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Se está envolvida, não pode ser vítima né ...
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Alguém poderia explicar por favor?
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i) As empresas privadas que tenham sido favorecidas com isenção fiscal, isto é, exoneradas do pagamento de imposto federal, estadual ou municipal, de caráter genérico ou amplo, podem ser vítimas de improbidade administrativa INCORRETO
Os sujeitos passivos da prática de atos de improbidade vêm arrolados no artigo 1º, da Lei 8.429/92, que, em seu parágrafo único faz referência a atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público [...]. o que invalida o item é a expressão "caráter genérico ou amplo". Para figurar como sujeito passivo de improbidade administrativa, é necessário que o benefício seja ESPECÍFICO para a empresa privada (beneficie aquela empresa em específico).
ii) As entidades citadas neste item tem natureza jurídica, respectivamente, de autarquia, empresa pública, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública e serviço social autônomo (este integrante do terceiro setor, e recebe subvenções do Estado). Em sendo assim, todas essas entidades são abrangidas pelo artigo 1º da Lei 8.429/92. CORRETO
iii) Conforme acima especificado, os sujeitos passivos da prática de ato de improbidade encontram-se arrolados, de forma exaustiva, no artigo 1º da Lei 8.429/92, sendo certo que pessoa natural não vem incluída em seu rol. CORRETO
iv) Terceiro que não seja abrangido no conceito de agente público, desde que concorra para a prática do ato, ou dele se beneficie, incorrerá nas penalidades da Lei 8.429/92: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. CORRETO
v) . Em qualquer hipótese, o beneficiário de um ato de improbidade administrativa deve responder na forma da Lei n° 8.429/1992. INCORRETA
O que invalida o item é a expressão "em qualquer hipótese". Nas modalidades "enriquecimento ilícito" e "atos atentatórios aos princípios da Administração Pública" exige-se o elemento subjetivo dolo. Por isonomia, o terceiro igualmente deve ter a sua conduta e o seu elemento subjetivo analisados. Se não houve dolo, ainda que tenha sido beneficiado com o ato, não poderá ser condenado às penas de improbidade administrativa.
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Aprofundando um pouco mais o item I
Não se enquadram no conceito de sujeito passivo da improbidade administrativa as entidades que recebem subvenções, benefícios ou incentivos genéricos da Administração, desvinculados de interesses públicos individualizados a serem atendidos.
Conforme destacamos em obra específica sobre o tema, a interpretação adequada do parágrafo único do artigo 1º da LIA seria a restrição da sua incidência às entidades que percebam individualmente tais benefícios para realização de interesses públicos específicos.
De forma semelhante, Emerson Garcia sustenta a inaplicabilidade da LIA às entidades que recebam subvenções, benefícios ou incentivos genéricos da Administração, exigindo-se que o recebimento destes tipos de fomento esteja “associado à consecução de determinado fim de interesse público, cuja individualização deve resultar clara pelas circunstâncias de sua concessão”, sob pena de incluirmos no conceito de sujeitos passivos da improbidade administrativa todas as microempresas e empresas de pequeno porte do País, que recebem tratamento jurídico diferenciado (artigos 146, III, d, 170, IX, e 179 da CRFB; LC 123/2006), bem como as pessoas físicas isentas do Imposto de Renda.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-dez-14/rafael-oliveira-lei-13467-altera-posicao-sindicatos-lia#_ftn6
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GABARITO - C
I.
As empresas privadas que tenham sido favorecidas
com isenção fiscal, isto é, exoneradas do
pagamento de imposto federal, estadual ou
municipal, de caráter genérico ou amplo, podem
ser vítimas de improbidade administrativa?
Não. Para caracterizar ato de improbidade administrativa, o favor do
Poder Público em forma de benefício, incentivo ou subvenção não pode
ter sido concedido em caráter genérico, mas a uma empresa em parti-
cular e para um fim específico.
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II. CORRETO
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III. A pessoa física nunca poderá ser sujeito passivo de ato de improbidade;
Não. O sujeito passivo da improbidade é sempre pessoa jurídica, como
indicado no art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992 (LIA), an-
tes examinado. Isso decorre da própria finalidade da lei, de proteger a
moralidade administrativa
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IV. É cabível aplicar a Lei de Improbidade Administrativa a quem não é nela qualificado como agente público;
O particular nunca pode figurar sozinho , mas em concurso com o servidor.
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V. Em qualquer hipótese, o beneficiário de um ato de improbidade administrativa deve responder na forma da Lei n° 8.429/1992;
Analisamos a subjetividade: dolo ou culpa em relação aos atos.
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Além de no enriquecimento ilícito e no atentado aos princípios serem exibidos o elemento subjetivo do dolo. No que tange ao presidente da república só responderá pela lei de responsabilidade fiscal.
nossa como eu sou bom em resolver questão !