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ID
4977103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A seguridade social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, é destinada a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Os princípios e diretrizes da seguridade social incluem

igualdade na forma de participação no custeio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 194, V, da Constituição: equidade na forma de participação no custeio;
  • olha a pegadinha aí!

    equidade é DIFERENTE de igualdade!

    equidade:

    apreciação, julgamento justo;

    virtude de quem ou do que (atitude, comportamento, fato etc.) manifesta senso de justiça, imparcialidade, respeito à igualdade de direitos.

    igualdade:

    fato de não se apresentar diferença de qualidade ou valor, ou de, numa comparação, mostrarem-se as mesmas proporções, dimensões, naturezas, aparências, intensidades; uniformidade; paridade; estabilidade.

    fiquemos atentos aos detalhes.

    gab errado ;)

  • Seguridade Social? O que é isso?

    A seguridade social compreende um conjunto integrado e ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    É um conceito estruturante das políticas sociais, cuja principal característica é prezar pela garantia universal da prestação de benefícios e serviços de proteção social pelo Estado.

    Mas por que esse sistema surgiu? Bom, basicamente ele surgiu da necessidade de estabelecer proteção contra os variados riscos ao ser humano.

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

        Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

            IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

            V - equidade na forma de participação no custeio;

            VI - diversidade da base de financiamento;

            VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • pegadinha: EQUIDADE!!!

  • EQUIDADE não igualdade!

  • O princípio é equidade na forma de participação do custeio e não igualdade.

  • Taquipariu...