SóProvas


ID
4978387
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal, analise as assertivas e, a seguir, marque a ÚNICA alternativa CORRETA:

I- Fonte independente, para fins de inadmissibilidade de provas ilícitas por derivação, é aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
II- As provas ilícitas por derivação devem ser desprezadas, uma vez que contaminadas pelo vício de ilicitude do meio usado para sua obtenção, toda via, não cabe discutir tal ilicitude, no processo penal, se a prova instruiu apenas o inquérito policial e não alcançou a prova produzida em contraditório judicial.
III- Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar informações indicadas pela pessoa autuada, relativas à existência de filhos, respectivas idades, se possuem alguma deficiência e o nome e contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos.
IV- É vedado o emprego de algemas em mulheres durante o período de puerpério imediato.
V- Conforme a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada em até 1.000 (mil) vezes, sendo possível prestá-la enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • VOU COMENTAR SÓ AS NÃO ALCANÇADAS PELA RESPOSTA!

    l- existe a prova oriunda e a prova derivada, aquela é produzida naturalmente na investigação, já esta é derivada de uma prova já investigada. Imaginem que acharam a pistola do crime e, seguindo na investigação, descobriram quem a vendeu de forma ilegal; a prova da venda ilegal da arma é uma prova derivada da investigação. O que a alternativa defende é que se a prova oriunda for ilegal "tipo, eles batem no cara para que ele fale onde está a arma" a derivada, segundo cpp, será ilegal também, todavia se ela puder ser obtida independentemente da prova oriunda ela poderá ser válida "tipo, eles descobrem por outro canal o vendedor da arma". TENTEI EXPLICAR DA MELHOR FORMA.

    A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA.

    ll- O inquérito policial é o instrumento, no direito processual penal, que legalmente materializa a investigação criminal e dá corpo ao processo, ou seja, é a base do processo penal.

    Alexandre Morais da Rosa: " não se pode desconsiderar a fase da investigação preliminar, sobretudo em razão de seu papel na formação do convencimento do juiz, assim como na formação do juízo do órgão acusador ou, por outro lado, da defesa", destarte cabe ser alegado em juízo as provas ilícitas advindas do IP.

    ALTERNATIVA ERRADA.

    lV- ART. 292, CPP;

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)

    QUALQUER ERRO, ME CORRIJAM.

    FONTES:

    CPP

    https://www.conjur.com.br/2015-ago-04/academia-policia-inquerito-importante-instrumento-obtencao-provas

  • Vou divergir do Colega quanto a assertiva II.

    I- Incorreta. Conforme José Lucas.

    II- Correta. Pois, se a prova foi produzida no crivo do contraditório em juízo, não foi contaminada pela derivação, não há que se falar de ilegalidade da prova até porque ele poderá existir de duas formas: pela inevitabilidade da descoberta ou ausência de causalidade entre elas.

    A banca se posicionou da seguinte maneira.

    "A assertiva é correta, de acordo com entendimento do STF. Pela análise da questão, percebe-se que mesmo que fosse considerada incorreta, as outras assertivas estão corretas. Desta forma, a alternativa A responde ao enunciado da questão (III e V são corretas). A assertiva I é verdadeira, pois traz de maneira correta o conceito de fonte independente de acordo com o Código de Processo Penal."

    III- Correta. Art. 6º- X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

    IV- Correta. Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas. Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.  

    V- Correta. Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;          

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.          

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:       

    I - dispensada, na forma do ;       

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou           

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    Gabarito letra A

  • Com relação a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, a própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LVI, traz referida vedação: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”


    Já no que tange ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.


    A citada teoria dos FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA sofre limitações, como:


    1) PROVA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE: ausência de nexo de causalidade com a prova ilícita;


    2) DESCOBERTA INEVITÁVEL: como o próprio nome diz, os fatos seriam apurados de qualquer forma por meios válidos;


    3) CONTAMINAÇÃO EXPURGADA OU CONEXÃO ATENUADA: o vínculo com a prova ilícita é tão tênue que não há de ser considerado;


    4) BOA-FÉ: os responsáveis pela colheita da prova agiram de boa-fé e sem a intenção de infringir a lei.      


