SóProvas


ID
4974637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RR
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes à ilicitude, à culpabilidade e à punibilidade, julgue o seguinte item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Dionísio, para salvar a si próprio e a seu filho, feriu mortalmente um leão que acabara de fugir do zoológico e ameaçava atacá-los.


Nessa situação, Dionísio agiu em legítima defesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Seguindo a linha clássica do Professor C. Masson :

    Quando o ataque é deferido contra um animal = Estado de necessidade.

    Quando o animal é treinado para atacar = Legítima defesa.

    " Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legitima defesa. Exemplo: “A” determina ao seu cão bravio o ataque contra “B” , Esse último poderá matar o animal, acobertado pela legítima defesa." (439 )

    Bons estudos!

  • ATAQUE DE ANIMAL

    Ataque não provocado - Configura perigo atual, se caracterizando como estado de necessidade (art. , ). Obs: Se for possível fugir do ataque, a pessoa atacada deve preferir a fuga.

    Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. , ). Obs: Mesmo que possível a fuga, a pessoa atacada pode reagir.

    Fonte: CERS

  • NAO HÁ LEGITIMA DEFESA CONTRA ANIMAL. SALVO QUANDO O ANIMAL FOR AÇULADO

  • Errado.

    Na legítima defesa, há ameaça ou ataque por pessoa imputável, a um bem jurídico, podendo este ser de outrem. Trata-se, portanto, de agressão humana, que possui destinatário certo e os interesses do agressor são ilegítimos. Nesta temos uma ação defensiva com aspectos agressivos, enquanto que no estado de necessidade a ação é agressiva com o intuito defensivo. Neste haverá uma colisão de bens tutelados, pois há a incidência de uma ameaça que pode ser causada por fato humano, fato animal ou, até mesmo, forças naturais. Contudo, a reação para salvaguardar direito seu ou alheio, só será considerada como estado de necessidade, se a atitude tomada for imprescindível para a sobrevivência desses agentes.

    Art. 24, CP: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.  

    Continue.

  • legítima defesa se enquadraria se o dono do animal instigasse o animal para atacar a vítima
  • Simples e objetivo: Estado de Necessidade...

  • Animal usado para ataque configura legítima defesa.

  • ERRADO.

    Sera legitima defesa,quando o animal for usado para a pratica de um crime!

    como ele escapou,Dionizio age em Estado de Necessidade.

  • Se ficar difícil, dobre o esforço. Se estiver sem forças, dobre a vontade de VENCER.

  • Se o animal for instigado a atacar é legítima defesa. Se o animal por si só atacar (sem instigação) é estado de necessidade.

  • ESTADO DE NECESSIDADE

  • Estado de necessidade, pois não existe legítima defesa contra animais.

    Se o animal for usado como instrumento (ordenado por tutor) de ataque, a legítima defesa é contra a pessoa que ordena o ataque.

  • Agiu em Estado de necessidade.

  • GABARITO ERRADO

    Dionísio agiu em Estado de Necessidade (art. 24, CP)

    Estado de Necessidade: conflito entre vários bens jurídicos diante da mesma situação de perigo.

    Pressupõe um perigo + atual + sem destinatário certo

    Os interesses em conflito são legítimos

    -> É possível Estado de Necessidade recíproco.

    Exclui a ilicitude se o bem protegido for maior ou igual ao bem sacrificado (teoria unitária)

    Legítima Defesa: ameaça ou ataque a um bem jurídico

    pressupõe agressão humana + atual ou iminente + injusta + dirigida (com destinatário certo)

    Os interesses do agressor são ilegítimos

    -> Não é possível legítima defesa recíproca.

    Não se admite legítima defesa contra agressão passada ou futura.

    Exclui a ilicitude.

    ATENÇÃO: Quanto ao ataque de animais devemos tomar cuidado.

    Se o anima ataca por instinto - Estado de Necessidade.

    Se o anima ataca atendendo a comando humano - Legítima Defesa.

  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.       

       § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

       § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

    GAB: ERRADO

  • De um lado o bem jurídico de dionísio: a vida do seu filho

    do outro lado, o bem jurídico "vida do leão".

    Como não há "injusta agressão" por parte do Leão e sim a ocorrencia de "perigo", caracteriza-se o Estado de necessidade.

  • Art. 24: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.       

       § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

       § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

  • Aos não assinantes, gabarito ERRADO.

    Minha contribuição: caso o leão seja um animal de estimação e o proprietário/ domador do animal incentive-o a atacar terceiro , e caso o terceiro venha a reagir para proteger seu bem jurídico tutelado (a vida), estará esse agindo em legitima defesa contra o proprietário/ domador. O animal foi objeto utilizado para a injusta agressão.

    Caso o animal, por livre e espontânea vontade, ataque terceiro e esse venha a reagir para proteger o bem jurídico tutelado, conforme a questão traz, ocorrerá estado de necessidade.

  • Se o animal te ataca e vc mata ele > ESTADO DE NECESSIDADE

    Caso o animal seja utilizado como instrumento por alguma pessoa tentando te ferrar > LEGÍTIMA DEFESA

  • Maluco é brabo msm.

  • Legítima defesa: agressão injusta.

  • ERRADO!

    ESTADO DE NECESSIDADE.

  • Questão simples. Para matá-la, basta saber que legítima defesa é somente contra ser humano. Vale lembrar que quando o animal é utilizado como arma para atacar o desafeto, neste caso, a vítima age em legítima defesa. A qst acima diz sobre o estado de necessidade.

  • estado de necessidade

    • Estado de necessidade.
  • Gabarito: ERRADO 

    Estado de necessidade

        Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.     

        § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.    

        § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

    Bons estudos!

    ==============

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  • Minha contribuição para quem errou nunca errar este tipo de questão

    Dionísio, para salvar a si próprio e a seu filho, feriu mortalmente um leão que acabara de fugir do zoológico e ameaçava atacá-los

    Como o Dionísio e o filho estava preste a ser atacado pelo leão então claramente é estado de necessidade

    ( animal somente pode atacar e não agredir)

    Quando vem do ser humano a agressão, então configura legítima defesa.

    Isso nesse caso viu...

    Não estou sendo absolutamente dizendo que não existe estado de necessidade entre ser humano.Existe,porém em outro mérito.

    Ex: Está você e seu amigo em um barco nenhum dos dois sabem nadar, só tem uma bóia,o barco vira vc mata o seu amigo para se salvar,nesse caso não é legítima defesa e sim,estado de necessidade.

    Por favor se eu estiver equivocado que me corrigem

  • GAB ERRADO.

    Agiu em estado de necessidade.

    É essa a excludente de ilicitude quando se está diante de um ANIMAL que configura algum tipo de perigo atual.

    RUMO A PCPA.

  • gab: E

    isso é estado de necessidade.

  • gab: E

    isso é estado de necessidade.

  • Estado de necessidade! Legítimo defesa, se no caso o animal atacasse por "ordem" de seu dono
  • ESTADO DE NECESSIDADE!!

  • respondi no impulso e errei.

  • A legítima defesa ocorre diante de uma injusta agressão, que só pode ser praticada por uma conduta humana. Quando envolve animais, configura legítima defesa se o animal for utilizado como meio por ALGUÉM.

  • Configura estado de necessidade.

  • ANIMAL X HUMANO = ESTADO DE NECESSIDADE

    ANIMAL SENDO INSTRUMENTO POR HUMANO X HUMANO= LEGÍTIMA DEFESA

  • >>> Animal não pratica agressão consciente e voluntária, assim, haverá estado de necessidade.

    >>> Obs.: se o animal fosse utilizado como instrumento do dono, haveria legítima defesa.

    >>>> Na legítima defesa o perigo decorre exclusivamente de agressão humana.

  • Gabarito: Errado

    Humano -> Pratica agressão.

    Animal -> Ataca.

    Dionísio agiu em Estado de necessidade.

    CP Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    OBS: A ausência da "injusta agressão" afasta o instituto da legitima defesa.

    OBS 2: Se o animal é usado como "arma" pelo seu dono, nesse caso é possível alegar legitima defesa (contra o dono).

    CP Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

  • Anima ataca por iNstinto - Estado de Necessidade.

    Anima ataca atendendo a comanDo humano - Legítima Defesa.

  • estado de necessidade
  • Não existe legitima defesa contra o animal.

  • Estado de necessidade defensivo.

