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ID
4978342
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Um Cabo da Polícia Militar, pertencente ao Regimento de Cavalaria, propositalmente, bateu por várias vezes com o seu rebenque no rosto de um Soldado, seu colega de fada, com a finalidade de humilhá-lo. A luz do Código Penal Militar (CPM) o Cabo cometeu:

Alternativas
Comentários
  • Como sabemos, o CPM pune o Dolo ou Intenção do Autor, nessa perspectiva a intenção AVILTANTE " ato de desonra" do CABO em bater no SD com seu rebenque não teve a intenção de machucá-lo, todavia humilhá-lo.

    Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Para quem não sabe o que significa, Rebenque é aquele chicote que os cavaleiros usam para assustar o animal a fim de o fazer progredir.

  • [Gab. D] O dolo do agente era praticar a violência humilhando. Como existe uma posição hieráquica entre Cabo e Soldado alternativa seria Ofensa aviltante a inferior - Art. 176 CPM. O crime militar de ofensa aviltante a inferior, pois, além de afrontar a moral, causa constrangimento e humilhação à vítima. 

    Ofensa aviltante a inferior - Art. 176 CPM. Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

    Objetividade jurídica: autoridade e disciplina militares, bem como a integridade física do inferior ofendido e sua honra. 

    Sujeito ativo: superior hierárquico ou funcional, seja estadual ou federal. O conceito de superior é extraído da leitura do artigo 24 do CPM: “O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar”. Pode ser inclusive ativo ou inativo.O civil pode também figurar no polo ativo em caso de concurso de pessoas, visto que a circunstância pessoal “superior” é elementar do tipo penal, comunicando-se desta forma. Lembrando que se o civil figurar no polo ativo somente será julgado se este concurso se der com os militares das Forças Armadas, visto que a Justiça Militar Estadual não julga civil em nenhuma hipótese. Somente a Justiça Militar da União o faz.   

    Sujeito passivo: imediato é Instituição Militar. O ofendido é o sujeito passivo mediato.

    Propriamente militar: somente pode ser praticado por militares (policiais militares, bombeiros militares ou membros das Forças Armadas). Se a conduta for praticada isoladamente por um civil será atípica.

    Doloso: o agente tem que ter a intenção de ofender o inferior. Exige-se também um dolo especifico, que é, o desejo de aviltar direcionado ao inferior. Não existe previsão de modalidade culposa

    Crime plurissubsistente: pode ser praticado por vários atos, admitindo desta forma a tentativa (esta pode ocorrer quando o superior tenta ofender fisicamente o inferior e é impedido por terceiros).

  • Amigos, atentem para a conjugação dos parágrafos únicos dos artigos 175 e 176.

    Se resultar lesão ou morte, haverá concurso formal, não se aplicando a consunção. Ainda, se não houver dolo no resultado (preterdolo) a pena será diminuída da metade (159 do CPM).

  • *OFENSA AVILTANTE A INFERIOR: ofender inferior com violência considerada aviltante (Violência Física + Agressão a Honra/Dignidade). Agride a honra e a dignidade do subalterno, além da integridade física. O ofensor deverá ter a intenção de humilhar moralmente. Caso não queira humilhar aplica-se o crime de violência contra inferior. [Crime militar próprio]

    Ex: Agressão com Tapas na cara / Tapas utilizando luvas / Tapas nas nádegas / Puxões de orelha

    GAB: "A"

  • Significado de Rebenque. substantivo masculino Pequeno chicote de couro, geralmente em forma de bengala.

  • Mini chicote!

  • Por favor, alguém sabe me dizer o que diferencia ofensa aviltante de injúria real nesse caso? Seria apenas porque se dirigiu para um inferior?

    Ofensa aviltante a inferior

           Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.

    Injúria real

           Art. 217. Se a injúria consiste em violência, ou outro ato que atinja a pessoa, e, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante.

    Agradeço desde já quem puder ajudar!

  • Significado de aviltante:que desonra, que humilha;

    A questão diz que o cabo bateu no rosto do soldado e tinha como finalidade humilha-lo, portanto resposta alternativa letra A) ofensa aviltante a inferior.

    Veja o ART. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante. ou seja humilhante.

    Fiquem de olho no que diz a lei e pesquisem, aqui quem sabia o que significa a palavra aviltante matou a questão fácil porém a alternativa D) violência contra inferior pode ter confundido muita gente.

    BONS ESTUDOS!

  • aviltante ~> humilhar

  • AVILTANTE = HUMILHAR

  •  Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Caso não queira humilhar aplica-se o crime de violência contra inferior. [Crime militar próprio]

    Em 01/06/21 às 08:29, você respondeu a opção A. - Você acertou!

    Em 04/05/21 às 09:43, você respondeu a opção D. - Você errou!

    Ninguém disse que seria fácil !!!!

  • GABARITO - A

    Complementando...

    >>> Sujeito ativo - Militar superior.

    >>> Sujeito passivo - Estado e também o subordinado. 

    >>> A finalidade é ofender, por isso se diferencia do Art 175 (Violência contra inferior)

    >>> A prática de qualquer ato de constrangimento físico é suficiente para caracterizar a conduta criminosa do referido art. 175; havendo o intuito de humilhar o inferior, emerge o art. 176, cuja pena é mais grave.

    >>> Crime contra a Autoridade ou Disciplina Militar.

    >>> Não Admite Tentativa

    >>> A maneira de executar o delito é variada, abrangendo a natureza da violência, como tapa no rosto, bem como o meio empregado, tal como uso de palmatória. 

