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GABARITO - CERTO
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
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GAB CERTO
Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:
º Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.
° POR ANALOGIA, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade.
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De acordo com o Art. 314. do CPP. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
GABARITO: CERTO.
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-Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:
art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
-Pressupostos cautelares:
FUMUS COMNISSI DELECT: Indícios autoria/prova de materialidade.
PERICULUM LIBERTATIS: Garantia ordem pública/garantia econômica/conveniência da instrução/investigação criminal/aplicação da lei penal.
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AS CAUSAS DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE DO ART. 23 SÃO FATORES DECISIVOS NA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.
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mamão com açúcar essa
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A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o JUIZ verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em:
I- em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Verdadeiro.
Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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► Não pode ser aplicada a prisão preventiva no agente que agiu sob as Excludentes de Ilicitude.
• Legítima defesa.
• Estado de necessidade.
• Estrito cumprimento do dever legal.
• Exercício regular de Direito.
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GABARITO: CERTO
Como diz Renato Brasileiro, não faz sentido o juiz decretar a prisão preventiva se lá no futuro é provável a sua absolvição.
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► Não pode ser aplicada a prisão preventiva no agente que agiu sob as Excludentes de Ilicitude.
• Legítima defesa.
• Estado de necessidade.
• Estrito cumprimento do dever legal.
• Exercício regular de Direito. gabarito, c
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Gabarito certo
A prisão preventiva não será decretada se o agente agiu sobre excludentes de ilicitude. Quais sejam:
Legítima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento de dever legal ou
Exercício regular de direito.
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Qualquer, toda, nenhuma, sempre, nunca...
quando vejo essas palavras, sendo Cespe, até me arrepio kkkkkkkk
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hipótese de liberdade provisória vinculada, estaremos diante da incidência de uma causa excludente de antijuridicidade a favor do requerente (art. 310, par. Único, CPP), também tendo em vista a situação econômica do preso (ar. 350, CPP)
CASOS DE LIBERDADE PROVISORIA VINCULADA:
A) indícios suficientes de excludente de antijuridicidade (doutrina inclui excludente de culpabilidade e causas extintivas de punibilidade)
B) Situação econômica do preso
Por que é que se diz que a liberdade provisória é VINCULADA?
VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
Porque o beneficiário da liberdade ficará obrigado ao cumprimento das obrigações constantes dos artigos 327 e 328 do CPP, senão vejamos:
1) obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento.
2) não poderá mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante
3) não poderá se ausentar por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Observe que a concessão de liberdade provisória sem vínculo (obrigações) e sem fiança, o preso autuado em flagrante delito será colocado em liberdade sem assumir qualquer obrigação. Havendo ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 321 CPP) o preso será posto em liberdade.
Fonte: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC .
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Art. 314 (CPP). A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do código Penal:
I - Estado de necessidade;
II - Legítima defesa;
III - Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
BIZU
coloca L E E que tudo da certo.
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CERTO - Art. 314, CPP.
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Em Estado de necessidade, Legítima defesa e Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, não será decretado pelo juiz a prisão preventiva.
GAb: Certo
Vença seu maior inimigo, você mesmo!
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Art. 314 (CPP). A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do código Penal:
I - Estado de necessidade;
II - Legítima defesa;
III - Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
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Excludentes de ilicitude:
I - estado de necessidade;
II - legítima defesa;
III - estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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CORRETO, em conforme com o Art. 314 do CPP
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Conforme o art. 314 do CPP, a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em Excludente de ilicitude.
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art.314 do CPP preconiza que não cabe Prisao Preventiva em caso de excludentes de ilicitude.
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Aos não assinantes, gabarito CORRETO.
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GAB CERTO
Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:
º Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.
° POR ANALOGIA, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade
COMENTÁRIO DO COLEGA PEDRO TROVADOR
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Excludente de ilicitude
Bruce L-E-E-E
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A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o JUIZ verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em:
I- em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
CERTO
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CPP
Não decretação de prisão preventiva em face de excludentes de ilicitude
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
CP
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Causa supra legal de exclusão da ilicitude
Consentimento do ofendido
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Gabarito: Certo ✔
De acordo com o Art. 314. do CPP. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Bons estudos!
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artigo 314 do CPP==="A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do artigo 23 do CP".
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CERTO!
O art. 314, do CPP dispõe que a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do CP.
EXCLUDENTES DE ILICITUDE:
- Legítima defesa
- Estado de necessidade
- Estrito cumprimento de dever legal
- Exercício regular de direito
"Se você pode sonhar, você pode realizar."
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De acordo com o Art. 314. do CPP. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Não será admitida a decretação da prisão preventiva:
a) Com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
b) Se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato sob a proteção de algumas das excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito).
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Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art 313 CPP)
1º) Reincidente em crime doloso;
2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
O ERRO está quando a questão fala "de no máximo 4 anos".
Dessa forma, impossibilita-se que a pena seja SUPERIOR a 4 anos.
Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:
º Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.
° POR ANALOGIA, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade.
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...porém o agente assinará termo devendo comparecer em todos os atos processuais...
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Certo!
Não cabe prisão preventiva quando ocorrer uma das causas de excludente de ilicitude.
Quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
CPP Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III e caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
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Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Cabe prisão em Flagrante mesmo diante das excludentes de ilicitude do art. 23 do CP? R= Sim. Mas o juiz "pode" coneder liberdade provisória mediante assinatura do agente de termo de comparecimento obrigatória a todos os atos que ele for convocado. Sob pena de revogar a liberdade provisória.
Cabe preventiva diante de fato cometido pelo agente com amparo nas excludentes de ilicitude do Art. 23 do CP? R= Não.
NÃO CABERÁ PREVENTIVA NESTAS SITUAÇÕES:
a) excludentes de ilicitude
b) de forma automática
c) pelo simples clamor popular
d) apenas pela gravidade do crime
e) crime culposo
f) contravenção penal
g) como antecipação da pena
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GB\ CERTO
ART 314; CPP\BR
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CERTO Se houver indícios de qualquer excludente de ilicitude não será admitida a decretação da prisão preventiva.
As excludente de ilicitude são o bruce LEEE
- Legitima defesa
- Estrito cumprimento do dever legal
- Estado de necessidade
- Exercício regular de um direito.
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.