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I. Correto.
II. determinará o tempo de sua duração. O tempo de duração do estado de defesa não será
superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as
razões que justificaram a sua decretação. (Somente após essa prorrogação é que se decreta o Estado de Sítio).
III. restrições aos direitos de: i) reunião, ainda que exercida no seio das associações; ii)
sigilo de correspondência e; iii) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
‐ ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade
pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. (A questão inseriu INCOMUNICABILIDADE DOS PRESOS no rol de restrições).
IV. Correto.
V. Correto.
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GABARITO - E (V, F, F, V, V)
I. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem; (VERDADEIRO)
ART. 136, §1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem (...)
II. O tempo de duração do estado de defesa nunca será superior a trinta dias, pois, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação deverá ser decretado o estado de sítio; (FALSO)
ART. 136, § 2º -O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
III. Restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações; incomunicabilidade dos presos, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica são medidas coercitivas possíveis de vigorarem durante o estado de defesa; (FALSO)
ART 136 - §1º - I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
IV. O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas, em caso de estado de sítio; (VERDADEIRO)
ART. 137 - § 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
V. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, entre outros, a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (VERDADEIRO)
ART. 144 - § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
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LETRA "E"
RESUMO SOBRE O ASSUNTO.
ESTADO DE DEFESA (medida menos grave)
Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social
Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)
Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período) >> O DECRETO DETERMINARÁ O TEMPO.
Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)
Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e Telegráficas
II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde).
à o estado de defesa é uma limitacao circunstancial e nao material!
ESTADO DE SÍTIO (MEDIDA MAIS GRAVE)
Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)
Presidente da República = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.
Prazo de duração = o próprio decreto indicará
Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)
Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.
Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.
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Cuidado, meus amigos:
Estado de Defesa pode ser prorrogado, porém por uma única vez. Em não cessando os problemas que originou o Est. de Def., após a prorrogação, ai será decretado o Estado de Sítio.
Prazos :
Est. de Defesa --> 30 dias - prorro. + 30
Est. de Sítio --> até a situação perdurar
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
Instagram : @thiagoborges0101
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ESTADO DE DEFESA
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações
b) sigilo de correspondência
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Prazo de duração do estado de defesa
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
ESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
§ 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
PF
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
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Complemento:
Estado de Defesa: 30 dias p/ 1 x = período
Estado de Sítio:
I) comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa : 30 dias e não pode ser prorrogado por prazo superior.
II) Guerra armada estrangeira: todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre defesa do Estado e das instituições democráticas.
I- (V) - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, § 1º: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: (...)".
II- (F) - Pode haver uma prorrogação por igual período. Art. 136, § 2º, CRFB/88: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".
III- (F) - É vedada a incomunicabilidade do preso. Art. 136, CRFB/88: "(...) § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. (...) § 3º Na vigência do estado de defesa: (...) IV - é vedada a incomunicabilidade do preso".
IV- (V) - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 137, § 3º: "O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas".
V- (V) - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144, § 1º: "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (V-F-F-V-V).
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so complementando mais sobre o assunto..
Em regra o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo do estado de defesa – até 30 dias -, mas são admitidas prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações.
O estado de sítio poderá atingir todo o território nacional
CONTROLE DO ESTADO DE SÍTIO
No estado de sítio o Presidente necessita (solicita) de prévia autorização do Congresso Nacional, além dos pareceres não-vinculados dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. A instituição do estado de sítio também é feita por decreto.
De acordo com o art. 139 CF/88 no estado de sítio decretado por comoção grave ou ineficácia do estado de defesa às conseqüências serão as seguintes:
- obrigação de permanência em localidade determinada;
- detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
- restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão;
- suspensão da liberdade de reunião;
- busca e apreensão em domicílio;
- intervenção nas empresas de serviços públicos;
- requisição de bens.
Enquanto no estado de sítio decretado no estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira todas as garantias constitucionais poderão ser suspensas.
https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/estado-sitio-estado-defesa-intervencao.htm
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A redação da questão no item IV induz ao erro. Quando a banca especifica "em estado de sítio", é possível haver duas interpretações disitinas: podem estar dando ênfase ou reduzindo a afirmativa ao estado de sítio. Sabemos que o congresso continuará funcionando tanto no estado de sítio como no estado de defesa, no entanto, mesmo sabendo isso, a depender da forma que você interpreta a afirmativa, você pode perder a questão.