade;
- Violência doméstica e familiar contra mulher, idoso, criança, adolescente, enfermo, deficiente;
- Dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando não fornecer elementos suficientes para esclarecer a sua identidade.
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pessoal coloca uma coisa na cabeça de vocês para a CESPE questão incompleta ou faltando alguma parte(quando o texto da lei estiver certo nunca estará errada ) .. ela conta como questão correta continue respondendo as questões só dela e vocês notarão isso ... recomendo focar só nas questões dessa banca ,pois, em outras bancas estaria errada
#boa-sorte-todos
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CERTO!
-> Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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GABARITO - CERTO
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Fumus Comissi Delicti)
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Na nova redação, isso é insuficiente para se ter a prisão preventiva.
Questão desatualizada.
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver:
prova da existência do crime
e indício suficiente de autoria.
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Com o advento do Pacote Anticrime os requisitos referente ao Fumus Boni Iuris necessários para cumprimento da prisão preventiva são Indícios de Autoria, Prova de materialidade e PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO.
Nesse caso necessitam cumpris os 3 requisitos, além de apenas o cumprimento de 1 requesito referente aos requisitos do Periculum In Mora - Garantia da Ordem Pública; Garantia da Ordem Econômica; Conveniência da Instrução Criminal; Aplicação da Lei Penal.
Força e Honra
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A nova lei Anticrime acrescentou mais um:
* Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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ACERTIVA CORRETA!
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Lembrando que, com a edição do pacote anticrime o Juíz não tem mais o poder de decretar a prisão preventiva de ofício.
FONTE: MEUS RESUMOS!
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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CAPÍTULO III
DA PRISÃO PREVENTIVA
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Pressupostos para a decretação da prisão preventiva
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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Se a banca exigir mais é bom saber esta divisão>
Pressupostos: - indícios suficientes de autoria - prova da materialidade do crime.
Fundamentos: - Garantia da ordem pública - Garantia da ordem econômica - Conveniência da instrução criminal - Garantia da futura aplicação da lei penal - Descumprimento de obrigações impostas por força de outras medidas
Condições de admissibilidade:
I — Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos,
II — Se o réu ostentar condenação anterior definitiva por outro crime doloso no prazo de 5 anos da reincidência,
III — Se o crime envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa deficiente, quando houver necessidade de garantir a execução de medidas protetivas de urgência.
(.....)
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Pressupostos: fumus comissi delicti + periculum libertatis
Assim como nas demais medidas cautelares, devem estar presentes o fumus comissi delicti, consistente na prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou de participação nos crimes ou situações previstas no art. 313do CPP, bem como o periculum libertatis, consubstanciado na demonstração da ineficácia ou impossibilidade da aplicação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, bem como a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Natureza:
Prisão Cautelar por Excelência -> é aquela que é determinada pelo Juiz no bojo do processo.
Vedação a Decretação:
Quando o agente praticar o fato acobertado por alguma excludente de ilicitude
- Estado de Necessidade
- Legítima Defesa
- Estrito Cumprimento do Dever Legal ou
- Exercício Regular do Direito
Fundamentação:
Decisão que DECRETAR, SUBSTITUIR ou DENEGAR a prisão preventiva será sempre motivada.
Disposições Gerais Prisão Preventiva:
- Não é uma Punição
Súmula 64 do STJ: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
Súmula 21 do STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
Súmula 52 do STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
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Pressuposto é diferente dos requisitos necessários para que a prisão citada seja decretada!!
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Pressuposto é diferente dos requisitos necessários para que a prisão citada seja decretada!!
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Erro por considerar o “ indícios SUFICIENTES de autoria, porque a Cespe sempre diverge: ora é literalmente o que está escrito na lei, ora é interpretação da lei
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GAB C
Prisão Preventiva:
Medida: cautelar;
Cabimento: Inquérito Policial + Ação Penal;
Quem pode provocar o Judiciário/Juiz: a) Requerimento do MP, Querelante, Assistente e/ou b) Representação da Autoridade Policial;
Prazo: não tem prazo pré-definido, entretanto a Prisão Preventiva, caso decretada, deverá ser revista a cada 90 dias pelo Órgão emissor que a decretou, verificando a necessidade ou não de sua manutenção;
Juiz: NÃO pode decretar de ofício, nem mesmo durante a fase da Ação Penal.
Código de Processo Penal
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
1º) Reincidente em crime doloso;
2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
OBS: Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:
- Contravenções penais;
- Crimes culposos;
- Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;
- Diante da simples gravidade do crime;
- Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.
requisitos:
a garantia da ordem pública;
a garantia da ordem econômica;
a conveniência da instrução criminal;
para assegurar a aplicação da lei penal.
perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
prova da existência do crime
indício suficiente de autoria
Não pode ser aplicada a prisão preventiva no agente que agiu sob as Excludentes de Ilicitude.
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Estrito cumprimento do dever legal.
Exercício regular de Direito.
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Pressupostos:
Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)
INDÍCIOS suficiente de autoria
Fundamentos:
Garantia da ordem pública
Garantia da ordem econômica
Conveniência da Instrução criminal
Garantir a aplicação da lei penal
Tem que ter os 2 pressupostos e pelo menos 1 Fundamento
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Vale acrescentar que além dos Indícios de autoria e prova de materialidade, o crime precisa ser doloso, e precisa apresentar outros motivos como:
. Se o querelante estiver ameaçando testemunhas;
. Se estiver descumprindo ordens;
. Se sua liberdade estiver gerando perigo para ondem pública;
. Se for violência domestica;
Lembrando que a prisão preventiva é revista a cada momento.
O juiz não pode decretar prIsão preventiva de ofício.
E NÃO PODE SER DECRETADA PARA ANTECIPAÇÃO DE PENA!!
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Pressupostos:
Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)
INDÍCIOS suficiente de autoria
Fundamentos:
Garantia da ordem pública
Garantia da ordem econômica
Conveniência da Instrução criminal
Garantir a aplicação da lei penal
Tem que ter os 2 pressupostos e pelo menos 1 Fundamento
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A alternativa só apresenta "indícios" de autoria. Ao meu ver, deveria ser "indícios suficientes" de autoria.
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REQUISITOS PARA PRISÃO TEMPORÁRIA: LEI 7960
I )quando imprescindível para investigações do I.P
II)quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
III) quando houver participação do indiciado nos seguintes crimes:
homicídio doloso
sequestro
roubo
extorsão med sequesttro
genocídio
terrorismo
epidemia resultado morte
o requisito I e II sempre deverá estar acompanhado do requisito III
obs: há mais crimes expressos na lei.... basta apenas dar uma olhada
"vem minha nega, dançar comigo até o sol raiar"
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Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art 313 CPP)
1º) Reincidente em crime doloso;
2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
O ERRO está quando a questão fala "de no máximo 4 anos".
Dessa forma, impossibilita-se que a pena seja SUPERIOR a 4 anos.
Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:
º Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.
° POR ANALOGIA, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Quando pode :
Fumus Comissi Delicti: Fumaça do cometimento do delito que se desdobra em:
existência do crime
indício suficiente de autoria
de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ( Novidade )
Periculum Libertatis: Como o próprio nome diz, "perigo da liberdade do agente", que se desdobra em:
1) Conveniência da Instrução Criminal
2) Garantia da Ordem Pública
3) Garantia da Aplicação da Lei Penal
4) Garantia da Ordem Econômica
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como era facil se tornar policial em 2003
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SÚMULA 145 STF
GB \ CERTO.
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RESUMEX PRISÃO PREVENTIVA
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
PRESSUPOSTOS
a) prova/ materialidade do crime
b) indicio suficiente de autoria
c) perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado
d) DECISÃO FUNDAMENTADA
e) CONTEMPORANEIDADE ou FATOS NOVOS
Só cabe PRISÃO PREVENTIVA:
a) a requerimento (nunca ex ofiicio)
b) em crimes DOLOSOS com pena SUPERIOR a 04 anos (nunca em crimes culposos OU contravenção penal)
C) M E D I C A= COM VIOLÊNCIA contra Mulher/ Enfermo / Deficiente / Idoso / Criança / Adolescente
d) quando houver DÚVIDA NA IDENTIFICAÇÃO ou NÃO FOREM FORNECIDOS ELEMENTOS SUFICIENTES DE IDENTIFICAÇÃO.
ELEMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A PRISÃO PREVENTIVA
a) fatos novos ou contemporâneos
b) atos infracionais
c) inquéritos policiais e processos e andamento
d) reiteração delitiva
e) fuga do distrito da culpa
f) descumprimento de medida protetiva de urgência em crimes de violência doméstica
g) participação em organização criminosa
NÃO É ELEMENTO APTO A JUSTIFICAR PRISÃO PREVENTIVA:
a) citação por edital (porque não é presunção de fuga)
b) contravenção penal no âmbito de violência doméstica
c) como antecipação do cumprimento da pena.
d) simples recebimento da denúncia
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JURIS CORRELACIONADA
a) para STJ: a obrigação de reavaliar a prisão em 90 dias é do Juiz ou tribunal que tiver decretado a prisão;
b) para STF: Prisão Preventiva SEM revisão em 90 DIAS não é causa de revogação automática;
c) RELATORIOS COAF X PRISÃO (Q1868198)
Segundo o STJ, a decretação de prisão preventiva deve observar PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE, de modo que “a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP)”.
O relatório de inteligência financeira do COAF pode ser usado para demonstrar a contemporaneidade da prisão provisória. (STJ)
O que seria essa contemporaneidade? Diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo
com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos:
(i) do risco à ordem pública ou
(ii) à ordem econômica,
(iii) da conveniência da instrução ou, ainda,
(iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.