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ID
4978240
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios que regem a Administração Pública brasileira é possível afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     O princípio da eficiência autoriza a atuação do agente público em desacordo com a previsão legal quando for possível comprovar que serão alcançados resultados melhores e mais econômicos na prestação do serviço público.

    O princípio da eficiência é um dos princípios administrativos expressos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, inserido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998, com o objetivo de trazer celeridade na atuação administrativa com os recursos disponíveis. Assim, além de a Administração observar a lei, deve atuar de forma eficiente, em toda a sua extensão, tanto na organização administrativa quanto na atuação em si, atendendo da melhor forma o interesse público. Não se sobrepõe aos demais princípios, pois que atuam em conjunto, todos colaborando para que o Poder Público vise sempre o bem comum. 

    FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

  • Princípios EXPLÍCITOS na Constituição: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (L.I.M.P.E.)

    Princípios IMPLÍCITOS na Constituição (os principais): Razoabilidade, Proporcionalidade, Supremacia do interesse público, Indisponibilidade do interesse público, da Motivação, da Autotutela, da Segurança Jurídica e da Verdade real

  • GABARITO - D

    I) Não existe Hierarquia entre os princípios

    II) Não existe superioridade entre os princípios devendo cada um ser ponderado ante o caso concreto.

    Em caso de conflito, deve-se fazer uso da ponderação no caso concreto

    Bons estudos!

  • Gabarito, D

    Não há que se falar em hierarquia e/ou prevalência entre os princípios; o que ocorre, todavia, é uma ponderação entre eles, mas isso não quer dizer que o princípio da Eficiência autoriza a atuação do agente público em desacordo com a previsão legal. Até porque os atos dos agentes públicos devem ser pautados pela Lei, só podendo fazer aquilo que for expressamente autorizado por ela.

    Ademais, o princípio da Eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

  • O agente publico SÓ PODERÁ FAZER AQUILO QUE A LEI MANDA.

  • Palavras chave:

    Princípio da legalidade

    Conforme a lei

    Princípio da impessoalidade

    Vedação de promoção pessoal

    Princípio da moralidade

    Ética, boa-fé, lealdade e probidade

    Princípio da publicidade

    Transparência e divulgação dos atos administrativos

    Princípio da eficiência

    Rendimento funcional, presteza e rapidez

  • Chamados também de princípios explícitos ou expressos, estão diretamente previstos na Constituição Federal.

      O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

      Para memorizar os nomes dos cinco princípios mencionados no art. 37, caput, pode ser usada a seguinte regra mnemônica: LIMPE    

        LEGALIDADE

        IMPESSOALIDADE

        MORALIDADE

        PUBLICIDADE

        EFICIÊNCIA 

      Mas CUIDADO: o rol de princípios constitucionais do Direito Administrativo não se esgota no art. 37, caput. Especialmente em provas do Cespe, tem sido exigido o conhecimento de outros princípios administrativos expressos na CF/88. São eles:

     1) participação (art. 37, § 3º, da CF);

      2) celeridade processual (art. 5º, LXXVIII, da CF);

      3) devido processo legal formal e material (art. 5º, LIV, da CF);

      4) contraditório (art. 5º, LV, da CF);

      5) ampla defesa (art. 5º, LV, da CF).

      

       A prova da Polícia Federal elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Na Constituição de 1988 prevê-se expressamente que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e probidade”.

    FONTE: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

  • Incorreta D -> O princípio da eficiência autoriza a atuação do agente público em desacordo com a previsão legal quando for possível comprovar que serão alcançados resultados melhores e mais econômicos na prestação do serviço público.

  • A incorreta é a D: Os fins não justificam os meios.
  • O PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE E UMA DAS VERTENTES DO PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE CONFORME DI PIETRO.

    Os MEIOS utilizados devem ser ADEQUADOS aos fins do ato. Engloba a UTILIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE