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GABARITO - ERRADO
Seguindo a linha clássica do Professor C. Masson :
Quando o ataque é deferido contra um animal = Estado de necessidade.
Quando o animal é treinado para atacar = Legítima defesa.
" Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legitima defesa. Exemplo: “A” determina ao seu cão bravio o ataque contra “B” , Esse último poderá matar o animal, acobertado pela legítima defesa." (439 )
Bons estudos!
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ATAQUE DE ANIMAL
Ataque não provocado - Configura perigo atual, se caracterizando como estado de necessidade (art. , ). Obs: Se for possível fugir do ataque, a pessoa atacada deve preferir a fuga.
Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. , ). Obs: Mesmo que possível a fuga, a pessoa atacada pode reagir.
Fonte: CERS
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NAO HÁ LEGITIMA DEFESA CONTRA ANIMAL. SALVO QUANDO O ANIMAL FOR AÇULADO
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Errado.
Na legítima defesa, há ameaça ou ataque por pessoa imputável, a um bem jurídico, podendo este ser de outrem. Trata-se, portanto, de agressão humana, que possui destinatário certo e os interesses do agressor são ilegítimos. Nesta temos uma ação defensiva com aspectos agressivos, enquanto que no estado de necessidade a ação é agressiva com o intuito defensivo. Neste haverá uma colisão de bens tutelados, pois há a incidência de uma ameaça que pode ser causada por fato humano, fato animal ou, até mesmo, forças naturais. Contudo, a reação para salvaguardar direito seu ou alheio, só será considerada como estado de necessidade, se a atitude tomada for imprescindível para a sobrevivência desses agentes.
Art. 24, CP: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Continue.
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legítima defesa se enquadraria se o dono do animal instigasse o animal para atacar a vítima
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Simples e objetivo: Estado de Necessidade...
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Animal usado para ataque configura legítima defesa.
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ERRADO.
Sera legitima defesa,quando o animal for usado para a pratica de um crime!
como ele escapou,Dionizio age em Estado de Necessidade.
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Se ficar difícil, dobre o esforço. Se estiver sem forças, dobre a vontade de VENCER.
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Se o animal for instigado a atacar é legítima defesa. Se o animal por si só atacar (sem instigação) é estado de necessidade.
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ESTADO DE NECESSIDADE
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Estado de necessidade, pois não existe legítima defesa contra animais.
Se o animal for usado como instrumento (ordenado por tutor) de ataque, a legítima defesa é contra a pessoa que ordena o ataque.
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Agiu em Estado de necessidade.
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GABARITO ERRADO
Dionísio agiu em Estado de Necessidade (art. 24, CP)
Estado de Necessidade: conflito entre vários bens jurídicos diante da mesma situação de perigo.
Pressupõe um perigo + atual + sem destinatário certo
Os interesses em conflito são legítimos
-> É possível Estado de Necessidade recíproco.
Exclui a ilicitude se o bem protegido for maior ou igual ao bem sacrificado (teoria unitária)
Legítima Defesa: ameaça ou ataque a um bem jurídico
pressupõe agressão humana + atual ou iminente + injusta + dirigida (com destinatário certo)
Os interesses do agressor são ilegítimos
-> Não é possível legítima defesa recíproca.
Não se admite legítima defesa contra agressão passada ou futura.
Exclui a ilicitude.
ATENÇÃO: Quanto ao ataque de animais devemos tomar cuidado.
Se o anima ataca por instinto - Estado de Necessidade.
Se o anima ataca atendendo a comando humano - Legítima Defesa.
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Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
GAB: ERRADO
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De um lado o bem jurídico de dionísio: a vida do seu filho
do outro lado, o bem jurídico "vida do leão".
Como não há "injusta agressão" por parte do Leão e sim a ocorrencia de "perigo", caracteriza-se o Estado de necessidade.
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Art. 24: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
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Aos não assinantes, gabarito ERRADO.