    I – INCORRETA: A presente afirmativa requer muita atenção, visto que traz o conceito de fonte independente previsto no artigo 157, §2º, do Código de Processo Penal, mas referido conceito trata da admissibilidade da prova obtida por uma foto independente da prova ilícita, vejamos os parágrafos primeiro e segundo do citado artigo 157:

    “§ 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)”


    II – CORRETA: a prova ilícita deverá ser inutilizada na forma prevista no artigo 157, §3º, do Código de Processo Penal. Se a prova ilícita não alcançou as provas produzidas no processo judicial, nem por derivação, não há porque ocorrer a nulidade. Vejamos julgado do Supremo Tribunal Federal nesse sentido:


    HC 76203.

    Órgão julgador: Segunda Turma

    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO

    Redator(a) do acórdão: Min. NELSON JOBIM

    Julgamento: 16/06/1998

    Publicação: 17/11/2000

    Ementa

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESCUTA TELEFÔNICA. OUTROS MEIOS DE PROVA. LICITUDE. Escuta telefônica que não deflagra ação penal, não é causa de contaminação do processo. Não há violação ao direito à privacidade quando ocorre apreensão de droga e prisão em flagrante de traficante. Interpretação restritiva do princípio da árvore dos frutos proibidos. Habeas corpus indeferido.


    Destaco ainda que não há, em regra, nulidade do processo judicial devido a irregularidades do inquérito policial, nesse sentido, vejamos a decisão do STF no HC 169348/RS:


    “HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. INQUÉRITO POLICIAL – IRREGULARIDADES – PROCESSO-CRIME – NULIDADE – AUSÊNCIA. O inquérito policial constitui procedimento administrativo, de caráter informativo, cuja finalidade consiste em subsidiar eventual denúncia a ser apresentada pelo Ministério Público, razão pela qual irregularidades ocorridas não implicam, de regra, nulidade de processo-crime.


    III – CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 304, §4º, do Código de Processo Penal.


    IV – CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz uma das hipóteses de vedação ao uso de algemas prevista no artigo 292, parágrafo único do Código de Processo Penal, vejamos as demais hipóteses contidas no citado:


    “Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato


    V – CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto nos artigos 325, §1º, III e  334 do Código de Processo Penal.


    Resposta: “D”, em discordância com o gabarito da banca que é letra “A”.


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 

  • Gabarito esta letra "A" , mas na verdade pode ser letra "D" também. Alternativa com 2 respostas, deveria ser anulada.

    D) A assertiva I é a única incorreta.

    I- Fonte independente, para fins de (in)Admissibilidade de provas ilícitas por derivação, é aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Errado - Sim, errado por uma palavra que troca totalmente o sentido, afinal, para a Fonte Independente ter valor, ela precisa ser Admitida e não Inadmitida).

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.  

                    

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, (REGRA)

    salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.   (Aqui esta a Admissibilidade de provas ilícitas por derivação) 

  • É muito importante saber esta diferença para fins de prova:

    Teoria da fonte independente : § 1º do Art. 157

    A prova ilícita poderá ser utilizada , caso advenha de um meio sem nenhuma relação

    com a prova ilícita.

    Teoria da descoberta inevitável: § 2º do Art. 157

    A prova derivada da ilícita será válida será válida se há certeza que seria produzida pelo curso normal

  • BANCA : Candidatos solicitam anulação da questão ou anulação do gabarito alegando, em síntese, que apenas a assertiva II está incorreta e, desta forma, não há opção correta para responder o enunciado.

    A assertiva é correta, de acordo com entendimento do STF. Pela análise da questão, percebe-se que mesmo que fosse considerada incorreta, as outras assertivas estão corretas. Desta forma, a alternativa A responde ao enunciado da questão (III e V são corretas). A assertiva I é verdadeira, pois traz de maneira correta o conceito de fonte independente de acordo com o Código de Processo Penal

  • Só para fins de complementação:

    O legislador errou ao tentar definir descoberta inevitável, e acabou por trocar os conceitos.

    Percebe-se no Artigo 157 do CPP, par 2:  "Considera-se fonte independente".

  • P M G O

    #SEM_ ALTERAÇÃO

  • a alternativa I:

    tem de observar o comando da questão, que diz " Considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal" e nesse caso esta exatamente como prevê o art. 157, §2º.

    Art. 157.

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    Se não fosse isso, poderia considerar errada, pois a doutrina chama essa definição de descoberta inevitável.

    na doutrina o art. 157, § 1º seria fonte independente e o art. 157, § 2º seria descoberta inevitável.

    mas, a lei seca diz que os dois § são fontes independentes.

    sobre a alternativa v:

    Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.