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ID
4976260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A classificação econômica da despesa e da receita está atualmente regulamentada pela Portaria n.º 163/2001, em vigor para todas as esferas governamentais desde 2002, por suas alterações posteriores e pela Portaria n.º 180/2001, que detalha, em nível local, todas as receitas da Portaria n.º 163/2001. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – ERRADA -

     

    II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES

    A - CATEGORIAS ECONÔMICAS

     3 - Despesas Correntes

    Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. (38)(A)

    4 - Despesas de Capital

    Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. (38)(A)

    LETRA B – ERRADA –

    4 – Investimentos

     Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. (38)(A)

     5 - Inversões Financeiras

    Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. (38)(A)

    LETRA D – CORRETA –

    3 - Outras Despesas Correntes

    Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. (8)(A) (38)(A)

    FONTE: PORTARIA INTERMINISTERIAL No 163, DE 4 DE MAIO DE 2001

  • Despesas correntes: Pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes (ex: material de consumo). Despesas de custeio e transferefências correntes Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    Despesas de capital: investimentos, inversões financeiras , amortização da dívida e transferência de capital. Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    Receita corrente: Tributárias (impostos, taxas ou contribuições de melhorias); contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. BIZU: TRICOPAISTRANSOU. Ex: aluguel de imóveis

    Receitas de capital são aquelas que, em geral, não aumentam as disponibilidades financeiras do Estado nem provocam efeito sobre o patrimônio líquido. Ex: venda de móveis ou imóveis.