SóProvas


ID
4978339
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em consonância com a parte geral e especial do Código Penal Militar (Decreto-lei n. 1.001/69), em especial os crimes militares em tempo de paz, e, ainda, em face do previsto na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo, assinalando “V” para as verdadeiras e “F” para as falsas:

( ) Comete o crime de falsa identidade, art. 318 do CPM, o civil que atribui a terceiro, perante a administração militar federal, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio.
( ) Comete o crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, art. 320 do CPM, o civil que viola, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar estadual, seu dever funcional para obter vantagem sexual.
( ) Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, art. 321 do CPM, o civil que extravia documento da administração militar federal, de que tem a guarda em razão do cargo.
( ) Comete o crime de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, art. 325 do CPM, o civil que devassa indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar federal.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    E não sexual como fala a segunda alternativa........ O pulo do gato, meus companheiros está no:

    ART 9º do CPM, inciso lll, vejamos...

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por CIVIL, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    QUALQUER ERRO, FALA AÊ

  • (V) Comete o crime de falsa identidade, art. 318 do CPM, o civil que atribui a terceiro, perante a administração militar federal, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio.

    CPM Falsa identidade - Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    (F) Comete o crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, art. 320 do CPM, o civil que viola, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar estadutal (federal/estadual), seu dever funcional para obter vantagem sexual.

    CPM Violação do dever funcional com o fim de lucro - Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem: Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    (V) Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, art. 321 do CPM, o civil que extravia documento da administração militar federal, de que tem a guarda em razão do cargo.

    CPM Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    (V) Comete o crime de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, art. 325 do CPM, o civil que devassa indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar federal (estadual/federal).

    CPM Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação - Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida: Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    [Gab. B] - Somente uma assertiva é falsa.

  • Essa questãos deveríamos ficar atentos que a Justiça Militar Federal tem competência para julgar civis, o que não ocorre na Justiça Militar Estadual. Nestes casos, caso o civil cometa um desses crimes contra a administração militar estadual não responderia no CPM e sim pelo CP, caso houvesse previsão legal.

    Obs: Essa questão parece fácil agora, mas na hora do CFO PMMG 2020 com certeza não foi rsrsrsr

  • Crimes contra a administração militar

    Falsa identidade

    Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Violação do dever funcional com o fim de lucro

    Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave

    Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

    Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

    Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

    I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

    II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;

    III - impede a comunicação referida no número anterior.

  • GABARITO - B

    Complementando...

    Falsa identidade

    >>> O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. O sujeito passivo é o Estado

    >>> Somente modalidade dolosa. Exige-se, ainda, elemento subjetivo específico, consistente em obter vantagem para si ou para outrem ou provocar dano a terceiro . Não se pune a forma culposa

    Violação do dever funcional com o fim de lucro 

    >>> O crime é doloso. Há o elemento subjetivo específico, consistente na finalidade de obter vantagem pessoal indevida, para si ou para outrem. Inexiste a forma culposa

    >>> O sujeito ativo é o funcionário público, civil ou militar. O passivo é o Estado. 

    >>> O objetivo do agente é a obtenção de qualquer espécie de vantagem, para si ou para outrem.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    >>> O sujeito ativo é somente o funcionário público. O sujeito passivo é o Estado; secundariamente, a entidade de direito público ou outra pessoa prejudicada

    >>> Somente modalidade dolosa. Não se exige elemento subjetivo específico, nem se pune a forma culposa. 

    >>> Livro oficial é o livro criado por força de lei para registrar anotações de interesse para a Administração Pública. 

    Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

    >>> O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (inclusive o cego, desde que tome conhecimento do conteúdo da correspondência de algum modo); o passivo, no entanto, é de dupla subjetividade, necessitando ser o remetente e o destinatário da correspondência. Faltando um deles, ou seja, se um dos dois autorizar a violação, não pode haver crime

    >>> Somente modalidade dolosa. Não há a forma culposa.

    Código Penal Militar comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.

    Parabéns! Você acertou!

  • Acertei a questão por exclusão, mas fica a dúvida:

    Falsa identidade

    Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Essa "vantagem" não poderia ser de caráter sexual, já que o tipo não restringiu?

  • Questão complicada, errei bonito.

  • Acabei de ler estes artigos no CPM, e errar bonito #MENTORIABAINUDAESPAÇUNAVE #RUMOAPQP

  • CIVIL NÃO COMETE CRIME MILITAR NA ESFERA ESTADUAL !!

  • Art.125 §4°CF - A justiça estadual não tem competência para julgamento de civis ( quando agentes do crime).

  • Tristeza :"(

  • coitado de quem fez essa prova de aspirante. Deus me livre

  • Acertei por exclusão , Vejamos;

    ..

    Falsa identidade

    Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Violação do dever funcional com o fim de lucro

    Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    ESSA ESTA ERRADA - para obter vantagem sexual (NADA HAVER)

    ..

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave

    Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

    Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

    Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

    I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

    II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;

    III - impede a comunicação referida no número anterior.

  • Em 10/08/21 às 12:20, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 05/08/21 às 11:21, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 24/07/21 às 10:44, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 10/07/21 às 10:08, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 26/06/21 às 10:35, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou !

    IREI SER APROVADO PMMG 2021

  • Essa matéria é fod@. Ainda bem que veio no edital PMCE.
  • Mate. questão : civil, jamais , em hipótese alguma, nunca , never, comete crime militar Estadual!!!!! civil n comete crime militar Estadual!!!
  • Justiça Militar Federal - Civil e Militares

    Justiça Militar Estadual - apenas Militares

    ( ) Comete o crime de falsa identidade, art. 318 do CPM, o civil que atribui a terceiro, perante a administração militar federal, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio.

    ( ) Comete o crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, art. 320 do CPM, o civil que viola, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar estadual, seu dever funcional para obter vantagem sexual.

    ( ) Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, art. 321 do CPM, o civil que extravia documento da administração militar federal, de que tem a guarda em razão do cargo.

    ( ) Comete o crime de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, art. 325 do CPM, o civil que devassa indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar federal.

  •  para obter vantagem sexual.

  • Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem.

    administração militar sempre será federal???

  • Priscila ☕

    27 de Julho de 2021 às 14:55

    CIVIL NÃO COMETE CRIME MILITAR NA ESFERA ESTADUAL !!

    Com as devidas vênias a nossa colega, há equívoco em seu comentário.

    CIVI COMETE SIM CRIME MILITAR NA ESFERA ESTADUAL, ENTRETANTO, A COMPETÊNCIA DESLOCA-SE A JUSTICA MILITAR DA UNIÃO.

    at.te

  • O civil não comete crime Militar na esfera Estatual JAMAIS!!! Apenas FEDERAL!!