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ID
4979365
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se cometidos no estrangeiro, não se aplica a lei brasileira ao:

Alternativas
Comentários
  • B) Somente crimes contra a vida e liberdade do presidente da república

  • Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, cuja lei penal brasileira sempre incidirá. O caso especificado está em confome com os ditames do art.7º, I, a, CP.

  • Extraterritorialidade incondicionada - a lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito. Crimes:

    -contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    -contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    -contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    -de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    Extraterritorialidade condicionada. Para que a nossa lei possa ser aplicada, faz-se necessário o concurso das seguintes condições: 

    -entrar o agente no território nacional; 

    -ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    -estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    -não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    -não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Extraterritorialidade hipercondicionada. Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, além das condições previstas na extraterritorialidade condicionada, é preciso observar ainda:

    -não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição; 

    -ter havido requisição do ministro da Justiça.

  • GAB-B

    Como já falado, só se o crime for contra a VIDA e a LIBERDADE do PR que se aplica a lei brasileira, trata-se da extraterritorialidade INCONDICIONADA, (Art. 7º I - ), ou seja, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Há! mas se o agente mantém o Presidente em seu poder, restringindo sua liberdade? não seria contra a liberdade ? nesse caso a finalidade do crime não é a restrição, mas a subtração de coisa móvel alheia. 

  • Principio da Defesa Real ou Proteção:(EXTRAT. INCOND.),crimes contra:

    Ministro/Presidente do ST

    A vida ou liberdade do PR.

    OU patrimônio da Amin. Direta e Indireta

    Administração por quem está a seu serviço.

    Genocídio, quando o agente for br ou domiciliado no Brasil;

    Pegadinhas:

    Constrangimento ilegal se aplica = crime contra a liberdade

    Roubo não se aplica= crime contra o patrimônio

  • GABARITO: B.

    O art. 7º do Código Penal é taxativo ao afirmar que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos do estrangeiro os crimes (...) a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. Portanto, não abrange o crime de roubo.

    Legislação:

    Título I - Aplicação da Lei Penal

    Extraterritorialidade:

    CP, art. 7- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I- os crimes;

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    Título II - dos crimes contra o Patrimônio

    CP, art. 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  •  Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    O Código Penal é taxativo ao especificar os bens jurídicos protegidos pela extraterritorialidade incondicionada, quais sejam: a vida ou a liberdade do Presidente da República. O crime de roubo, em que pese sua gravidade, é um crime contra o patrimônio, logo, não se aplica a extraterritorialidade incondicionada.

    Gabarito: Letra B.

  • Mas em caso de grave ameaça não atentaria contra a vida do presidente?

  • GABARITO - B

    Complemento...

    Extraterritorialidade incondicionada >

    Não está sujeita a nenhum a condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito.

    1) Vida ou Liberdade contra o Presidente da R.

    2) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    3 ) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    4) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    b) Crime de roubo contra o Presidente da República.

    O crime de roubo é crime contra o patrimônio.

    d) Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Hipótese de extraterritorialidade condicionada.

  • artigo 7º, inciso I do CP==="Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I-contra a vida ou a liberdade do Presidente da República".

  • vi hoje com Evandro da alfacon que nesse caso, sim seria aplicada a lei brasileira.

  • O crime de roubo cometido contra o PR não se enquadra no que dispõe a Lei Penal, de forma que o crime, para que se aplique a lei brasileira de forma incondicionada deve atentar contra a vida ou a liberdade do Presidente.

  • O crime de roubo cometido contra o PR não se enquadra no que dispõe a Lei Penal, de forma que o crime, para que se aplique a lei brasileira de forma incondicionada deve atentar contra a vida ou a liberdade do Presidente.

  • Vivendo e aprendendo, cai direitinho!

  • GABARITO: B

    Apenas os crimes que atentem contra a vida ou liberdade do Presidente da República é que estarão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro. O roubo, por sua vez, é crime contra o patrimônio em sua essência. Por este motivo não será aplicada a lei brasileira.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A) Crime de constrangimento ilegal contra o Presidente da República.

    Atenta contra a liberdade pessoal. (Art. 146, CP)

    B) Crime de roubo contra o Presidente da República. GABARITO

    Atenta contra o patrimônio. (Art. 157, CP)

    C) Crime contra a administração pública, por quem está a seu serviço.

    Hipótese de extraterritorialidade INCONDICIONADA. (Art. 7º, I, c, CP)

    D) Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Hipótese de extraterritorialidade CONDICIONADA (Art. 7º, II, c, CP)

  • Questão horrível!! O crime de roubo é um crime que ofende tanto o patrimônio como a vida do Presidente.