    Parabéns! Você acertou!

  • Acrescentando aqui algo a mais pessoal !!!

    a respeito do Art 216 (injuria), a diferença para o Art 217 ( injuria real), é que no primeiro ofende a dignidade e o decoro, já no além do mencionado segundo consiste de violência ou outro ato que atinja a pessoa por meios considerados humilhante. É PUNIDO TAMBÉM À VIOLÊNCIA CORRESPONDENTE.

    Diferente do que se trata o enunciado, aqui não precisa ser superior (qualquer pessoa).

  • Art 176 - Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • "Colega de fada" é sacanagem KKKKKKKKKKK PADRINHOS MÁGICOS KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Aviltante = que avilta, que desonra, que humilha; aviltador, aviltoso.

  • Ao bater com o rebenque no rosto do subordinado, o superior hierárquico o comparou com um cavalo. O crime é Ofensa Aviltante a Inferior. Letra A

  • Ofensa aviltante a inferior

    Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos

    * PAPA-MIKE-MG *

  • Ofensa aviltante a inferior

         

      Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.

    GAB: A

  • Um Cabo da Polícia Militar, pertencente ao Regimento de Cavalaria, propositalmente, bateu por várias vezes com o seu rebenque no rosto de um Soldado, seu colega de fada, com a finalidade de humilhá-lo.

    A FINALIDADE ERA HUMILHÁ-LO, ASSIM, RESPONDE PELO CRIME DE Ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM).

  • Ofensa aviltante a inferior

         

      Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.

    AVILTANTE = HUMILHAR

  •  Ofensa aviltante a inferior

            Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    obs:

    Aviltante : que desonra, que humilha

  • Como sabemos, o CPM pune o Dolo ou Intenção do Autor, nessa perspectiva a intenção AVILTANTE " ato de desonra" do CABO em bater no SD com seu rebenque não teve a intenção de machucá-lo, todavia humilhá-lo.

    Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Para quem não sabe o que significa, Rebenque é aquele chicote que os cavaleiros usam para assustar o animal a fim de o fazer progredir.

  • Como elemento subjetivo, é importante notar a necessidade de que o ofensor tenha a intenção de humilhar moralmente o ofendido, utilizando-se de meio violento. Caso não haja esse desejo de humilhar, estaremos diante da violência contra inferior. 

    Gab- A

  • Observando a questão:

    Um Cabo da Polícia Militar, pertencente ao Regimento de Cavalaria, propositalmente, bateu por várias vezes com o seu rebenque no rosto de um Soldado, seu colega de fada, com a finalidade de humilhá-lo.

    A importância de fazer muitas questões está evidente aqui. Eu já tinha lido esse artigo, mas devido a pressa, não procurei saber o significado de ``Aviltante´´ ( que desonra, que humilha ),

    Acabei marcando Violência contra inferior (art.175). Mas a questão, especificamente fala que o cabo teve a intensão de humilhá-lo, ou seja, ``Ofensa aviltante a inferior´´ (art.176): Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.

  • Praticou violência com a intenção de humilhar inferior, logo caracteriza o crime de Ofensa aviltante a inferior.

  • Aviltante : que desonra, que humilha

  • Já dizia Vitu Alves: Pô, meu patrão, é assim que você trata o irmão de farda?

  • GABA: A

    Ofensa aviltando a inferior art. 176. Sujeito ativo é superior hierárquico.

    Aviltante: afeta a honra, dignidade, decoro. Vai além do art. 175, que é a agressão propriamente dita (toda forma de contato é vedada).

    Injúria real art. 217 - Aqui não há delimitação do sujeito ativo. Não precisa ser um ato de violência. Ex: cuspe.

    Desacato a militar art. 299 - A injúria ocorre em razão da função, xingamento.

  • EVILTANTE: QUE HUMILHA, DESONRA...

  • INJÚRIA Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a DIGNIDADE ou o decôro:

    Pena - detenção, até seis meses.

    INJÚRIA REAL - Art. 217. Se a injúria consiste em VIOLÊNCIA, ou outro ato que atinja a pessoa, e, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considera aviltante:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência. 

  • PMMINAS

    Art 176 - Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante(com intenção de humilhar a honra ou dignidade):

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • Aviltante = humilhar

    #PMMINAS

  • alguns comentários totalmente desnecessários. O fato da conduta ter sido aviltante, por si só, não justifica o gabarito, uma vez que o art 217 do CPM traz a figura da Injuria Real, ipsis litteris : "Se a injuria consiste em violência, ou outro ato que atinja a pessoa, e por sua natureza ou pelo meio empregado, se considere AVILTANTE."

    Não consigo perceber o motivo pelo qual não é um caso de Injuria Real. Caso alguém tenha a explicação correta, que não seja apenas o termo "aviltante", ficaria grato em ouvir e aprender. Desde já agradeço.

  • Injúria real (art. 217 do CPM). é Ofensa aviltante com violência sem a condição de inferior ou superior .

    Ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM). [ CRIME DE MÃO PRÓPRIA ] onde exige a relação entre os agentes.

  • Ofensa Aviltante a Inferior

    Art. 176. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

    A agressão ocorre contra a honra e a dignidade, além da integridade física.

    Caso haja lesão corporal ou morte, aplica-se a mesma norma prevista para a violência contra inferior (hipótese de cúmulo material das penas).

    É necessária a demonstração de que o ofensor tinha intenção de humilhar moralmente o ofendido.