  • Neste caso, estado de necessidade. Animal "instruído" por ser humano a atacar, legítima defesa.

  • Ataque de animais, sem estímulo ou provocação configura estado de necessidade.

    Gabarito: Errado

  • QUANDO VEM DO SER HUMANO,CONFIGURA LEGITIMA DEFESA (VEM DE AGRESSÃO)

    QUANDO VEM DE UM ANIMAL QUE SE CONFIGURA COMO ATAQUE É ESTADO DE NECESSIDADE

    Obs: Ser humano (agride)=legitima defesa

    Animal(ataca)= estado de necessidade

  • estado de necessidade

  • Não existe legítima defesa contra animal.

  • Agiu em estado de necessidade

  • A questão trata de Estado de Necessidade, porém se alguém usa um pitbull pra cometer algum tipo de delito e o animal vem em sua direção após ter recebido ordens de uma pessoa e você se defende, nesse caso já se configura uma Legítima Defesa.

  • Ele agiu em estado de necessidade agressiva sacrificou o leão em situação de perigo atual (ESTADO DE NECESSIDADE)

  • Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.

    Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.

  • SE FOI PROVOCADO ( LEGITIMA DEFESA )

    SE FOI UM INCIDENTE ( ESTATO DE NECESSIDADE )

  • Meu amigo, por acaso eu vou saber se o leão treinava arte marcial

  • MACETE: Se o animal foi utilizado como instrumento por um terceiro, aquele que neutraliza a ameaça estaria agindo em Legitima Defesa. Outrossim, se o ataque animal é imotivado e não há um 3 provocador por trás, ai sim seria caso de Estado Necessidade.

    Avante!

  • Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.

    Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

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  • Animal instigado por alguém: legítima defesa

    Animal ataca sem ser instigado por alguém: estado de necessidade

    Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.

    Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.

  • GABARITO CERTO

    Só cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.

    Por tanto o certo seria estado de necessidade.

    PMAL2021

  • ERRADO - ESTADO DE NECESSIDADE
  • Estado de Necessidade Defensivo

  • Gab. Errado

    Bizu:

    Dono mandou - Legitima defesa

    Animal atacou sozinho: Est. de necessidade

  • "Todos os dias, a vida te da um cheque de 24 horas, e você decide como vai investir"

  • O mesmo agiu em estado de " NECESSIDADE "

    PMAL 2021

  • Quando o ataque é deferido contra um animal = Estado de necessidade.

    Quando o animal é treinado para atacar = Legítima defesa.

  • BIZUUU

    GABA---> ERRADO

    Quando o ataque é deferido contra um animal = Estado de necessidade.

    Quando o animal é treinado para atacar = Legítima defesa.

  • GABARITO ERRADO

    quando o animal ataca com seu instinto = estado de necessidade

    Quando é treinado para atacar alguém = Legitima Defesa

  • art 24 ,CP.

    considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual que nao provocou por sua vontade , nem podia de outro modo evitar , direito próprio ou alheio , cujo sacrificio, nas circunstancias, nao era razoavel exigir-se

    nunca é demais ver letra de lei .

  • GAB.: ERRADO.

    1} Estado de necessidade: Quando vem de um ANIMAL que se configura como ataque é ESTADO DE NECESSIDADE.

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente público): Consiste na prática de um fato típico, em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei, de natureza penal ou não.

    Ex.: Agente penitenciário que emprega violência com o intuito de impedir a fuga de um preso.

    OBS: O dever Legal engloba QUALQUER OBRIGAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE RESULTANTE DE LEI, em sentido genérico, isto é, preceito obrigatório e derivado da autoridade pública competente para emiti-lo.

    Lembrete: para configurar estrito cumprimento do dever legal tem que estar na lei.

    Ex.: se no uso de algemas causar alguma lesão ou no cumprimento de um mandado de prisão, arrombar a porta de uma casa.

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular): ex.: OFENDÍCULOS – de forma moderada (cacos de vidro etc.)

    - Ofendículos são todos e quaisquer aparatos usados em nossas residências para nos dar maior segurança, são eles as:

    Cercas elétricas;

    Cacos de vidro nos muros;

    Lanças colocadas nos portões;

    Cães de guarda.

