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ID
4979350
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito das obrigações, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    LETRA A: CORRETA

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    LETRA B: INCORRETA

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    LETRA C: CORRETA

    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    LETRA D: CORRETA

    Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

  • Lembremos do princípio Favor debitoris, e este está bem estipulado no art. 352.

  • Gabarito letra B (alternativa incorreta)

    A escolha cabe ao devedor.

    Código Civil

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

  • A exceção do princípio do favor debitoris no direito das obrigações está no art. 327.p.ú. do CCB: " Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

  • Na imputação do pagamento, o devedor com mais de uma dívida vencida (da mesma natureza) a um só credor, deve indicar qual das dívidas está pagando, pelo fato de, está pagando um valor inferior ao total das dívidas.

  • Gabarito letra B (alternativa incorreta)

    Nessa questão está sendo pedido a alternativa incorreta, a alternativa B está errada porque a escolha não cabe ao credor, a escolha cabe ao devedor.

    Código Civil

    Art. 353. Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.