Minha contribuição: caso o leão seja um animal de estimação e o proprietário/ domador do animal incentive-o a atacar terceiro , e caso o terceiro venha a reagir para proteger seu bem jurídico tutelado (a vida), estará esse agindo em legitima defesa contra o proprietário/ domador. O animal foi objeto utilizado para a injusta agressão.
Caso o animal, por livre e espontânea vontade, ataque terceiro e esse venha a reagir para proteger o bem jurídico tutelado, conforme a questão traz, ocorrerá estado de necessidade.
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Se o animal te ataca e vc mata ele > ESTADO DE NECESSIDADE
Caso o animal seja utilizado como instrumento por alguma pessoa tentando te ferrar > LEGÍTIMA DEFESA
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Maluco é brabo msm.
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Legítima defesa: agressão injusta.
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ERRADO!
ESTADO DE NECESSIDADE.
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Questão simples. Para matá-la, basta saber que legítima defesa é somente contra ser humano. Vale lembrar que quando o animal é utilizado como arma para atacar o desafeto, neste caso, a vítima age em legítima defesa. A qst acima diz sobre o estado de necessidade.
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estado de necessidade
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Gabarito: ERRADO ✔
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Bons estudos!
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Minha contribuição para quem errou nunca errar este tipo de questão
Dionísio, para salvar a si próprio e a seu filho, feriu mortalmente um leão que acabara de fugir do zoológico e ameaçava atacá-los
Como o Dionísio e o filho estava preste a ser atacado pelo leão então claramente é estado de necessidade
( animal somente pode atacar e não agredir)
Quando vem do ser humano a agressão, então configura legítima defesa.
Isso nesse caso viu...
Não estou sendo absolutamente dizendo que não existe estado de necessidade entre ser humano.Existe,porém em outro mérito.
Ex: Está você e seu amigo em um barco nenhum dos dois sabem nadar, só tem uma bóia,o barco vira vc mata o seu amigo para se salvar,nesse caso não é legítima defesa e sim,estado de necessidade.
Por favor se eu estiver equivocado que me corrigem
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GAB ERRADO.
Agiu em estado de necessidade.
É essa a excludente de ilicitude quando se está diante de um ANIMAL que configura algum tipo de perigo atual.
RUMO A PCPA.
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gab: E
isso é estado de necessidade.
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gab: E
isso é estado de necessidade.
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Estado de necessidade! Legítimo defesa, se no caso o animal atacasse por "ordem" de seu dono
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ESTADO DE NECESSIDADE!!
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respondi no impulso e errei.
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A legítima defesa ocorre diante de uma injusta agressão, que só pode ser praticada por uma conduta humana. Quando envolve animais, configura legítima defesa se o animal for utilizado como meio por ALGUÉM.
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Configura estado de necessidade.
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ANIMAL X HUMANO = ESTADO DE NECESSIDADE
ANIMAL SENDO INSTRUMENTO POR HUMANO X HUMANO= LEGÍTIMA DEFESA
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>>> Animal não pratica agressão consciente e voluntária, assim, haverá estado de necessidade.
>>> Obs.: se o animal fosse utilizado como instrumento do dono, haveria legítima defesa.
>>>> Na legítima defesa o perigo decorre exclusivamente de agressão humana.
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Gabarito: Errado
Humano -> Pratica agressão.
Animal -> Ataca.
Dionísio agiu em Estado de necessidade.
CP Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
OBS: A ausência da "injusta agressão" afasta o instituto da legitima defesa.
OBS 2: Se o animal é usado como "arma" pelo seu dono, nesse caso é possível alegar legitima defesa (contra o dono).
CP Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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Anima ataca por iNstinto - Estado de Necessidade.
Anima ataca atendendo a comanDo humano - Legítima Defesa.
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estado de necessidade
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Não existe legitima defesa contra o animal.
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Estado de necessidade defensivo.
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Neste caso, estado de necessidade. Animal "instruído" por ser humano a atacar, legítima defesa.