    4} Legítima defesa: Quando vem do SER HUMANO, configura LEGÍTIMA DEFESA (vem de agressão)

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

  • Sansão cometeu estado de NECESSIDADE

  • artigo 25 do CP==="Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único===observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão à vítima mantida em refém durante a prática de crimes".

  •  Estado de necessidade.

  • Não existe legitima defesa, quando o ataque vem de um animal.A legitima defesa sempre deverá ser humana. No caso aí, ocorreu estado de necessidade.

  • só seria legítima defesa se o domador do leão tivesse dito: "pega eles Lyon"

  • É  Estado de Necessidade, por que o animal é irracional.

  • Estado de necessidade.

  • Legitima defesa só se aplica a seres RACIONAIS, no caso com o leão, por se tratar de um animal IRRACIONAL, Dionísio agiu em estado de necessidade.

    Vamos supor que um policial estivesse presente e no momento que o leão ia atacar Dionísio, o PM sacou a arma e matou o leão, nessa situação seria Estrito cumprimento do dever legal: pois de trata de um agente público.

    Vamos supor ainda outra situação hipotética, caso o leão estivesse sendo domado e incitando por seu domador a atacar Dionísio e seu filho, nessa situação se Dionísio fere mortamente o leão ou o seu dono ou ambos, há a legitima defesa, visto que um ser RACIONAL estava por trás dos atos do leão.

  • Errado.

    Seria estado de necessidade.

  • Estado de necessidade: Animal ----------> Instinto

    Legítima defesa: Animal ---------> provocado

  • ESTADO DE NECESSIDADE

  • A melhor forma de aprender é errando. Eu acertei essa questão por que já errei em oura oportunidade e prometi pra mim mesmo que não erraria mais esse tipo de questão!!!

  • Se o animal age naturalmente = ESTADO DE NECESSIDADE

    se o animal é usado como arma, exemplo o dono mandar atacar = LEGITIMA DEFESA

  • Estado de necessidade - errado.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Agiu em estado de necessidade.

    Quando animal ser humano ataca = estado de necessidade.

    Quando animal ataca ser humano a mando de outro = legítima defesa

  • Perigo atual. Logo, agiu em estado de necessidade.

  • errado. estado de necessidade
  • Agiu em estado de necessidade

  • Gabarito : Errado.

  • O EXAMINADOR ME DESCREVEU NESSA QUESTÃO, NEM SABIA QUE ALGUEM TINHA ME VISTO FAZER ISSO NAQUELE DIA.

  • Questão: O leão não agride, e sim ataca. Não há conduta humana, e dessa forma, não se pode falar em legítima defesa, mas sim, Estado de Necessidade.

    Na LEGÍTIMA DEFESA a ação deve ser perpetrada por um ser humano.

    Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato, pois o animal estará sendo utilizado como verdadeira arma para agredir a vítima. A conduta humana estará presente, na figura da ordem emanada pelo proprietário do animal!

  • Não há legitima defesa contra animais, somente contra humanos.

    Só cabe a legitima defesa contra animais, Excepcionalmente quando o animal é instigado a atacar pelo dono.

    Ataque provocado pelo dono do animal - Configura agressão injusta, se caracterizando como legítima defesa (art. , ). Obs: Mesmo que possível a fuga, a pessoa atacada pode reagir.

  • Se o animal age por conta própria= ESTADO DE NECESSIDADE.

    Se alguém manda ordena o animal atacar = LEGÍTIMA DEFESA.

  • Age em legítima defesa. Pacote Anticrime 2019

    Requisitos da legítima defesa:

    • Injusta agressão de humano
    • Atual ou iminente
    • Proteção sua ou de outrem
    • Uso dos meios moderados

    1. No caso da criança se enquadraria na opção, 'de outrem' ?

  • Não existe Legitima Defesa contra animais.. seria no caso Estado de Necessidade

    No entanto, se Fulano da ordem pro seu dog agredir Ciclano..... Ciclano agiria em LD

  • Instinto animal = Estado de necessidade

  • É a questão que não tem problema algum em errar. Você erra ela uma vez, somente!

    Regra: não cabe legítima defesa contra ataque de animal, e sim estado de necessidade.

    Exceção: cabe legítima defesa contra ataque de animal quando o dono o incentivar a praticar o ato.