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ID
4979380
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime de:

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação, deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (nomenclatura Doutrinária)

     Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Bons Estudos.

  • GAB-A

    A) Correto - Prevaricação Imprópria - Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    B) Incorreto, trata-se de Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    C) Incorreto. trata-se de Favorecimento real - Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

    D) Incorreto, trata-se de Exploração de prestígio - Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Prevaricação imprópria****

  • A vida só é DURA para quem é MOLE.

    Bora GUERREIROS.

  • A) Correto - Prevaricação Imprópria - Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano

    PARA AJUDAR OS ARTIGOS MAIS COBRADOS

    PECULATO APROPRIAR-SE

    PECULATO MEDIANTE OUTREM ERRO DE OUTREM

    PECULATO CULPOSO CONCORRE CULPOSAMENTE P/ CRIME DE OUTREM

    CONCUSSÃO EXIGIR

    CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR

    EXCESSO DE EXAÇÃO EXIGIR TRIBUTO

    CORRUPÇÃO PASSIVA SOLICITAR OU RECEBER PRA SI OU PRA OUTREM

    PREVARICAÇÃO RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR POR SENTIMENTO PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA E/OU AGENTE PÚBLICO, DE CUMPRIR SEU DEVER DE VEDAR AO PRESO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZAR SUBORDINADO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA PATROCINAR DIRETA OU INDIRETAMENTE

  • APROFUNDANDO LETRA D

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM GERAL - CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: (AUXILIARES DA JUSTIÇA - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA)

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

  • galera alguem pra me ajudar? na letra A para estar correta não deveria aparecer essa parte (satisfazer interesse ou sentimento pessoal) ?

  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Corrupção passiva privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Prevaricação própria

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Prevaricação imprópria       

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:       

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Tráfico de Influência 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Majorante       

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

  • Modalidades de peculato

    Peculato apropriação

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

    Peculato desvio

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto       

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Extinção da punibilidade ou diminuição de pena       

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • "Prevaricação imprópria" gab:a

  • Prevaricação, deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    B

    Corrupção passiva, deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. (CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA)

    C

    Exploração de prestígio, ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (CRIME DE PREVARICAÇÃO)

    D

    Trafico de influência, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. (EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO)

  • Gab. A

    Essa conduta é a famosa Prevaricação Imprópria:

    O crime de prevaricação imprópria consiste em "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo" (CP, art. 319-A).

    Lembrando que a prevaricação refere-se a um interesse subjetivo do agente, ou seja, retardar ato por interesse pessoal; já a corrupção passiva privilegiada o retardamento tem a finalidade de ceder a pedido e/ou a influência de outra pessoa que não o próprio agente público.

    A luta continua !

  • CRIME DO ART. 319-A. COMO O LEGISLADOR NÃO LHE CONFERIU TÍTULO, COUBE À DOUTRINA ETIQUETÁ-LO, CHAMANDO-O DE “PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA”

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    GABARITO ''A''

  • Prevaricação

    Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena: detenção, três meses a um ano, e multa.

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    Prevaricação Imprópria (Art. 319-A)

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de três meses a 1 ano.

  • Aproveitando pra lembrar...

    • Influir em servidor público: tráfico de influência
    • Influir em servidor público ligado à justiça: exploração de prestígio