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VOU COMENTAR SÓ AS NÃO ALCANÇADAS PELA RESPOSTA!
l- existe a prova oriunda e a prova derivada, aquela é produzida naturalmente na investigação, já esta é derivada de uma prova já investigada. Imaginem que acharam a pistola do crime e, seguindo na investigação, descobriram quem a vendeu de forma ilegal; a prova da venda ilegal da arma é uma prova derivada da investigação. O que a alternativa defende é que se a prova oriunda for ilegal "tipo, eles batem no cara para que ele fale onde está a arma" a derivada, segundo cpp, será ilegal também, todavia se ela puder ser obtida independentemente da prova oriunda ela poderá ser válida "tipo, eles descobrem por outro canal o vendedor da arma". TENTEI EXPLICAR DA MELHOR FORMA.
A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA.
ll- O inquérito policial é o instrumento, no direito processual penal, que legalmente materializa a investigação criminal e dá corpo ao processo, ou seja, é a base do processo penal.
Alexandre Morais da Rosa: " não se pode desconsiderar a fase da investigação preliminar, sobretudo em razão de seu papel na formação do convencimento do juiz, assim como na formação do juízo do órgão acusador ou, por outro lado, da defesa", destarte cabe ser alegado em juízo as provas ilícitas advindas do IP.
ALTERNATIVA ERRADA.
lV- ART. 292, CPP;
Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)
QUALQUER ERRO, ME CORRIJAM.
FONTES:
CPP
https://www.conjur.com.br/2015-ago-04/academia-policia-inquerito-importante-instrumento-obtencao-provas
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Vou divergir do Colega quanto a assertiva II.
I- Incorreta. Conforme José Lucas.
II- Correta. Pois, se a prova foi produzida no crivo do contraditório em juízo, não foi contaminada pela derivação, não há que se falar de ilegalidade da prova até porque ele poderá existir de duas formas: pela inevitabilidade da descoberta ou ausência de causalidade entre elas.
A banca se posicionou da seguinte maneira.
"A assertiva é correta, de acordo com entendimento do STF. Pela análise da questão, percebe-se que mesmo que fosse considerada incorreta, as outras assertivas estão corretas. Desta forma, a alternativa A responde ao enunciado da questão (III e V são corretas). A assertiva I é verdadeira, pois traz de maneira correta o conceito de fonte independente de acordo com o Código de Processo Penal."
III- Correta. Art. 6º- X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
IV- Correta. Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas. Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
V- Correta. Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do ;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
Gabarito letra A
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Com relação a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, a
própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LVI, traz referida vedação: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas
por meios ilícitos”
Já no que tange ao alcance
da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas
ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem
ser desentranhadas, salvo quando
não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser
obtidas por fonte independente.
A citada teoria dos FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA
sofre limitações, como:
1) PROVA
ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE: ausência de nexo de causalidade com a prova
ilícita;
2) DESCOBERTA
INEVITÁVEL: como o próprio nome diz, os fatos seriam apurados de qualquer forma
por meios válidos;
3) CONTAMINAÇÃO
EXPURGADA OU CONEXÃO ATENUADA: o vínculo com a prova ilícita é
tão tênue que não há de ser considerado;
4) BOA-FÉ: os
responsáveis pela colheita da prova agiram de boa-fé e sem a intenção de
infringir a lei.
I – INCORRETA: A presente afirmativa requer muita
atenção, visto que traz o conceito de fonte independente previsto no artigo
157, §2º, do Código de Processo Penal, mas referido conceito trata da
admissibilidade da prova obtida por uma foto independente da prova ilícita,
vejamos os parágrafos primeiro e segundo do citado artigo 157:
Ҥ 1o
São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e
outras, ou quando as derivadas puderem
ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
(Incluído
pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 2o
Considera-se fonte independente aquela
que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da
investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da
prova.
(Incluído
pela Lei nº 11.690, de 2008)”
II – CORRETA:
a prova ilícita deverá ser inutilizada na forma prevista no artigo 157, §3º, do
Código de Processo Penal. Se a prova ilícita não alcançou as provas
produzidas no processo judicial, nem por derivação, não há porque ocorrer a nulidade.
