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Gabarito certo. A ADM ou o judiciário podem anular ato administrativo.
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Anulação: ilegalidade (tanto a administração como o poder judiciário podem fazê-lo);
Revogação: conveniência e oportunidade (apenas a administração pode fazê-lo).
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O Judiciário, no exercício da atividade jurisdicional, jamais poderá "revogar" um ato administrativo. Ele poderá, sim, declarar sua nulidade e anulá-lo.
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Desde que provocado.
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GABARITO - CERTO
A anulação recai sobre atos Ilegais
A revogação recai sobre atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes.
OBS
Consoante reiterada jurisprudência do STJ, não é devida a restituição ao erário, pelos servidores públicos, de valores de natureza alimentar recebidos por força de sentença transitada em julgado, posteriormente desconstituída em ação rescisória, por estar evidente a boa-fé do servidor.
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Gabarito (C)
[ANULAÇÃO]
Ilegalidade;
Administração Pública (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado);
Ex tunc (tem efeito retroativo).
[REVOGAÇÃO]
Conveniência ou oportunidade;
Só administração pública;
Ex nunc (não tem efeito retroativo).
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Bons Estudos.
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CERTO.
como se trata de ato ilegal, pode o judiciário agir caso seja provocado por quem há interesse.
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ANULAÇÃO: Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade.
Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua Autotutela,
ou
pelo Judiciário.
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[GABARITO: CERTO]
ANULAÇÃO
#Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.
#Efeito - ex tunc (retroatividade).
#Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.
REVOGAÇÃO
#Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;
#Efeito - Ex nunc (irretroatividade);
#Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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GABARITO CORRETO
No caso de anulação de ato ilegal, este poderá ser feito pelo poder judiciário, visto que este é autorizado a realizar o controle de legalidade de atos de outro poder, vale a pena ressaltar que o judiciário não está autorizado a realiza o controle de mérito.
A anulação tem efeito EX TUNC e decorre o controle de legalidade.
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Resposta:Certo
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#ANULAÇÃO
Competência para anular:
- Entidade da Administração Pública que praticou o ato:pode anular o ato a pedido do interessado ou de ofício em razão do princípio da autotutela.
- Poder Judiciário:pode anular somente por provocação do interessado
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FONTE:Alfacon
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Mediante provocação
Gab.: Certo
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PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR ATO ADM. SOMENTE QUANDO PROVOCADO.
- PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO ADM.
- ADM. PÚBLICA ANULA ATO ADM DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO.
GAB. CERTO
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O ato pode ser anulado judicialmente, pois é ilegal
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Já respondi a mesma questão 5 vezes em uma sequência de 20 questões, QC TEM QUE VER ISSO!
Deveria ter a opção de tirar questões repetidas
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Os atos que contenham vícios insanáveis devem ser anulados.
Os atos que contenham vícios sanáveis podem ser anulados ou convalidados.
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ATO ILEGAL- ANULAÇÃO-> P. JUDICIÁRIO OU ADM PÚBLICA
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CERTO
ANULAÇÃO
-> Competência: a Administração e o Judiciário;
-> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
-> Efeitos: ex tunc (retroagem);
-> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).
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o ato PODE ser anulado pelo judiciario? sim, desde que provocado...agora, se na questao tivesse DEVE ser anulado pelo judiciario? ai estaria errado, pois ha dupla possibilidade . tanto adm como judicial
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Errei por falta de atenção e leitura rápida... Dps dá centésimo questão vc já nem sabe mais oq está lendo kkskksks
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O P.J pode anular, desde que provocado.
Gab:C
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O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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poderá anular de ofício? não, somente se for provocado!
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Anulação de ato >> vício de legalidade em algum requisito>> logo desfazimento por motivo de ilegalidade. Desde q respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
>Quem pode ANULAR?
-PodEr Judiciário (controle Externo): depende de provocação do interessado
-AdmINistração Pública ( controle INterno): resulta do poder de autotutela do Estado. Regra: prazo decadencial de 5 anos para anular seus próprios atos( salvo má fé>> então não existe prazo, pode ser a QQ momento)
>EFEITOS ?
-ex-Tunc( T de testa, bate e vai para trás)->> retroagindo à origem do ato,
Ex: Servidor Público é demitido ilegalmente por ato que não foi por ele praticado. Nesse caso pode a própria Administração anular esse ato através do exercício da autotutela (art. 54 da Lei 9784/99) ou pode o servidor recorrer ao Poder Judiciário e pleitear a anulação do ato.
FONTE: Meu RESUMO dos 4 passos
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Pode ser sim anulado judicialmente, caso seja provocado.
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Pode ser sim anulado judicialmente, caso seja provocado.
PMAL 2021!
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caso o interessado aprove pode sim
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Gab. correto.
COMANDO: Por erro da administração pública, foi expedido ato administrativo concedendo gratificação a servidor público que a ela não tinha direito. Um ano depois da concessão, a administração descobriu o erro.
> De fato o ato pode ser anulado pelo judiciário, desde que provocado, contudo o mesmo também pode ser anulado pela administração.
> Deve-se atentar ao fato que o ato DEVE SER ANULADO, não cabendo a REVOGAÇÃO, visto que o mesmo foi ILEGAL.
ANULAÇÃO: Para atos ilegais
REVOGAÇÃO: Para atos legais, por motivo de conveniência ou oportunidade.
PRAZO DE ANULAÇÃO: decai em 5 anos.
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SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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