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ID
4979254
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação da Súmula Vinculante n. 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    b) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre seguridade social.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;

    c) A superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Errado. Suspende, sim, nos termos do art. 24, § 4º, CF: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    d) Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.

    Errado. De fato, legislar sobre custas dos serviços forenses é uma competência concorrente, todavia, o Município não integra na competência, conforme se verifica no art. 24, IV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IV - custas dos serviços forenses;

    Gabarito: A

  • GABARITO A

    Súmula Vinculante 2

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • Município

    •Não possui competência concorrente

  • Não confundir:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

  • GABARITO -A

    Duas regrinhas que ajudam a resolver questões sobre esse tópico :

    I) Na competência comum ninguém legisla.

    II) Em regra, Município não tem competência concorrente.

    a) SV 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    ----------------------------------------------------------------------------

    b) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre seguridade social.

    Na competência comum ninguém legisla.

    Seguridade social é privativa da União.

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    c) Suspende

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    d) Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.

    Município não tem competência legislativa concorrente.

    Bons estudos!

  • Art. 21. Compete à União:

    XX - sistemas de consórcios e sorteios

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O RECENTE ENTENDIMENTO DO STF:

    30/09/2020: Loteria é prestação de serviço público e pode ser explorada pelos Estados

    Por unanimidade, o STF entendeu que a União não detém monopólio na exploração, embora detenha a competência privativa para legislar sobre a matéria.

  • 4) a União não tem exclusividade para explorar loterias;

    5) os Estados podem explorar modalidades lotéricas, mas não podem possuem competência legislativa sobre a matéria; pois somente a União pode definir as modalidades de atividades lotéricas passíveis de exploração pelos Estados.

    Para o Ministro Gilmar Mendes, uma nota IMPORTANTEas legislações estaduais que instituem loterias devem apenas viabilizar o exercício de sua competência material de instituição de serviço público titularizado pelo Estado-membro. “Cabe à União estabelecer as diretrizes nacionais da sua atuação”, segundo o relator.

    Enfim: a EXPLORAÇÃO de loterias pode ser realizada pela União e pelos Estados, mas a LEGISLAÇÃO acerca do tema deve seguir as diretrizes nacionais traçadas pela União (art. 22, XX, CR/88 c/c SV 2).

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/10/08/loterias-e-reparticao-de-competencia-legislativa-e-material-entre-uniao-e-estados/#:~:text=5)%20os%20Estados%20podem%20explorar,pass%C3%ADveis%20de%20explora%C3%A7%C3%A3o%20pelos%20Estados.

    • A) É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    verdadeiro

    Súmula Vinculante n. 2 – cabe privativamente à União legislar sobre consórcios, sorteios, bingos e loterias. Por essa razão, se os Estados fizerem lei criando bingos, loterias, a lei será inconstitucional.

    B) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre seguridade social.

    A seguridade social é competência privativa da União. A previdência social é competência concorrente (art. 24). Na competência concorrente, a União traz as normas gerais enquanto os Estados e o DF trazem as normas suplementares.

    C) A superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Art. 24- § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.    

     

    D) Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre as custas do serviço forense.

    Os municípios não fazem parte da competência concorrente.

  • A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração.

    STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 30/9/2020 (Info 993). 

  • QUANDO APARECER

    Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente ..

    TÁ ERRADO!

  • ADENDO

     STF - Súmula Vinculante nº 2: “É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.

     

    • !! STF Info 993 - 2020: A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material (administrativa) para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência regulamentar dessa exploração.