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GABARITO - ERRADO
A prisão temporária ( 7.960 / 89 ) Limita-se à fase Investigativa.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (....)
Preventiva : Fase investigativa / Fase da ação Penal
Temporária : Somente Fase Investigativa.
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GAB ERRADO
Prisão preventiva= Cabível em toda persecução penal (IP + Processo)
Prisão temporária= Cabível apenas ao longo do IP.
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GABARITO: (E)
A prisão temporária só caberá nas fase de investigação (IP) e com fundadas razões de autoria, e não suspeita.
Só pode ser decretada mediante: representação da autoridade policial ou de requerimento do MP e em caso de representação deverá ouvir antes o MP.
Prazos: 5+5 dias. Crime hediondos: 30+30 dias.
Continue firme, o seu dia está chegando.
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Gabarito E
A temporária é de natureza cautelar, com prazo preestabelecido e cabível exclusivamente na fase pré-processual.
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De acordo com o Art. 1° da Lei sobre Prisão Temporária. Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
GABARITO: ERRADO.
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PRISÃO TEMPORÁRIA --- FASE DA INVESTIGAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA --- FASE INVESTIGATIVA E FASE PROCESSUAL
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Errado.
Prisão Temporária -> cabível tão somente durante o Inquérito Policial e para crimes específicos (rol taxativo), dependendo de representação da Autoridade Policial ou Requerimento do MP. Prazo geral de 5 dias + 5, todavia, para crimes hediondos será de 30 dias + 30.
Prisão Preventiva -> cabível durante toda a persecução penal (Investigação Policial + Ação Penal) nas hipóteses previstas no CPP, dependendo de: a) requerimento do MP, querelante e assistente ou b) representação da Autoridade Policial. Não tem prazo fixo, mas deverá ser revista a cada 90 dias, a fim de verificar a necessidade de sua manutenção, sob pena de tornar-se ilegal.
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prisão temporária===aplicável durante o Inquérito Policial!
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Prisao temporária: durante IP.
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Prisão temporária - apenas na fase do INQUÉRITO
Prisão preventiva - Inquérito e Ação Penal
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GABARITO ERRADO
A prisão temporária só pode ser decretada na fase pré processual (Lei. 7960/1989, art. 1º, I, II, III).
Não pode ser decretada de ofício (art. 2º, Lei Lei. 7960/1989).
Só é cabível em relação a um rol taxativo de crimes.
Possui prazo pré-determinado:
a) 5 dias prorrogáveis em caso de extremas e comprovada necessidade
b) 30 dias prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, em si tratando de crimes hediondos e equiparados.
Dispensa alvará de soltura.
Será decretada quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ou quando houver fundadas razões de autoria ou participação nos crimes.
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Gabarito: Errado
PRISÃO TEMPORÁRIA - 7 DICAS BÁSICAS:
1. A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz. (Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).
3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial. Em outras palavras, nunca pode ser decretada durante a ação penal.
4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.
5. É solicitada ao juiz via requerimento do MP ou de representação da autoridade policial (delegado).
6. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
7. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:
Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.
Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.
Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações.
Prisão Temporária => Âmbito do IP - mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial - não pode ser decretada de oficio pelo magistrado.
Vale lembrar que com o advento do Pacote Anticrime o juiz NÃO poderá decretar de ofício prisão temporária ou prisão preventiva, em qualquer fase do Inquérito ou da Ação Penal.
NÃO HÁ MAIS DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO.
PARA MEMORIZAR:
Prisão ILEGAL: Cabe Relaxamento
Prisão LEGAL: Cabe Revogação
Legitimados a pedir P.Temporária:
Delegado (com posterior ouvida do MP);
MP.
Fonte: Comentários do QC.
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Errado. A prisão temporária só pode ser decretada na fase pre processual (IP) pelo prazo de 5 dias, prorrogável por mais 5.
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Prisão tempOrária - Inquérito pOlicial
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Errado= Prisão preventiva
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PRISÃO TEMPORÁRIA: Apenas durante a fase preliminar de investigações.
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prisão temporária cabe somente só no Inquerito Policial
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Errado.
Prisão Temporária -> cabível tão somente durante o Inquérito Policial e para crimes específicos (rol taxativo), dependendo de representação da Autoridade Policial ou Requerimento do MP. Prazo geral de 5 dias + 5, todavia, para crimes hediondos será de 30 dias + 30.
Prisão Preventiva -> cabível durante toda a persecução penal (Investigação Policial + Ação Penal) nas hipóteses previstas no CPP, dependendo de: a) requerimento do MP, querelante e assistente ou b) representação da Autoridade Policial. Não tem prazo fixo, mas deverá ser revista a cada 90 dias, a fim de verificar a necessidade de sua manutenção, sob pena de tornar-se ilegal.
