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ID
4979335
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A- LINDB ART. 2º, § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    B- LINDB ART. 2º § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    C- LINDB, ART. 1º, § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    D- LINDB Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    GABARITO B

  • A FCC adora o art. 2, §3, CC, caiu em 2017 e 2018 em provas do TRT: FCC/18/TRT6/AJAJ; FCC/17/TRT21/AJAJ

  • No Brasil não há Repristinação ou restauração automática da lei velha, se uma lei mais nova for revogada.

    LINDB ART. 2º § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GABARITO B

    Repristinação é o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.

    Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, NÃO HÁ REPRISTINAÇÃO OU EFEITO REPRISTINATÓRIO AUTOMÁTICO; É DE RIGOR, QUE HAJA PREVISÃO EXPRESSA PARA OCORRER TAL FENÔMENO (ART. 2, §3º DA LINDB). LOGO, SERIA INCORRETO AFIRMAR QUE É VEDADA A REPRISTINAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO, O QUE NÃO É ADMITIDO, É SUA FORMA AUTOMÁTICA.

    LINDB - Decreto-Lei 4.657/42

    Art. 2º § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • A repristinação no âmbito civil é expressa; tem de haver disposição neste sentido; já a repristinação do âmbito constitucional (indireta ou oblíqua) é tácita: ocorre quando o Supremo declara inconstitucional lei revogadora, estabelecendo, portanto, a vigência da lei revogada, salvo se houve disposição em contrário;

  • Gabarito: B

    Art. 1º §3º da LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

  • Assinale a alternativa incorreta:

    (A) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. CORRETO

    Art. 2º, § 2º, LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    (B) A repristinação tácita é instituto legal permitido pelo ordenamento jurídico. INCORRETO

    Art. 2º, § 3º, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Repristinar = restaurar.

    Regra: NÃO é admitida a repristinação (não se admite repristinação tácita).

    Exceção: disposição expressa de repristinação (a repristinação deve ser expressa).

    (C) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. CORRETO

    Art. 1º, § 4º, LINDB: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    (D) Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência. CORRETO

    Art. 14, LINDB: Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • Art. 2º, §3º, LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    REPRESTINAÇÃO

    É o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. Ex.: Lei A foi revogada pela Lei B. A lei C revoga a Lei B. A lei A volta a viger? Somente se a lei C expressamente determinar.

    REPRESTINAÇÃO EXPRESSA

    A lei nova indica expressamente que a lei revogada voltará a vigorar. É a modalidade admitida pela LINDB. No exemplo, a Lei A somente voltará a viger se a Lei C assim expressamente determinar.

    REPRESTINAÇÃO TÁCITA

    A lei nova NÃO indica expressamente que a lei revogada voltará a vigorar. É a modalidade vedada pela LINDB. No exemplo, se fosse admitida represtinação tácita, a Lei A voltaria a viger assim que a Lei B fosse revogada, independentemente de previsão na lei C.

  • Repristinação

    (...) Muito importante lembrar que o art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário. O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora. (…)

    (…) Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, § 2.º, da Lei 9.868/1999. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente. Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica. (…) (TARTUCE, 2020, p. 05).