SóProvas


ID
4979386
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É proibido o porte de arma de fogo para:

Alternativas
Comentários
  • Olá,pode me dizer o que seria esse método?

  • Olá,pode me dizer o que seria esse método?

  • Para os integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • GABARITO - C

    ATENÇÃO!

    ATUALIDADO!

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM

    - Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    ATUALIZAÇÃO>

    ANTES:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

    ATUALMENTE :

    é inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.

    Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).

     

    c. Somente em serviço:

    ANTES: - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    ATUALMENTE: Em suma: Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município. Os guardas municipais têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição.

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • Método ultrapassado, já não funciona tão bem como no passado.

  • Guardas prisionais = agora Policiais Penais (art. 144, VI, CF, incluído pela EC 104/19).

    Bons estudos!

  • gaba C

    apenas para complementar..

    sobre as guardas municipais o ministro alexandre de moraes deu porte full pra todos os guardas municipais, independentemente da quantidade de habitantes no município.(STF/2018)

    ________________________

    atualizando 21/04/2021

    STF ratificou decisão!

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461415&ori=1

    pertencelemos!

  • Vir do FUTURO pra dizer que quem usa esse método, corre um grande risco de se lascar na prova kkkkkk

  •  CAPÍTULO III

    DO PORTE

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    I – os integrantes das Forças Armadas

     II - os integrantes dos órgãos de segurança pública e os da Força Nacional de Segurança Pública  

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 mil habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei

     – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;    

    VI – os integrantes dos órgãos policiais

    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

    IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

    X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.                  

    XI - os tribunais do Poder Judiciário e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.                 

  • assim, depende da prova. Se for para auxiliar de janela é 100%. agora se for um concurso grande ai tu vai ta "lascado"

  • Por maioria de votos, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município.

  • Decisão do STF, está autorizado o porte de arma de fogo por todos integrantes das guardas municipais, independente do tamanho da população.

  • ATUALIZADO!

    (...)

    ATUALMENTE :

    é inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.

    Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município. STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).

     

    c. Somente em serviço:

    ANTES: - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    ATUALMENTE: Em suma: Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município. Os guardas municipais têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição.

     

    o Decreto nº 9.845, de 2019, basicamente permite que as pessoas autorizadas pela Lei nº 10.826/2003

    possam adquirir até seis armas de uso permitido, podendo as carreiras que dependem da posse e do porte de armas para o exercício das funções, como Forças Armadas, polícias e membros da Magistratura e do Ministério Público (MP), adquirirem mais duas armas de uso restrito.

    Tivemos alterações:

     no Decreto nº 9.846 que regulamenta o registro, o cadastro e a aquisição de

    armas de fogo por parte dos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs)

    no Decreto nº 9.847, de 2019, que regulamenta o porte de arma de fogo.

     

    E no Decreto nº 10.030

    Veja as mudanças nesses decretos:

     

    https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2021/02/governo-desburocratiza-

    procedimentos-sobre-uso-de-armas#:~:text=A%20proposta%20de%20altera%C3%A7%C3%A3o%20do,Armadas

    %2C%20pol%C3%ADcias%20e%20membros%20da

  • Pessoal, com relação à decisão do STF (sobre a autorização de porte de arma a todos os integrantes de guardas municipais do país) ainda estou com uma dúvida... A decisão refere-se à liberação de porte independente da quantidade de habitantes, OK!

    DÚVIDA: Essa autorização não retira a regra de que o porte será somente em serviço! Correto?

  • MÉTODO ZÉ ROELA

  • Jackson, respeite as especificidades de cada tempo, esse professor ajudou muita gente de forma gratuita com suas análises de questões. Pelo fato de as dicas não funcionarem tão bem em questões complexas de hj não as torna "zé roelas" na época em que foram feitas. Respeite!

  • SITUAÇÃO ATUAL: O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu porte de arma

    de fogo para todos os guardas municipais .

    LOGO, é possível dizer que todos os Guardas Municipais terão direito ao porte de armas de fogo independentemente

    do número de habitantes do município.

    Cai por terra aquelas limitações :

     III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;             

     IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; 

  • kkkkkkk

  • Concordo contigo Fabricio, fico impressionado com a falta de educação de determinados ''concurseiros'', pelo nível de comentário você consegue perceber o nível de servidor público que será. O método ajudou muitas pessoas, no entanto, assim como todas as coisas, a forma de elaboração das perguntas desenvolve com o passar dos anos e cabe a nós, meros estudantes, nos adaptarmos para os piores cenários.

  • Sobre o porte para os GCM, para fins de prova, devo considerar o que está na lei, ou o que diz a jurisprudência?

  • VEJAMOS SOBRE ALTERNATIVA A

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades. ( VEJAMOS QUE AQUI SE REFERE AO ART. 6° incisos III e IV DA REFERIDA LEI)

    O colegiado tornou definitiva a medida cautelar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2018, e invalidou os trechos de dispositivos que autorizavam o porte de arma de fogo apenas para os integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes (ART. 6°inciso III) e para os guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes,(ART. 6° inciso IV) quando em serviço.

    Oque se pediu na questão no meu ponto de vista foi exatamente sobre oque está neste paragrafo/artigo da Lei 10.826/2003 a seguir:

    Art. 6o - § 7o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) ( e não teve algo afirmando como "somente" em serviço)

    Logo aqui não existe a limitação por número de habitantes  Como no ART. 6° incisos III e IV que foram invalidados.

  • infelizmente //:

  • Boa parte dos advogados já se acham Deuses sem uma arma, imaginem com uma.