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Ataque de animais, sem estímulo ou provocação configura estado de necessidade.
Gabarito: Errado
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QUANDO VEM DO SER HUMANO,CONFIGURA LEGITIMA DEFESA (VEM DE AGRESSÃO)
QUANDO VEM DE UM ANIMAL QUE SE CONFIGURA COMO ATAQUE É ESTADO DE NECESSIDADE
Obs: Ser humano (agride)=legitima defesa
Animal(ataca)= estado de necessidade
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estado de necessidade
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Não existe legítima defesa contra animal.
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Agiu em estado de necessidade
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A questão trata de Estado de Necessidade, porém se alguém usa um pitbull pra cometer algum tipo de delito e o animal vem em sua direção após ter recebido ordens de uma pessoa e você se defende, nesse caso já se configura uma Legítima Defesa.
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Ele agiu em estado de necessidade agressiva sacrificou o leão em situação de perigo atual (ESTADO DE NECESSIDADE)
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Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.
Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.
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SE FOI PROVOCADO ( LEGITIMA DEFESA )
SE FOI UM INCIDENTE ( ESTATO DE NECESSIDADE )
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Meu amigo, por acaso eu vou saber se o leão treinava arte marcial
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MACETE: Se o animal foi utilizado como instrumento por um terceiro, aquele que neutraliza a ameaça estaria agindo em Legitima Defesa. Outrossim, se o ataque animal é imotivado e não há um 3 provocador por trás, ai sim seria caso de Estado Necessidade.
Avante!
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Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.
Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:
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Animal instigado por alguém: legítima defesa
Animal ataca sem ser instigado por alguém: estado de necessidade
Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.
Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.
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GABARITO CERTO
Só cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.
Por tanto o certo seria estado de necessidade.
PMAL2021
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ERRADO - ESTADO DE NECESSIDADE
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Estado de Necessidade Defensivo
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Gab. Errado
Bizu:
Dono mandou - Legitima defesa
Animal atacou sozinho: Est. de necessidade
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"Todos os dias, a vida te da um cheque de 24 horas, e você decide como vai investir"
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O mesmo agiu em estado de " NECESSIDADE "
PMAL 2021
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Quando o ataque é deferido contra um animal = Estado de necessidade.
Quando o animal é treinado para atacar = Legítima defesa.
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BIZUUU
GABA---> ERRADO
Quando o ataque é deferido contra um animal = Estado de necessidade.
Quando o animal é treinado para atacar = Legítima defesa.
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GABARITO ERRADO
quando o animal ataca com seu instinto = estado de necessidade
Quando é treinado para atacar alguém = Legitima Defesa
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art 24 ,CP.
considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual que nao provocou por sua vontade , nem podia de outro modo evitar , direito próprio ou alheio , cujo sacrificio, nas circunstancias, nao era razoavel exigir-se
nunca é demais ver letra de lei .
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GAB.: ERRADO.
1} Estado de necessidade: Quando vem de um ANIMAL que se configura como ataque é ESTADO DE NECESSIDADE.
2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente público): Consiste na prática de um fato típico, em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei, de natureza penal ou não.
Ex.: Agente penitenciário que emprega violência com o intuito de impedir a fuga de um preso.
OBS: O dever Legal engloba QUALQUER OBRIGAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE RESULTANTE DE LEI, em sentido genérico, isto é, preceito obrigatório e derivado da autoridade pública competente para emiti-lo.
Lembrete: para configurar estrito cumprimento do dever legal tem que estar na lei.
Ex.: se no uso de algemas causar alguma lesão ou no cumprimento de um mandado de prisão, arrombar a porta de uma casa.
3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular): ex.: OFENDÍCULOS – de forma moderada (cacos de vidro etc.)
- Ofendículos são todos e quaisquer aparatos usados em nossas residências para nos dar maior segurança, são eles as:
Cercas elétricas;
Cacos de vidro nos muros;
Lanças colocadas nos portões;
Cães de guarda.
