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Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
E não sexual como fala a segunda alternativa........ O pulo do gato, meus companheiros está no:
ART 9º do CPM, inciso lll, vejamos...
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por CIVIL, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
QUALQUER ERRO, FALA AÊ
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(V) Comete o crime de falsa identidade, art. 318 do CPM, o civil que atribui a terceiro, perante a administração militar federal, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio.
CPM Falsa identidade - Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
(F) Comete o crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, art. 320 do CPM, o civil que viola, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar estadutal (federal/estadual), seu dever funcional para obter vantagem sexual.
CPM Violação do dever funcional com o fim de lucro - Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
(V) Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, art. 321 do CPM, o civil que extravia documento da administração militar federal, de que tem a guarda em razão do cargo.
CPM Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave.
(V) Comete o crime de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, art. 325 do CPM, o civil que devassa indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar federal (estadual/federal).
CPM Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação - Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida: Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
[Gab. B] - Somente uma assertiva é falsa.
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Essa questãos deveríamos ficar atentos que a Justiça Militar Federal tem competência para julgar civis, o que não ocorre na Justiça Militar Estadual. Nestes casos, caso o civil cometa um desses crimes contra a administração militar estadual não responderia no CPM e sim pelo CP, caso houvesse previsão legal.
Obs: Essa questão parece fácil agora, mas na hora do CFO PMMG 2020 com certeza não foi rsrsrsr
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Crimes contra a administração militar
Falsa identidade
Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Violação do dever funcional com o fim de lucro
Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave
Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação
Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:
Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:
I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;
II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;
III - impede a comunicação referida no número anterior.
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GABARITO - B
Complementando...
Falsa identidade
>>> O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. O sujeito passivo é o Estado
>>> Somente modalidade dolosa. Exige-se, ainda, elemento subjetivo específico, consistente em obter vantagem para si ou para outrem ou provocar dano a terceiro . Não se pune a forma culposa
Violação do dever funcional com o fim de lucro
>>> O crime é doloso. Há o elemento subjetivo específico, consistente na finalidade de obter vantagem pessoal indevida, para si ou para outrem. Inexiste a forma culposa
>>> O sujeito ativo é o funcionário público, civil ou militar. O passivo é o Estado.
>>> O objetivo do agente é a obtenção de qualquer espécie de vantagem, para si ou para outrem.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
>>> O sujeito ativo é somente o funcionário público. O sujeito passivo é o Estado; secundariamente, a entidade de direito público ou outra pessoa prejudicada
>>> Somente modalidade dolosa. Não se exige elemento subjetivo específico, nem se pune a forma culposa.
>>> Livro oficial é o livro criado por força de lei para registrar anotações de interesse para a Administração Pública.
Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação
>>> O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (inclusive o cego, desde que tome conhecimento do conteúdo da correspondência de algum modo); o passivo, no entanto, é de dupla subjetividade, necessitando ser o remetente e o destinatário da correspondência. Faltando um deles, ou seja, se um dos dois autorizar a violação, não pode haver crime
>>> Somente modalidade dolosa. Não há a forma culposa.
Código Penal Militar comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.
Parabéns! Você acertou!
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Acertei a questão por exclusão, mas fica a dúvida:
Falsa identidade
Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Essa "vantagem" não poderia ser de caráter sexual, já que o tipo não restringiu?
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Questão complicada, errei bonito.
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Acabei de ler estes artigos no CPM, e errar bonito #MENTORIABAINUDAESPAÇUNAVE #RUMOAPQP
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CIVIL NÃO COMETE CRIME MILITAR NA ESFERA ESTADUAL !!
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Art.125 §4°CF - A justiça estadual não tem competência para julgamento de civis ( quando agentes do crime).
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Tristeza :"(
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coitado de quem fez essa prova de aspirante. Deus me livre
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Acertei por exclusão , Vejamos;
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Falsa identidade
Art. 318. Atribuir-se, ou a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Violação do dever funcional com o fim de lucro
Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
ESSA ESTA ERRADA - para obter vantagem sexual (NADA HAVER)
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Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 321. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o fato não constitui crime mais grave
Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação
Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:
Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:
I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;
II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;
III - impede a comunicação referida no número anterior.
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Em 10/08/21 às 12:20, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 05/08/21 às 11:21, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 24/07/21 às 10:44, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 10/07/21 às 10:08, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 26/06/21 às 10:35, você respondeu a opção A.
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Você errou !
IREI SER APROVADO PMMG 2021
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Essa matéria é fod@. Ainda bem que veio no edital PMCE.
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Mate. questão : civil, jamais , em hipótese alguma, nunca , never, comete crime militar Estadual!!!!! civil n comete crime militar Estadual!!!
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Justiça Militar Federal - Civil e Militares
Justiça Militar Estadual - apenas Militares
( ) Comete o crime de falsa identidade, art. 318 do CPM, o civil que atribui a terceiro, perante a administração militar federal, falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio.
( ) Comete o crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, art. 320 do CPM, o civil que viola, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar estadual, seu dever funcional para obter vantagem sexual.
( ) Comete o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, art. 321 do CPM, o civil que extravia documento da administração militar federal, de que tem a guarda em razão do cargo.
( ) Comete o crime de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, art. 325 do CPM, o civil que devassa indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar federal.
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para obter vantagem sexual.
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Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem.
administração militar sempre será federal???
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Priscila ☕
27 de Julho de 2021 às 14:55
CIVIL NÃO COMETE CRIME MILITAR NA ESFERA ESTADUAL !!
Com as devidas vênias a nossa colega, há equívoco em seu comentário.
CIVI COMETE SIM CRIME MILITAR NA ESFERA ESTADUAL, ENTRETANTO, A COMPETÊNCIA DESLOCA-SE A JUSTICA MILITAR DA UNIÃO.
at.te
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O civil não comete crime Militar na esfera Estatual JAMAIS!!! Apenas FEDERAL!!