SóProvas


ID
4978216
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das Disposições Preliminares da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, analise as assertivas com Verdadeiras – V ou Falsas – F.

I. Cargo Público é a unidade estrutural instituída na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e subsídio correspondente, para ser provido e exercido por servidor, na forma estabelecida em lei;
II. São cargos públicos de provimento em comissão, aqueles de livre nomeação e exoneração por ato dos Chefes dos Poderes do Estado, que configurem funções de direção, comando, gerência, chefia e assessoramento;
III. Função pública é a relação subordinativa e vinculante que se estabelece entre os servidores públicos e o Estado, e que visa operacionalizar os resultados relativos aos interesses e demandas da sociedade;
IV. As funções públicas, segundo a sua natureza, podem ser: de direção, gerência e assessoria; técnicas, aquelas que se prestam à instrumentalização das demais funções e dos serviços do Estado; de apoio, aquelas que se referem às ações de caráter instrumental, necessárias à habilitação do processo decisório;
V. As funções de confiança destinam-se ao desempenho de tarefas de chefia e administração ou de elevado grau de responsabilidade, criadas e remuneradas por lei, para ocupação privativa de servidores efetivos ou estabilizados;

Marque a sequência que corresponde à resposta CERTA:

Alternativas
Comentários
  • Gab.C.

    O outro inverteu as definições de funções públicas de apoio e técnicas.

  • IV - Art. 4º Função pública é a relação subordinativa e vinculante que se estabelece entre os servidores públicos e o Estado, e que visa operacionalizar os resultados relativos aos interesses e demandas da sociedade. Parágrafo único. As funções públicas, segundo a sua natureza, podem ser:

    I - de comando, direção, gerência ou chefia;

    II - técnicas, aquelas que se referem às ações de caráter instrumental, necessárias à habilitação do processo decisório;

    III - de apoio, aquelas que se prestam à instrumentalização das demais funções e dos serviços do Estado.