Vejamos julgado do Supremo Tribunal Federal nesse sentido:
HC 76203.
Órgão julgador: Segunda Turma
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Redator(a) do
acórdão: Min. NELSON JOBIM
Julgamento: 16/06/1998
Publicação: 17/11/2000
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESCUTA TELEFÔNICA. OUTROS MEIOS
DE PROVA. LICITUDE. Escuta telefônica
que não deflagra ação penal, não é causa de contaminação do processo. Não
há violação ao direito à privacidade quando ocorre apreensão de droga e prisão
em flagrante de traficante. Interpretação restritiva do princípio da árvore dos
frutos proibidos. Habeas corpus indeferido.
Destaco ainda que não
há, em regra, nulidade do processo judicial devido a irregularidades do
inquérito policial, nesse sentido, vejamos a decisão do STF no HC 169348/RS:
“HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
– ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado
mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração.
INQUÉRITO POLICIAL – IRREGULARIDADES – PROCESSO-CRIME – NULIDADE – AUSÊNCIA. O inquérito policial constitui procedimento
administrativo, de caráter informativo, cuja finalidade consiste em subsidiar
eventual denúncia a ser apresentada pelo Ministério Público, razão pela qual
irregularidades ocorridas não implicam, de regra, nulidade de processo-crime.”
III
– CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 304,
§4º, do Código de Processo Penal.
IV – CORRETA: a presente afirmativa está correta e
traz uma das hipóteses de vedação ao uso de algemas prevista no artigo 292,
parágrafo único do Código de Processo Penal, vejamos as demais hipóteses
contidas no citado:
“Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos
médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o
trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato”
V – CORRETA: a presente afirmativa está correta e
traz o disposto nos artigos 325, §1º, III e
334 do Código de Processo Penal.
Resposta:
“D”, em discordância com o gabarito da banca que é letra “A”.
DICA: Tenha sempre muita
atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso
e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há
entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.
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Gabarito esta letra "A" , mas na verdade pode ser letra "D" também. Alternativa com 2 respostas, deveria ser anulada.
D) A assertiva I é a única incorreta.
I- Fonte independente, para fins de (in)Admissibilidade de provas ilícitas por derivação, é aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Errado - Sim, errado por uma palavra que troca totalmente o sentido, afinal, para a Fonte Independente ter valor, ela precisa ser Admitida e não Inadmitida).
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, (REGRA)
salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Aqui esta a Admissibilidade de provas ilícitas por derivação)
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É muito importante saber esta diferença para fins de prova:
Teoria da fonte independente : § 1º do Art. 157
A prova ilícita poderá ser utilizada , caso advenha de um meio sem nenhuma relação
com a prova ilícita.
Teoria da descoberta inevitável: § 2º do Art. 157
A prova derivada da ilícita será válida será válida se há certeza que seria produzida pelo curso normal
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BANCA : Candidatos solicitam anulação da questão ou anulação do gabarito alegando, em síntese, que apenas a assertiva II está incorreta e, desta forma, não há opção correta para responder o enunciado.
A assertiva é correta, de acordo com entendimento do STF. Pela análise da questão, percebe-se que mesmo que fosse considerada incorreta, as outras assertivas estão corretas. Desta forma, a alternativa A responde ao enunciado da questão (III e V são corretas). A assertiva I é verdadeira, pois traz de maneira correta o conceito de fonte independente de acordo com o Código de Processo Penal
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Só para fins de complementação:
O legislador errou ao tentar definir descoberta inevitável, e acabou por trocar os conceitos.
Percebe-se no Artigo 157 do CPP, par 2: "Considera-se fonte independente".
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P M G O
#SEM_ ALTERAÇÃO
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a alternativa I:
tem de observar o comando da questão, que diz " Considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal" e nesse caso esta exatamente como prevê o art. 157, §2º.
Art. 157.
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
Se não fosse isso, poderia considerar errada, pois a doutrina chama essa definição de descoberta inevitável.
na doutrina o art. 157, § 1º seria fonte independente e o art. 157, § 2º seria descoberta inevitável.
mas, a lei seca diz que os dois § são fontes independentes.
sobre a alternativa v:
Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.