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De acordo com a LEI ORGÂNICA DO DF, CAPÍTULO III, SEÇÃO III:Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;II - orçamento;III - junta comercial;IV - custas de serviços forenses;V - produção e consumo;VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico; VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto;X - previdência social, proteção e defesa da saúde;XI - assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;XII - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;XIII - proteção à infância e à juventude;XIV - manutenção da ordem e segurança internas; XV - procedimentos em matéria processual;XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
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LODF
Art. 17 Compete ao DF, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I. Direito tributário, financeiro, penitenciário, urbanístico e econômico;
II. Orçamento;
III. Junta comercial;
IV. Custas de serviços forenses;
V. Produçao e consumo;
VI. Cerrado, caça, pesca, fauna, conservaçao da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteçao do meio ambiente e controle da poluiçao;
VII. Proteçao do patrimonio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
VIII. Responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e bens de direito de valor artístico, estético, histórico, espeológico, turístico e paisagístico;
IX. Educaçao, cultura, ensino e dwesporto;
X. previdencia social, proteçao e defesa da saúde
XI. Assistência jurídica nos termos da legislaçao em vigor
XII Proteçao e integraçao social das pessoas portadoras de deficiência
XIII. Proteçao da infância e juventude
XIV. Manutençao da ordem e degurança internas
XV. Procedimentos em matéria processual
XVI. Organizaçao, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
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Gostaria que alguém indicasse os itens corretos desta questão:
São I, III e V.
E o item IV esta errado porque está inserido a palavra FLORA, seria isso?
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Magda, o IV está errado porque esta não é uma competência concorrente do DF e União, como pede a questão, e sim COMUM.
Seção II
Da Competência Comum
Art. 16.É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
(...)
V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;
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Os comentários estão bastante genéricos.
I - Legislar sobre o orçamento. - Competência CONCORRENTE
II - Legislar sobre o exercício do poder de polícia administrativa. Competência PRIVATIVA
III -Legislar sobre a proteção à infância e à juventude. Competência CONCORRENTE
IV - Legislar sobre a preservação da fauna, da flora e do cerrado. Competência COMUM do DF com a União
V - Legislar sobre as custas de serviços forenses. Competência CONCORRENTE
Queresmos apenas a concorrente, portanto, alternativa (C).
Bons estudos!
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IV Legislar sobre a preservação da fauna, da flora e do cerrado.
Ok, não está escrito exatamente assim, mas vejam bem o inciso VI do Art. 17
Art. 17.Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...)
VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Minha humilde opinião é que este item está correto.
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C) 3 ITENS CORRETOS - I; III; V
ITEM IV - ERRADO
Bruno, esse é o pior dos peguinhas de questões assim...
Na competência comum (que não é nada sobre legislar) diz:
Art. 16 - V - Preservar a fauna, a FLORA e o cerrado;
Já na competência concorrente ("legislar sobre") diz:
Art. 17 - VI - Cerrado, caça, pesca, fauna, ???, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (Não tem flora)
Como o legislador "esqueceu" de incluir a flora na competência concorrente, os examinadores adoram colocar itens que confundam a competência comum com a concorrente, pois sabem que isso passa desapercebido.
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Conforme expressa o Art. 17, II, IV, XII da LODF. Os itens corretos da questão são os I, III e V.
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
II. orçamento;
IV. custas de serviços forenses;
XIII. proteção à infância e à juventude;
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Itens certos - 4
O item IV ESTA CORRETO.
Pois lesgilar é para preservar a fauna, a flora e o cerrado.
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Irene, o item IV não está certo porque legislar sobre fauna e flora é de competência comum e não competência concorrente!!
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OBSERVAÇÃO: O item IV pode até não ser competência concorrente, pois não é assim que está escrito no artigo, mas também não é comum, porque a competência comum é ADMINISTRATIVA.
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Queridos o item IV está errado, pois a banca trocou a palavra legislar por preservar, sendo assim ela é uma competência comum (art. 16, V)
Resposta: C ( item I correto- item II errado- item III correto- item IV errado e item V correto).
Abraços e bom estudo.
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Competência comum = VERBOS CARINHOSOS
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BISU:
COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS (ART 15) = São as competências administrativas do DF
COMPETÊNCIAS COMUNS (ART 16) = Competências relacionadas a políticas públicas, defesa de patrimônios materiais e imateriais.
COMPETÊNCIAS CONCORRENTES (ART 17) = Competências Legislativas, tratam da criação de leis e normas em geral.
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Questão fdp e bem maliciosa...
Porque existe competência concorrente para legislar sobre o cerrado, fauna e conservação da natureza...
A banca misturou uma competência com a outra, mas eu acho que caberia recurso.
A partir do momento em que ela coloca o verbo legislar, eu posso interpretar que ela se referiu ao art. 17, VI, sem fazer uso da literalidade.
Na prova, não tem como lembrar exatamente o texto da lei! Até porque a conservação da natureza e proteção do meio ambiente (competência concorrente) incluem a preservação do cerrado, da fauna e da flora!
Favorece a decoreba!
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Gabarito C
I Legislar sobre o orçamento. - CERTA competência concorrente U e DF, art. 17, II
II Legislar sobre o exercício do poder de polícia administrativa.- ERRADA competência privativa DF, art. 15, XIV (e não é legislar sobre, mas sim, excercer o poder de polícia)
III Legislar sobre a proteção à infância e à juventude. CERTA competência concorrente U e DF, art. 17, XIII
IV Legislar sobre a preservação da fauna, da flora e do cerrado. ERRADA mistura competência concorrente U e DF, art. 17, VI – legislar sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição com competência comum U e DF, art. 16, V – preservar a fauna, a flora e o cerrado
V Legislar sobre as custas de serviços forenses. CERTA competência concorrente U e DF, art. 17, IV
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Quem gravou que competência concorrente é quando tem o verbo "LEGISLAR" Se L@scou nesta.. kkk
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I Legislar sobre o orçamento. - (competência concorrente União e Distrito Federal art. 17, II) (OK)
III Legislar sobre a proteção à infância e à juventude. (competência concorrente União e Distrito Federal art. 17, XIII) (OK)
V Legislar sobre as custas de serviços forenses.( competência concorrente União e Distrito Federal, art. 17, IV)
(OK)
Deus no controle.