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Prisão temporária só pode ser decretada na fase preliminar de investigações.
Prisão preventiva pode ser decretada em toda persecução penal.
Avante PCPA!!
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Gabarito: Errado
Bizuzinho light
Prisão Preventiva: Pode durante a fase de IP e Ação Penal. 2xP
Prisão Temporária: Somente durante a fase de IP 1xP
Não é grande coisa, mas tem me ajudado :-)
Abraço
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PRISÃO PREVENTIVA> PP (INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL)
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Algumas características:
Possui prazo certo: 5 dias+ prorrogável por + 5 ( em caso de crime hediondo 30 dias+30)
O dia do cumprimento do mandado de prisão conta no cômputo do prazo da prisão
É decretada quando o indiciado não tem residência fixa ou não fornece elementos de sua identidade
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Prisão temporária: Inquérito POlicial.
Cabível apenas ao longo do IP
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ERRADO
Prisão preventiva: Cabível em toda persecução penal (IP + Processo)
Prisão temporária: Cabível apenas ao longo do IP.
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gab: E
A prisão temporária é admitida na fase de investigação do IP
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gab: E
A prisão temporária é admitida na fase de investigação do IP
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Gabarito E
Prisão Preventiva: IP e AP (2P)
Prisão Temporária: Somente durante IP (1P)
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PRISÃO TEMPORÁRIA -Somente no inquérito policial
PRISÃO PREVENTIVA -Qualquer fase
Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.
Salmos 1
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PRISÃO TEMPORÁRIA APENAS AO LONGO DO INQUERITO POLICIAL.
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A prisão temporária só é admitida na fase do IP.
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Mnemônico:
Prisão TEMPOrária= tem tempo!
Assim, só poderá ser decretada durante o inquérito policial.
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Dica: prisão temporária é a prisão do delegado.
Somente em fase de investigação.
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A temporária é a prisão de natureza cautelar, com prazo preestabelecido de duração, cabível exclusivamente na fase do inquérito policial, objetivando o encarceramento em razão das infrações seletamente indicadas na legislação. Serve para assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar de uma infração penal de natureza grave (NUCCI, 2018, p. 594).
PRISAO TEMPORÁRIA - PRISÃO DO DELEGADO por ser só durante a investigação.
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Prisão Temporária: APENAS NO INQUÉRITO
Prisão Preventiva: Qualquer fase(IP+Processo)
Lembrando que a Autoridade Judiciária não pode decretar de OFÍCIO nenhuma medida cautelar
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Aos não assinantes, gabarito ERRADO.
A assertiva já possui diversos comentários explicando o porquê do gabarito. Não há necessidade de complemento.
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INQUÉRITO POLICIAL
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Temos que nos atentar a fase da persecução penal, que dividem em dois.
- inquérito policial= prisão temporária e preventiva
- processo judicial= apenas preventiva
Gab: errado
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Prisão Preventiva = Durante qualquer fase da persecução penal (Investigação ou Processo)
Prisão Temporária = Apenas na fase de investigação
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PRISÃO TEMPORÁRIA É UMA PRISÃO DE CUNHO ESTRITAMENTE INVESTIGATIVO
PRISÃO TEMPORÁRIA É UMA PRISÃO DE CUNHO ESTRITAMENTE INVESTIGATIVO
PRISÃO TEMPORÁRIA É UMA PRISÃO DE CUNHO ESTRITAMENTE INVESTIGATIVO
ENQUANTO QUE A PRISÃO PREVENTIVA, POR EXEMPLO, PODE OCORRER TANTO EM ÂMBITO INVESTIGATIVO COMO NO PROCESSUAL.
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Errado, apenas na fase de investigação.
seja forte corajosa.
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A prisão temporária só poderá ser decretada na fase de inquérito !
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preventiva= (IP + Processo)
temporária= IP.
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PRISÃO TEMPORÁRIA APENAS NO I.P OBTENÇÃO DE PROVAS
PRISÃO PREVENTIVA I.P E AÇÃO PENAL, SUBSTITUÍVEL POR MEDIDA CAUTELAR
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ACERTIVA INCORRETA!
->É a prisão cautelar.
-> Cabível apenas ao longo do IP
-> Decretada pelo Juíz.
-> Requerida pelo MP ou pelo delegado.
-> Com prazo pré-estabelecido em lei.
-> Uma vez presente os seus requisitos.
OBS: O Juíz não pode decretar a medida de ofício e também não pode ser requerida pelo quarelante nos casos de ação penal privada.
Q1658207: A prisão temporária poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou do respectivo processo judicial.
O erro da questão é citar que a prisão temporária também é cabível no respectivo processo judicial.
FONTE: MEUS RESUMOS!
