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Como sabemos, o CPM pune o Dolo ou Intenção do Autor, nessa perspectiva a intenção AVILTANTE " ato de desonra" do CABO em bater no SD com seu rebenque não teve a intenção de machucá-lo, todavia humilhá-lo.
Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Para quem não sabe o que significa, Rebenque é aquele chicote que os cavaleiros usam para assustar o animal a fim de o fazer progredir.
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[Gab. D] O dolo do agente era praticar a violência humilhando. Como existe uma posição hieráquica entre Cabo e Soldado alternativa seria Ofensa aviltante a inferior - Art. 176 CPM. O crime militar de ofensa aviltante a inferior, pois, além de afrontar a moral, causa constrangimento e humilhação à vítima.
Ofensa aviltante a inferior - Art. 176 CPM. Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Objetividade jurídica: autoridade e disciplina militares, bem como a integridade física do inferior ofendido e sua honra.
Sujeito ativo: superior hierárquico ou funcional, seja estadual ou federal. O conceito de superior é extraído da leitura do artigo 24 do CPM: “O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar”. Pode ser inclusive ativo ou inativo.O civil pode também figurar no polo ativo em caso de concurso de pessoas, visto que a circunstância pessoal “superior” é elementar do tipo penal, comunicando-se desta forma. Lembrando que se o civil figurar no polo ativo somente será julgado se este concurso se der com os militares das Forças Armadas, visto que a Justiça Militar Estadual não julga civil em nenhuma hipótese. Somente a Justiça Militar da União o faz.
Sujeito passivo: imediato é Instituição Militar. O ofendido é o sujeito passivo mediato.
Propriamente militar: somente pode ser praticado por militares (policiais militares, bombeiros militares ou membros das Forças Armadas). Se a conduta for praticada isoladamente por um civil será atípica.
Doloso: o agente tem que ter a intenção de ofender o inferior. Exige-se também um dolo especifico, que é, o desejo de aviltar direcionado ao inferior. Não existe previsão de modalidade culposa
Crime plurissubsistente: pode ser praticado por vários atos, admitindo desta forma a tentativa (esta pode ocorrer quando o superior tenta ofender fisicamente o inferior e é impedido por terceiros).
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Amigos, atentem para a conjugação dos parágrafos únicos dos artigos 175 e 176.
Se resultar lesão ou morte, haverá concurso formal, não se aplicando a consunção. Ainda, se não houver dolo no resultado (preterdolo) a pena será diminuída da metade (159 do CPM).
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*OFENSA AVILTANTE A INFERIOR: ofender inferior com violência considerada aviltante (Violência Física + Agressão a Honra/Dignidade). Agride a honra e a dignidade do subalterno, além da integridade física. O ofensor deverá ter a intenção de humilhar moralmente. Caso não queira humilhar aplica-se o crime de violência contra inferior. [Crime militar próprio]
Ex: Agressão com Tapas na cara / Tapas utilizando luvas / Tapas nas nádegas / Puxões de orelha
GAB: "A"
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Significado de Rebenque. substantivo masculino Pequeno chicote de couro, geralmente em forma de bengala.
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Mini chicote!
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Por favor, alguém sabe me dizer o que diferencia ofensa aviltante de injúria real nesse caso? Seria apenas porque se dirigiu para um inferior?
Ofensa aviltante a inferior
Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.
Injúria real
Art. 217. Se a injúria consiste em violência, ou outro ato que atinja a pessoa, e, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante.
Agradeço desde já quem puder ajudar!
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Significado de aviltante:que desonra, que humilha;
A questão diz que o cabo bateu no rosto do soldado e tinha como finalidade humilha-lo, portanto resposta alternativa letra A) ofensa aviltante a inferior.
Veja o ART. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante. ou seja humilhante.
Fiquem de olho no que diz a lei e pesquisem, aqui quem sabia o que significa a palavra aviltante matou a questão fácil porém a alternativa D) violência contra inferior pode ter confundido muita gente.
BONS ESTUDOS!
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aviltante ~> humilhar
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AVILTANTE = HUMILHAR
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Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Caso não queira humilhar aplica-se o crime de violência contra inferior. [Crime militar próprio]
Em 01/06/21 às 08:29, você respondeu a opção A. - Você acertou!
Em 04/05/21 às 09:43, você respondeu a opção D. - Você errou!
Ninguém disse que seria fácil !!!!
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GABARITO - A
Complementando...
>>> Sujeito ativo - Militar superior.
>>> Sujeito passivo - Estado e também o subordinado.
>>> A finalidade é ofender, por isso se diferencia do Art 175 (Violência contra inferior)
>>> A prática de qualquer ato de constrangimento físico é suficiente para caracterizar a conduta criminosa do referido art. 175; havendo o intuito de humilhar o inferior, emerge o art. 176, cuja pena é mais grave.
>>> Crime contra a Autoridade ou Disciplina Militar.
>>> Não Admite Tentativa
>>> A maneira de executar o delito é variada, abrangendo a natureza da violência, como tapa no rosto, bem como o meio empregado, tal como uso de palmatória.
Parabéns! Você acertou!
