ID 4979230 Banca COPESE - UFT Órgão MPE-TO Ano 2010 Provas COPESE - UFT - 2010 - MPE-TO - Analista Ministerial - Ciências Jurídicas Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Tocantins Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Tocantins) Sobre os direitos e vantagens dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins é incorreto afirmar: Alternativas O servidor faz jus a trinta dias de férias por ano, salvo o servidor que opera direta e permanentemente com “Raio-X” ou substância radioativa, que goza de vinte dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre as 18h e 6h, tem o valor-hora acrescido de cinquenta por cento. A ajuda de custo é paga mediante comprovação da mudança de domicílio, das despesas realizadas com passagens, bagagens, bens do servidor e de sua família, não podendo exceder a importância correspondente a três meses de sua remuneração. O servidor que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada em débito com o erário ou que tenha dívida relativa à reposição cinco vezes o valor de sua remuneração pode parcelar o seu débito, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a vinte por cento da remuneração ou dos proventos havidos. Responder Comentários A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Art. 72. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte, tem o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52min30s.