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Prisão temporária é a prisão do delegado.
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Errado.
Prisão preventiva em qq fase
Prisão temporária apenas no IP
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Se for necessário decretar uma prisão cautelar no curso da ação penal será a prisão preventiva.
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Prisão temporária
Somente pode ser decretada na fase investigativa (inquérito policial)
Não pode ser decretada de ofício (provocação)
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Prisão preventiva
Pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal
Não pode ser decretada de ofício (provocação)
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Somente na fase de investigação
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Prisão Preventiva 2P: Pode durante a fase de IP e Ação Penal 2P
Prisão Temporária 1P: Somente durante a fase de IP 1P
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temporária - IP
preventiva - toda persecução penal
DigDig
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Errado
Prisão preventiva-----> qualquer fase
Prisão temporária----> Somente no IP
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Prisão temporária somente no INQUÉRITO
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Prisão Temporária: legislação extravagante 7.960/89
- Apenas na investigação;
- Juiz não pode decretar de ofício;
- 5+5 dias, ou nos hediondos: 30+30;
- cabimento: Conveniência da investigação, ou não id civil;
- Não são todos os crimes que admitem.
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Temporária: apenas no momento do IP(INQUÉRITO POLICIAL)
Preventiva: tanto no IP quanto no processo ou ação penal
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ERRADO
Prisão Preventiva = I.P / AÇÃO PENAL
Prisão Temporária = I.P
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A prisão temporária é a prisão do IP , quando é necessário privar a liberdade do agente a fim de obter êxito nas investigações.
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Somente na fase preliminar da investigação
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GABARITO: (E)
A prisão temporária só caberá nas fase de investigação (IP) e com fundadas razões de autoria, e não suspeita.
Só pode ser decretada mediante: representação da autoridade policial ou de requerimento do MP e em caso de representação deverá ouvir antes o MP.
Prazos: 5+5 dias. Crime hediondos: 30+30 dias
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GAB ERRADO
Prisão preventiva= Cabível em toda persecução penal (IP + Processo)
Prisão temporária= Cabível apenas ao longo do IP.
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No caso do enunciado é a prisao Preventiva, pois a Prisão Temporária só pode ser decretada, não de oficio, pelo Juiz no período do Inquérito Policial.
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Prisão preventiva= Cabível em toda persecução penal (IP + Processo)
Prisão temporária= Cabível apenas ao longo do IP.
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PT só no IP
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- em qual momento poderá ser decretada?
Ação penal ou no inquérito
-não pode ser decretada de ofício
OBS: Mas de ofício ele pode:
-decretá-la novamente
-revogar
-revisá-la a cada 90 dias
-Pode SOMENTE no inquérito policial
-não pode de ofício
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Errado!
É cabível apenas no âmbito do inquérito policial.
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A finalidade da Prisão Temporária é garantir a eficácia das investigações criminais -> Lei 7.960/89
Admite-se a prisão temporária apenas no curso das investigações.
Finalizadas as investigações encerra-se o cabimento dessa modalidade de prisão cautelar, ainda que não haja uma Ação Penal.
Quem decreta a prisão?
Somente a autoridade judiciária competente, mediante provocação. NUNCA DE OFÍCIO!!
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Prisão Temporária
. A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar que não se encontra no CPP, estando regulamentada na Lei 7.960/89, e é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada durante a investigação criminal. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária
. Procedimento propriamente dito
- o juiz não pode prorrogar a prisão temporária de ofício
- o procedimento da prisão temporária é bem simples, e se inicia, como vimos, com a provocação pelo MP ou pela autoridade policial. Após este momento, o Juiz deverá decidir no prazo de 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem representou pela prisão
- decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa (o documento mediante o qual se dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão), art. 2°, § 4°, só podendo ser efetuada a prisão após a expedição do mandado, nos termos do art. 2°, § 5° da Lei 7.960/89
- os presos temporários devam ficar separados dos demais detentos
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Prisão Temporária:
Cabe durante a investigação:
--> Antes do processo
--> Durante o IP
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Exemplificando prisão temporária e preventiva p/ vocês:
TEMPORÁRIA
- Medida Cautelar;
- Apenas IP;
- Prazo de 5(cinco) dias;
- Rol TAXATIVO de crimes;
- Querelante NÃO pode pedir;
- Não pode converter em outra medida cautelar;
- Prazo fixado
PRISÃO PREVENTIVA
- Medida Cautelar;
- Durante IP e Ação Penal;
- S/ prazo determinado;
- Crime c/ o prazo SUPERIOR 04 anos;
- Querelante pode pedir;
- Pode converter em outra medida cautelar
Equívocos? Avisa-me
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Repita 20x:
PREVENTIVA QUALQUER FASE
TEMPORARIA INQUERITO