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Acrescentando aqui algo a mais pessoal !!!
a respeito do Art 216 (injuria), a diferença para o Art 217 ( injuria real), é que no primeiro ofende a dignidade e o decoro, já no além do mencionado segundo consiste de violência ou outro ato que atinja a pessoa por meios considerados humilhante. É PUNIDO TAMBÉM À VIOLÊNCIA CORRESPONDENTE.
Diferente do que se trata o enunciado, aqui não precisa ser superior (qualquer pessoa).
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Art 176 - Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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"Colega de fada" é sacanagem KKKKKKKKKKK PADRINHOS MÁGICOS KKKKKKKKKKKKKKKKK
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Aviltante = que avilta, que desonra, que humilha; aviltador, aviltoso.
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Ao bater com o rebenque no rosto do subordinado, o superior hierárquico o comparou com um cavalo. O crime é Ofensa Aviltante a Inferior. Letra A
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Ofensa aviltante a inferior
Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos
* PAPA-MIKE-MG *
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Ofensa aviltante a inferior
Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.
GAB: A
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Um Cabo da Polícia Militar, pertencente ao Regimento de Cavalaria, propositalmente, bateu por várias vezes com o seu rebenque no rosto de um Soldado, seu colega de fada, com a finalidade de humilhá-lo.
A FINALIDADE ERA HUMILHÁ-LO, ASSIM, RESPONDE PELO CRIME DE Ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM).
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Ofensa aviltante a inferior
Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.
AVILTANTE = HUMILHAR
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Ofensa aviltante a inferior
Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
obs:
Aviltante : que desonra, que humilha
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Como sabemos, o CPM pune o Dolo ou Intenção do Autor, nessa perspectiva a intenção AVILTANTE " ato de desonra" do CABO em bater no SD com seu rebenque não teve a intenção de machucá-lo, todavia humilhá-lo.
Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Para quem não sabe o que significa, Rebenque é aquele chicote que os cavaleiros usam para assustar o animal a fim de o fazer progredir.
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Como elemento subjetivo, é importante notar a necessidade de que o ofensor tenha a intenção de humilhar moralmente o ofendido, utilizando-se de meio violento. Caso não haja esse desejo de humilhar, estaremos diante da violência contra inferior.
Gab- A
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Observando a questão:
Um Cabo da Polícia Militar, pertencente ao Regimento de Cavalaria, propositalmente, bateu por várias vezes com o seu rebenque no rosto de um Soldado, seu colega de fada, com a finalidade de humilhá-lo.
A importância de fazer muitas questões está evidente aqui. Eu já tinha lido esse artigo, mas devido a pressa, não procurei saber o significado de ``Aviltante´´ ( que desonra, que humilha ),
Acabei marcando Violência contra inferior (art.175). Mas a questão, especificamente fala que o cabo teve a intensão de humilhá-lo, ou seja, ``Ofensa aviltante a inferior´´ (art.176): Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.
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Praticou violência com a intenção de humilhar inferior, logo caracteriza o crime de Ofensa aviltante a inferior.
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Aviltante : que desonra, que humilha
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Já dizia Vitu Alves: Pô, meu patrão, é assim que você trata o irmão de farda?
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GABA: A
Ofensa aviltando a inferior art. 176. Sujeito ativo é superior hierárquico.
Aviltante: afeta a honra, dignidade, decoro. Vai além do art. 175, que é a agressão propriamente dita (toda forma de contato é vedada).
Injúria real art. 217 - Aqui não há delimitação do sujeito ativo. Não precisa ser um ato de violência. Ex: cuspe.
Desacato a militar art. 299 - A injúria ocorre em razão da função, xingamento.
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EVILTANTE: QUE HUMILHA, DESONRA...
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INJÚRIA Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a DIGNIDADE ou o decôro:
Pena - detenção, até seis meses.
INJÚRIA REAL - Art. 217. Se a injúria consiste em VIOLÊNCIA, ou outro ato que atinja a pessoa, e, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
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PMMINAS
Art 176 - Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante(com intenção de humilhar a honra ou dignidade):
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Aviltante = humilhar
#PMMINAS
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alguns comentários totalmente desnecessários. O fato da conduta ter sido aviltante, por si só, não justifica o gabarito, uma vez que o art 217 do CPM traz a figura da Injuria Real, ipsis litteris : "Se a injuria consiste em violência, ou outro ato que atinja a pessoa, e por sua natureza ou pelo meio empregado, se considere AVILTANTE."
Não consigo perceber o motivo pelo qual não é um caso de Injuria Real. Caso alguém tenha a explicação correta, que não seja apenas o termo "aviltante", ficaria grato em ouvir e aprender. Desde já agradeço.
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Injúria real (art. 217 do CPM). é Ofensa aviltante com violência sem a condição de inferior ou superior .
Ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM). [ CRIME DE MÃO PRÓPRIA ] onde exige a relação entre os agentes.
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Ofensa Aviltante a Inferior
Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
A agressão ocorre contra a honra e a dignidade, além da integridade física.
Caso haja lesão corporal ou morte, aplica-se a mesma norma prevista para a violência contra inferior (hipótese de cúmulo material das penas).
É necessária a demonstração de que o ofensor tinha intenção de humilhar moralmente o ofendido.