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ID
4979278
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre intervenção de terceiros, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D.

    a) DA OPOSIÇÃO. Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    b e d) DO CHAMAMENTO AO PROCESSO.

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    c) DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE.

     Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • FUNDAMENTO:

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    (...)

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • GABARITO D

    PALAVRAS-CHAVE PARA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO:

    • ASSISTÊNCIA- auxílio;
    • OPOSIÇÃO- obter o bem litigioso;
    • NOMEAÇÃO- sair da lide;
    • DENUNCIAÇÃO- direito de regresso;
    • CHAMAMENTO- responsabilizar.
  • A B pelo visto visto é uma faculdade e não uma obrigatoriedade

  • GABARITO LETRA D.

    QUESTÃO ANTIGA, ÉGIDE DO CPC73.

    MAS AINDA VÁLIDA.