LETRA A – ERRADA -
II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes
Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. (38)(A)
4 - Despesas de Capital
Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. (38)(A)
LETRA B – ERRADA –
4 – Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. (38)(A)
5 - Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. (38)(A)
LETRA D – CORRETA –
3 - Outras Despesas Correntes
Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa. (8)(A) (38)(A)
FONTE: PORTARIA INTERMINISTERIAL No 163, DE 4 DE MAIO DE 2001
Despesas correntes: Pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes (ex: material de consumo). Despesas de custeio e transferefências correntes Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Despesas de capital: investimentos, inversões financeiras , amortização da dívida e transferência de capital. Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Receita corrente: Tributárias (impostos, taxas ou contribuições de melhorias); contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. BIZU: TRICOPAISTRANSOU. Ex: aluguel de imóveis
Receitas de capital são aquelas que, em geral, não aumentam as disponibilidades financeiras do Estado nem provocam efeito sobre o patrimônio líquido. Ex: venda de móveis ou imóveis.