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B) Somente crimes contra a vida e liberdade do presidente da república
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Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, cuja lei penal brasileira sempre incidirá. O caso especificado está em confome com os ditames do art.7º, I, a, CP.
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Extraterritorialidade incondicionada - a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito. Crimes:
-contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
-contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
-contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
-de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Extraterritorialidade condicionada. Para que a nossa lei possa ser aplicada, faz-se necessário o concurso das seguintes condições:
-entrar o agente no território nacional;
-ser o fato punível também no país em que foi praticado;
-estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
-não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
-não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Extraterritorialidade hipercondicionada. Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, além das condições previstas na extraterritorialidade condicionada, é preciso observar ainda:
-não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição;
-ter havido requisição do ministro da Justiça.
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GAB-B
Como já falado, só se o crime for contra a VIDA e a LIBERDADE do PR que se aplica a lei brasileira, trata-se da extraterritorialidade INCONDICIONADA, (Art. 7º I - ), ou seja, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Há! mas se o agente mantém o Presidente em seu poder, restringindo sua liberdade? não seria contra a liberdade ? nesse caso a finalidade do crime não é a restrição, mas a subtração de coisa móvel alheia.
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Principio da Defesa Real ou Proteção:(EXTRAT. INCOND.),crimes contra:
Ministro/Presidente do ST
A vida ou liberdade do PR.
Fé OU patrimônio da Amin. Direta e Indireta
Administração por quem está a seu serviço.
Genocídio, quando o agente for br ou domiciliado no Brasil;
Pegadinhas:
Constrangimento ilegal se aplica = crime contra a liberdade
Roubo não se aplica= crime contra o patrimônio
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GABARITO: B.
O art. 7º do Código Penal é taxativo ao afirmar que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos do estrangeiro os crimes (...) a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. Portanto, não abrange o crime de roubo.
Legislação:
Título I - Aplicação da Lei Penal
Extraterritorialidade:
CP, art. 7- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I- os crimes;
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
Título II - dos crimes contra o Patrimônio
CP, art. 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
O Código Penal é taxativo ao especificar os bens jurídicos protegidos pela extraterritorialidade incondicionada, quais sejam: a vida ou a liberdade do Presidente da República. O crime de roubo, em que pese sua gravidade, é um crime contra o patrimônio, logo, não se aplica a extraterritorialidade incondicionada.
Gabarito: Letra B.
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Mas em caso de grave ameaça não atentaria contra a vida do presidente?
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GABARITO - B
Complemento...
Extraterritorialidade incondicionada >
Não está sujeita a nenhum a condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito.
1) Vida ou Liberdade contra o Presidente da R.
2) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
3 ) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
4) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
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b) Crime de roubo contra o Presidente da República.
O crime de roubo é crime contra o patrimônio.
d) Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Hipótese de extraterritorialidade condicionada.
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artigo 7º, inciso I do CP==="Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I-contra a vida ou a liberdade do Presidente da República".
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vi hoje com Evandro da alfacon que nesse caso, sim seria aplicada a lei brasileira.
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O crime de roubo cometido contra o PR não se enquadra no que dispõe a Lei Penal, de forma que o crime, para que se aplique a lei brasileira de forma incondicionada deve atentar contra a vida ou a liberdade do Presidente.
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O crime de roubo cometido contra o PR não se enquadra no que dispõe a Lei Penal, de forma que o crime, para que se aplique a lei brasileira de forma incondicionada deve atentar contra a vida ou a liberdade do Presidente.
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Vivendo e aprendendo, cai direitinho!
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GABARITO: B
Apenas os crimes que atentem contra a vida ou liberdade do Presidente da República é que estarão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro. O roubo, por sua vez, é crime contra o patrimônio em sua essência. Por este motivo não será aplicada a lei brasileira.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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A) Crime de constrangimento ilegal contra o Presidente da República.
Atenta contra a liberdade pessoal. (Art. 146, CP)
B) Crime de roubo contra o Presidente da República. GABARITO
Atenta contra o patrimônio. (Art. 157, CP)
C) Crime contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
Hipótese de extraterritorialidade INCONDICIONADA. (Art. 7º, I, c, CP)
D) Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA (Art. 7º, II, c, CP)
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Questão horrível!! O crime de roubo é um crime que ofende tanto o patrimônio como a vida do Presidente.
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Discordo da questão pelos seguintes motivos:
A questão diz que NÃO SE APLICA A LEI BRASILEIRA, ou seja, em hipótese alguma, ela nada fala se será aplicada a extraterritorialidade incondicionada ou condicionada. sendo assim, como se trata de um crime de roubo contra brasileiro (afinal de contas o Presidente da República também é brasileiro), seria cabível a extraterritorialidade hipercondicionada, prevista em sua literalidade da seguinte forma:
CP, art.7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Parágrafo anterior
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Dessa forma, entendo que seria sim possível a aplicação da lei brasileira.
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Crime de roubo contra o Presidente da República-
contra o patrimônio. (Art. 157, CP)
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não entendi essa questão não!oxe
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Questão deveria ser anulada. crime de roubo é um atentado a vida do presidente. até pq é considerado roubo quando há grave ameaça.
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Eu só acertei essa questão ,pois me lembrei da explicação do professor , que dizia : se alguém tentar roubar a carteira do presidente no exterior não será aplicada a lei brasileira .
Portanto levem isso pra si .
FOCO FORÇA E FÉ !
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Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Extraterritorialidade condicionada
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça
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Dúvidas Pertinentes:
-Crime de constrangimento ilegal contra o Presidente da República.
Atenta contra a liberdade pessoal. (Art. 146, CP) ou seja, aplica a lei brasileira
-Crime de roubo contra o Presidente da República.
Atenta contra o patrimônio. (Art. 157, CP) ou seja, não se aplica a lei brasileira (GABARITO)
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roubo não é com grave ameaça ? questão duvidosa
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Se o roubo fosse crime contra a vida estava encaixado nesses e não em crime contra o patrimônio.
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simplifica que simples fica!
crimes contra a VIDA ou LIBERDADE do presidente! ( caso de extraterritorialidade incondicionada, princípio da defesa ou princípio real ).
roubo é crime contra o patrimônio.
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contra a VIDA ou a LIBERDADE do Presidente da República
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Crime de roubo contra o Presidente da República.
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Enxergo diferente, se houver um latrocínio não responde : contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; mais sim pelo contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
por interpretação seria a mesma ideia de ROUBO.
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WTF. Desde quando constragimento ilegal é um crime contra a vida ou liberdade do presidente ? O cara vai ficar depressivo e se matar por acaso ? tendi foi nada
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essa cabe recurso?
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Mano que banca lixo, a extraterritorialidade incondicionada é apenas para crimes contra a liberdade e ou contra a vida do presidente da republica.
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quando eu acerto esse tipo de questão fácil e vejo um monte de gente questionando, isso me mostra que estou no caminho certo.
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gabarito letra B. e taxativo LIBERDADE ou A VIDA DO PRESIDENTE
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
Letra A (Errada)
SEÇÃO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Letra B (Certa)
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO II
DO ROUBO E DA EXTORSÃO
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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Gabarito: B ✔
MACETE: Primeiro PAG depois BAT (rsrs)
Incondicionada
- Presidente (vida ou liberdade)
- Administração púb. (por quem está a seu serviço)
- Genocídio
Condicionada
- Brasileiros (praticado)
- Aeronaves ou embarções (Não foi julgado no estrangeiro)
- Tratados ou convenções
Constrangimento Ilegal -> Crime contra a liberdade
Roubo -> Crime contra o patrimônio
Bons estudos!
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CRIME DE ROUBO - CRIME CONTRA O PATRIMONIO DO PR . ( NÃO SE APLICA A EXT. INCONDICIONADA)
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Crimes patrimoniais contra o Presidente da República não são julgados no exterior!
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Tá no CP, minha gente !
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
E o que é constrangimento ilegal ?
> O crime de constrangimento ilegal sempre será executado mediante violência ou grave ameaça, sendo que o desígnio do agente é obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo contra a sua vontade.
Pronto.
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> O crime de constrangimento ilegal sempre será executado mediante violência ou grave ameaça, sendo que o desígnio do agente é obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo contra a sua vontade.
EM OUTRAS PALAVRAS, É CRIME CONTRA VIDA LIBERDADE DO PR
rt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
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Me diz ai onde o Crime de constrangimento ou roubo está expresso nessa lei, ela é totalmente taxativa e diz contra a vida ou liberdade, ai o examinador me vem com duas opções dessas...me falta paciência pra esses cara!
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B) Crime de roubo contra o Presidente da República.
crime contra o patrimonio , nao esta incluso
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Essa questão foi horrivelmente formulada.
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PUTZ !!!! DEPOIS DESSA ME DEU ATE VONTADE DE PARAR DE ESTUDAR PQP !
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Acho que os caras erram, olham o gabarito e vem nos comentários justificar a questão.
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Contra a vida ou liberdade do PR - principio da proteção ou defesa ou real - hipótese de extra.. incondicionada.
Roubo - crimes contra patrimônio.