  • Discordo da questão pelos seguintes motivos:

    A questão diz que NÃO SE APLICA A LEI BRASILEIRA, ou seja, em hipótese alguma, ela nada fala se será aplicada a extraterritorialidade incondicionada ou condicionada. sendo assim, como se trata de um crime de roubo contra brasileiro (afinal de contas o Presidente da República também é brasileiro), seria cabível a extraterritorialidade hipercondicionada, prevista em sua literalidade da seguinte forma:

     CP, art.7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    Parágrafo anterior

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    Dessa forma, entendo que seria sim possível a aplicação da lei brasileira.

  • Crime de roubo contra o Presidente da República-

    contra o patrimônio. (Art. 157, CP)

  • não entendi essa questão não!oxe

  • Questão deveria ser anulada. crime de roubo é um atentado a vida do presidente. até pq é considerado roubo quando há grave ameaça.

  • Eu só acertei essa questão ,pois me lembrei da explicação do professor , que dizia : se alguém tentar roubar a carteira do presidente no exterior não será aplicada a lei brasileira .

    Portanto levem isso pra si .

    FOCO FORÇA E FÉ !

  • Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Extraterritorialidade condicionada   

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

     d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

    b) houve requisição do Ministro da Justiça

  • Dúvidas Pertinentes:

    -Crime de constrangimento ilegal contra o Presidente da República.

    Atenta contra a liberdade pessoal. (Art. 146, CP) ou seja, aplica a lei brasileira

    -Crime de roubo contra o Presidente da República.

    Atenta contra o patrimônio. (Art. 157, CP) ou seja, não se aplica a lei brasileira (GABARITO)

  • roubo não é com grave ameaça ? questão duvidosa

  • Se o roubo fosse crime contra a vida estava encaixado nesses e não em crime contra o patrimônio.

  • simplifica que simples fica!

    crimes contra a VIDA ou LIBERDADE do presidente! ( caso de extraterritorialidade incondicionada, princípio da defesa ou princípio real ).

    roubo é crime contra o patrimônio.

  • contra a VIDA ou a LIBERDADE do Presidente da República

  • Crime de roubo contra o Presidente da República.

  • Enxergo diferente, se houver um latrocínio não responde : contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; mais sim pelo contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    por interpretação seria a mesma ideia de ROUBO.

  • WTF. Desde quando constragimento ilegal é um crime contra a vida ou liberdade do presidente ? O cara vai ficar depressivo e se matar por acaso ? tendi foi nada

  • essa cabe recurso?

  • Mano que banca lixo, a extraterritorialidade incondicionada é apenas para crimes contra a liberdade e ou contra a vida do presidente da republica.

  • quando eu acerto esse tipo de questão fácil e vejo um monte de gente questionando, isso me mostra que estou no caminho certo.

  • gabarito letra B. e taxativo LIBERDADE ou A VIDA DO PRESIDENTE

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    Letra A (Errada)

    SEÇÃO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

    Constrangimento ilegal

     Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Letra B (Certa)

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO II

    DO ROUBO E DA EXTORSÃO

    Roubo

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Gabarito: B

    MACETE: Primeiro PAG depois BAT (rsrs)

    Incondicionada

    • Presidente (vida ou liberdade)
    • Administração púb. (por quem está a seu serviço)
    • Genocídio

    Condicionada

    • Brasileiros (praticado)
    • Aeronaves ou embarções (Não foi julgado no estrangeiro)
    • Tratados ou convenções

    Constrangimento Ilegal -> Crime contra a liberdade

    Roubo -> Crime contra o patrimônio

    Bons estudos!

    ==============

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  • CRIME DE ROUBO - CRIME CONTRA O PATRIMONIO DO PR . ( NÃO SE APLICA A EXT. INCONDICIONADA)

  • Crimes patrimoniais contra o Presidente da República não são julgados no exterior!

  • Tá no CP, minha gente !

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    E o que é constrangimento ilegal ?

    > crime de constrangimento ilegal sempre será executado mediante violência ou grave ameaça, sendo que o desígnio do agente é obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo contra a sua vontade.

    Pronto.

  • crime de constrangimento ilegal sempre será executado mediante violência ou grave ameaça, sendo que o desígnio do agente é obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer algo contra a sua vontade.

    EM OUTRAS PALAVRAS, É CRIME CONTRA VIDA LIBERDADE DO PR

    rt. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

  • Me diz ai onde o Crime de constrangimento ou roubo está expresso nessa lei, ela é totalmente taxativa e diz contra a vida ou liberdade, ai o examinador me vem com duas opções dessas...me falta paciência pra esses cara!

  • B) Crime de roubo contra o Presidente da República.

    crime contra o patrimonio , nao esta incluso

  • Essa questão foi horrivelmente formulada.

  • PUTZ !!!! DEPOIS DESSA ME DEU ATE VONTADE DE PARAR DE ESTUDAR PQP !

  • Acho que os caras erram, olham o gabarito e vem nos comentários justificar a questão.

  • Contra a vida ou liberdade do PR - principio da proteção ou defesa ou real - hipótese de extra.. incondicionada.

    Roubo - crimes contra patrimônio.