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GABARITO: LETRA D
O princípio da eficiência autoriza a atuação do agente público em desacordo com a previsão legal quando for possível comprovar que serão alcançados resultados melhores e mais econômicos na prestação do serviço público.
O princípio da eficiência é um dos princípios administrativos expressos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, inserido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998, com o objetivo de trazer celeridade na atuação administrativa com os recursos disponíveis. Assim, além de a Administração observar a lei, deve atuar de forma eficiente, em toda a sua extensão, tanto na organização administrativa quanto na atuação em si, atendendo da melhor forma o interesse público. Não se sobrepõe aos demais princípios, pois que atuam em conjunto, todos colaborando para que o Poder Público vise sempre o bem comum.
FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
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Princípios EXPLÍCITOS na Constituição: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (L.I.M.P.E.)
Princípios IMPLÍCITOS na Constituição (os principais): Razoabilidade, Proporcionalidade, Supremacia do interesse público, Indisponibilidade do interesse público, da Motivação, da Autotutela, da Segurança Jurídica e da Verdade real
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GABARITO - D
I) Não existe Hierarquia entre os princípios
II) Não existe superioridade entre os princípios devendo cada um ser ponderado ante o caso concreto.
Em caso de conflito, deve-se fazer uso da ponderação no caso concreto
Bons estudos!
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Gabarito, D
Não há que se falar em hierarquia e/ou prevalência entre os princípios; o que ocorre, todavia, é uma ponderação entre eles, mas isso não quer dizer que o princípio da Eficiência autoriza a atuação do agente público em desacordo com a previsão legal. Até porque os atos dos agentes públicos devem ser pautados pela Lei, só podendo fazer aquilo que for expressamente autorizado por ela.
Ademais, o princípio da Eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
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O agente publico SÓ PODERÁ FAZER AQUILO QUE A LEI MANDA.
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Palavras chave:
Princípio da legalidade
Conforme a lei
Princípio da impessoalidade
Vedação de promoção pessoal
Princípio da moralidade
Ética, boa-fé, lealdade e probidade
Princípio da publicidade
Transparência e divulgação dos atos administrativos
Princípio da eficiência
Rendimento funcional, presteza e rapidez
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Chamados também de princípios explícitos ou expressos, estão diretamente previstos na Constituição Federal.
O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Para memorizar os nomes dos cinco princípios mencionados no art. 37, caput, pode ser usada a seguinte regra mnemônica: LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
Mas CUIDADO: o rol de princípios constitucionais do Direito Administrativo não se esgota no art. 37, caput. Especialmente em provas do Cespe, tem sido exigido o conhecimento de outros princípios administrativos expressos na CF/88. São eles:
1) participação (art. 37, § 3º, da CF);
2) celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF);
3) devido processo legal formal e material (art. 5º, LIV, da CF);
4) contraditório (art. 5º, LV, da CF);
5) ampla defesa (art. 5º, LV, da CF).
A prova da Polícia Federal elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Na Constituição de 1988 prevê-se expressamente que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e probidade”.
FONTE: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.
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Incorreta D -> O princípio da eficiência autoriza a atuação do agente público em desacordo com a previsão legal quando for possível comprovar que serão alcançados resultados melhores e mais econômicos na prestação do serviço público.
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A incorreta é a D: Os fins não justificam os meios.
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O PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE E UMA DAS VERTENTES DO PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE CONFORME DI PIETRO.
Os MEIOS utilizados devem ser ADEQUADOS aos fins do ato. Engloba a UTILIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE