CÓDIGO CIVIL COMENTADO - doutrina e jurisprudência. Flávio Tartuce, 2019. Editora Gen
Art. 1526 CC
a redação original do artigo previa que o processo de habilitação seria realizado perante o oficial de registro e, após a audiência do MP, seria homologado pelo juiz. A norma era criticada pela doutrina no sentido de burocratizar de forma excessiva o casamento. Houve a edição da lei n. 12.133/2009, que alterou o artigo no sentido de só haver necessidade de submissão ao juiz, caso haja impugnação do Oficial, do MP ou de terceiro.