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ID
4974625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e temporária, julgue o item a seguir.


Se o agente praticar infração sob o manto de qualquer das excludentes de ilicitude, não será decretada sua prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.  

  • GAB CERTO

    Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:

    º Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.

    ° POR ANALOGIA, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade.

  • De acordo com o Art. 314. do CPP. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:           

    I - em estado de necessidade;            

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.     

    GABARITO: CERTO.

  • -Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:

    art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:           

    I - em estado de necessidade;            

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    -Pressupostos cautelares:

    FUMUS COMNISSI DELECT: Indícios autoria/prova de materialidade.

    PERICULUM LIBERTATIS: Garantia ordem pública/garantia econômica/conveniência da instrução/investigação criminal/aplicação da lei penal.

  • AS CAUSAS DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE DO ART. 23 SÃO FATORES DECISIVOS NA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.

  • mamão com açúcar essa

  • A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o JUIZ verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em:

    I- em estado de necessidade;            

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

  • Verdadeiro.

    Sejamos objetivos. Aplicação direta da legislação seca.

      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

        I - em estado de necessidade;   

        II - em legítima defesa;  

        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

  • Não pode ser aplicada a prisão preventiva no agente que agiu sob as Excludentes de Ilicitude.

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Estrito cumprimento do dever legal.

    Exercício regular de Direito.

  • GABARITO: CERTO

    Como diz Renato Brasileiro, não faz sentido o juiz decretar a prisão preventiva se lá no futuro é provável a sua absolvição.

  • ► Não pode ser aplicada a prisão preventiva no agente que agiu sob as Excludentes de Ilicitude.

    • Legítima defesa.

    • Estado de necessidade.

    • Estrito cumprimento do dever legal.

    • Exercício regular de Direito. gabarito, c

  • Gabarito certo

    A prisão preventiva não será decretada se o agente agiu sobre excludentes de ilicitude. Quais sejam:

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento de dever legal ou

    Exercício regular de direito.

  • Qualquer, toda, nenhuma, sempre, nunca...

    quando vejo essas palavras, sendo Cespe, até me arrepio kkkkkkkk

  • hipótese de liberdade provisória vinculada, estaremos diante da incidência de uma causa excludente de antijuridicidade a favor do requerente (art. 310, par. Único, CPP), também tendo em vista a situação econômica do preso (ar. 350, CPP)

    CASOS DE LIBERDADE PROVISORIA VINCULADA:

    A) indícios suficientes de excludente de antijuridicidade (doutrina inclui excludente de culpabilidade e causas extintivas de punibilidade)

    B) Situação econômica do preso

    Por que é que se diz que a liberdade provisória é VINCULADA?

    VINCULADA AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES

    Porque o beneficiário da liberdade ficará obrigado ao cumprimento das obrigações constantes dos artigos 327 e 328 do CPP, senão vejamos:

    1) obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. 

    2) não poderá mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante

    3) não poderá se ausentar por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

    Observe que a concessão de liberdade provisória sem vínculo (obrigações) e sem fiança, o preso autuado em flagrante delito será colocado em liberdade sem assumir qualquer obrigação. Havendo ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 321 CPP) o preso será posto em liberdade.

    Fonte: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC .

  •   Art. 314 (CPP). A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do código Penal:

    I - Estado de necessidade;

    II - Legítima defesa;

    III - Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:           

    I - em estado de necessidade;            

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    BIZU

    coloca L E E que tudo da certo.

  • CERTO - Art. 314, CPP.

  • Em Estado de necessidade, Legítima defesa e Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, não será decretado pelo juiz a prisão preventiva.

    GAb: Certo

    Vença seu maior inimigo, você mesmo!

  • Art. 314 (CPP). A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do código Penal:

    I - Estado de necessidade;

    II - Legítima defesa;

    III - Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.

  • Excludentes de ilicitude:

    I - estado de necessidade;            

    II - legítima defesa;      

    III - estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

  • CORRETO, em conforme com o Art. 314 do CPP

  • Conforme o art. 314 do CPP, a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em Excludente de ilicitude.

  • art.314 do CPP preconiza que não cabe Prisao Preventiva em caso de excludentes de ilicitude.

  • Aos não assinantes, gabarito CORRETO.

    A assertiva já possui diversos comentários explicando o porquê do gabarito. Não há necessidade de complemento.

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  • GAB CERTO

    Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:

    º Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.

    ° POR ANALOGIA, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade

    COMENTÁRIO DO COLEGA PEDRO TROVADOR

  • Excludente de ilicitude Bruce L-E-E-E
  • prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o JUIZ verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em:

    I- em estado de necessidade;            

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

    CERTO

  • CPP

    Não decretação de prisão preventiva em face de excludentes de ilicitude

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.  

    CP

    Exclusão de ilicitude   

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    Consentimento do ofendido

  • Gabarito: Certo

    De acordo com o Art. 314. do CPP. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:      

    I - em estado de necessidade;       

    II - em legítima defesa;    

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Bons estudos!

    ==============

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  • artigo 314 do CPP==="A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do artigo 23 do CP".

  • CERTO!

    O art. 314, do CPP dispõe que a prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do CP.

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    • Legítima defesa
    • Estado de necessidade
    • Estrito cumprimento de dever legal
    • Exercício regular de direito

    "Se você pode sonhar, você pode realizar."

  • De acordo com o Art. 314. do CPP. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:           

    I - em estado de necessidade;            

    II - em legítima defesa;      

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

  • Não será admitida a decretação da prisão preventiva:

    a) Com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

    b) Se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato sob a proteção de algumas das excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito).

  • Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art 313 CPP)

    1º) Reincidente em crime doloso;

    2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

    4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    O ERRO está quando a questão fala "de no máximo 4 anos".

    Dessa forma, impossibilita-se que a pena seja SUPERIOR a 4 anos.

    Impossibilidade de decretação da prisão preventiva:

    º Havendo indícios nos autos da presença de uma excludente de ilicitude, o juiz estará impedido de decretar a prisão preventiva.

    ° POR ANALOGIA, a mesma regra é aplicada quando existirem, nos autos, indícios de excludente de culpabilidade.

  • ...porém o agente assinará termo devendo comparecer em todos os atos processuais...

  • Certo!

    Não cabe prisão preventiva quando ocorrer uma das causas de excludente de ilicitude.

    Quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.   

    CPP Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III e caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

  • Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Cabe prisão em Flagrante mesmo diante das excludentes de ilicitude do art. 23 do CP? R= Sim. Mas o juiz "pode" coneder liberdade provisória mediante assinatura do agente de termo de comparecimento obrigatória a todos os atos que ele for convocado. Sob pena de revogar a liberdade provisória.

    Cabe preventiva diante de fato cometido pelo agente com amparo nas excludentes de ilicitude do Art. 23 do CP? R= Não.

    NÃO CABERÁ PREVENTIVA NESTAS SITUAÇÕES:

    a) excludentes de ilicitude

    b) de forma automática

    c) pelo simples clamor popular

    d) apenas pela gravidade do crime

    e) crime culposo

    f) contravenção penal

    g) como antecipação da pena

  • GB\ CERTO

    ART 314; CPP\BR

  • CERTO Se houver indícios de qualquer excludente de ilicitude não será admitida a decretação da prisão preventiva.

    As excludente de ilicitude são o bruce LEEE

    • Legitima defesa
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Estado de necessidade
    • Exercício regular de um direito.

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.