4} Legítima defesa: Quando vem do SER HUMANO, configura LEGÍTIMA DEFESA (vem de agressão)
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Sansão cometeu estado de NECESSIDADE
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artigo 25 do CP==="Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único===observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão à vítima mantida em refém durante a prática de crimes".
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Estado de necessidade.
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Não existe legitima defesa, quando o ataque vem de um animal.A legitima defesa sempre deverá ser humana. No caso aí, ocorreu estado de necessidade.
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só seria legítima defesa se o domador do leão tivesse dito: "pega eles Lyon"
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É Estado de Necessidade, por que o animal é irracional.
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Estado de necessidade.
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Legitima defesa só se aplica a seres RACIONAIS, no caso com o leão, por se tratar de um animal IRRACIONAL, Dionísio agiu em estado de necessidade.
Vamos supor que um policial estivesse presente e no momento que o leão ia atacar Dionísio, o PM sacou a arma e matou o leão, nessa situação seria Estrito cumprimento do dever legal: pois de trata de um agente público.
Vamos supor ainda outra situação hipotética, caso o leão estivesse sendo domado e incitando por seu domador a atacar Dionísio e seu filho, nessa situação se Dionísio fere mortamente o leão ou o seu dono ou ambos, há a legitima defesa, visto que um ser RACIONAL estava por trás dos atos do leão.
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Errado.
Seria estado de necessidade.
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Estado de necessidade: Animal ----------> Instinto
Legítima defesa: Animal ---------> provocado
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ESTADO DE NECESSIDADE
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A melhor forma de aprender é errando. Eu acertei essa questão por que já errei em oura oportunidade e prometi pra mim mesmo que não erraria mais esse tipo de questão!!!
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Se o animal age naturalmente = ESTADO DE NECESSIDADE
se o animal é usado como arma, exemplo o dono mandar atacar = LEGITIMA DEFESA
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Estado de necessidade - errado.
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
- Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
- LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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Agiu em estado de necessidade.
Quando animal ser humano ataca = estado de necessidade.
Quando animal ataca ser humano a mando de outro = legítima defesa
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Perigo atual. Logo, agiu em estado de necessidade.
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errado. estado de necessidade
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Agiu em estado de necessidade
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Gabarito : Errado.
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O EXAMINADOR ME DESCREVEU NESSA QUESTÃO, NEM SABIA QUE ALGUEM TINHA ME VISTO FAZER ISSO NAQUELE DIA.
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Questão: O leão não agride, e sim ataca. Não há conduta humana, e dessa forma, não se pode falar em legítima defesa, mas sim, Estado de Necessidade.
Na LEGÍTIMA DEFESA a ação deve ser perpetrada por um ser humano.
Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato, pois o animal estará sendo utilizado como verdadeira arma para agredir a vítima. A conduta humana estará presente, na figura da ordem emanada pelo proprietário do animal!
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Não há legitima defesa contra animais, somente contra humanos.
Só cabe a legitima defesa contra animais, Excepcionalmente quando o animal é instigado a atacar pelo dono.
Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. , ). Obs: Mesmo que possível a fuga, a pessoa atacada pode reagir.
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Se o animal age por conta própria= ESTADO DE NECESSIDADE.
Se alguém manda ordena o animal atacar = LEGÍTIMA DEFESA.
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Age em legítima defesa. Pacote Anticrime 2019
Requisitos da legítima defesa:
- Injusta agressão de humano
- Atual ou iminente
- Proteção sua ou de outrem
- Uso dos meios moderados
- No caso da criança se enquadraria na opção, 'de outrem' ?
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Não existe Legitima Defesa contra animais.. seria no caso Estado de Necessidade
No entanto, se Fulano da ordem pro seu dog agredir Ciclano..... Ciclano agiria em LD
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Instinto animal = Estado de necessidade
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É a questão que não tem problema algum em errar. Você erra ela uma vez, somente!
Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.
Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.