A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.417/2006 (Súmula Vinculante) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Com a proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante, os processos em que se discuta a mesma questão serão suspensos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, com a proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante, os processos em que se discuta a mesma questão não serão suspensos. Inteligência do art. 6º, da Lei n. 11.417/2006: Art. 6º A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
b) O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
Correto, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei n. 11.417/2006: § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
c) A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de dois terços dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
Correto, nos termos do art. 4º, da Lei n. 11.417/2006: Art. 4º A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
d) Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
Correto, nos termos do art. 7º, caput, da Lei n. 11.417/2006: Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
Gabarito: A
CF/88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (não vincula o Poder Legislativo na sua função legiferante - de legislar).
Lei n. 11.417/2006: Art. 4º A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento (modulação dos efeitos), tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
Assim, tanto para a aprovar súmula quanto para modular os efeitos, o quórum é de 2/3 (dois terços) dos membros.