B) Art. 17. A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico, ou correspondente, é assegurada pela antigüidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei.
§ 1º A antigüidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou incorporação, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, havendo empate, a antigüidade será estabelecida:
A) O ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) dar-se-á no posto inicial da carreira, somente após a aprovação em curso de formação de oficiais. - INCORRETA
R: Alternativa está incompleta. Art. 13, § 2º – O ingresso no Quadro previsto no inciso I do § 1º dar-se-á no posto inicial da carreira, após a aprovação em curso de formação de oficiais específico, definido pela instituição militar, e o cumprimento do período de estágio na graduação de Aspirante-a-Oficial.
B) A precedência funcional entre os militares sempre será regulada pelo posto ou graduação ou pela antiguidade. - INCORRETA
R: Alternativa está incompleta. Art. 11 do EMEMG – A precedência hierárquica é regulada: I – Pelo posto ou graduação; II – pela antigüidade no posto ou graduação salvo quando ocorrer precedência funcional, estabelecida em lei ou decreto.
C) Considerando ser a hierarquia militar um dos pilares das Instituições Militares do Estado, a inversão da ordenação dos postos e graduações da escala hierárquica somente será admitida em situações específicas, expressamente definidas no EMEMG. - INCORRETA
R: Inexiste previsão legal neste sentido. Além disso, o art. 8º do EMEMG dispõe que "Hierarquia militar é a ordem e a subordinação dos diversos postos e graduações que constituem carreira militar." Se a hierarquia fosse invertida perderia sua essência.
D) Os "almanaques" da Polícia Militar conterão a relação nominal apenas de militares da ativa, distribuídos pelos respectivos quadros, de acordo com a antiguidade dos postos e graduações. Já os militares da reserva remunerada ou reformados não integram os “almanaques”, tampouco incluem-se na distribuição de acordo com o instituto da antiguidade. - CORRETA
R: Art. 13 – Serão organizados anualmente "almanaques" da Polícia Militar, contendo a relação nominal de oficiais, aspirantes a oficial e graduados da ativa, distribuídos pelos respectivos quadros, de acordo com a antigüidade dos postos e graduações.
OBS: O EMEMG, em seu art. 13, deixa muito claro que apenas militares da ativa integram os almanaques da PMMG, assim inexiste o instituto da antiguidade para o policial militar da reserva.