SóProvas


ID
49801
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A competência legislativa concorrente ocorre quando a competência para legislar sobre determinada matéria é atribuída a mais de um ente da Federação.

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue os itens que se seguem quanto à competência do Distrito Federal, concorrentemente com a União.

I Legislar sobre o orçamento.

II Legislar sobre o exercício do poder de polícia administrativa.

III Legislar sobre a proteção à infância e à juventude.

IV Legislar sobre a preservação da fauna, da flora e do cerrado.

V Legislar sobre as custas de serviços forenses.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI ORGÂNICA DO DF, CAPÍTULO III, SEÇÃO III:Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;II - orçamento;III - junta comercial;IV - custas de serviços forenses;V - produção e consumo;VI - cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;VII - proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico; VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto;X - previdência social, proteção e defesa da saúde;XI - assistência jurídica nos termos da legislação em vigor;XII - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;XIII - proteção à infância e à juventude;XIV - manutenção da ordem e segurança internas; XV - procedimentos em matéria processual;XVI - organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
  • LODF
    Art. 17 Compete ao DF, concorrentemente com a União, legislar sobre:
     
    I. Direito tributário, financeiro, penitenciário, urbanístico e econômico;
    II. Orçamento;
    III. Junta comercial;
    IV. Custas de serviços forenses;
    V. Produçao e consumo;
    VI. Cerrado, caça, pesca, fauna, conservaçao da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteçao do meio ambiente e controle da poluiçao;
    VII. Proteçao do patrimonio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico;
    VIII. Responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e bens de direito de valor artístico, estético, histórico, espeológico, turístico e paisagístico;
    IX. Educaçao, cultura, ensino e dwesporto;
    X. previdencia social, proteçao e defesa da saúde
    XI. Assistência jurídica nos termos da legislaçao em vigor
    XII Proteçao e integraçao social das pessoas portadoras de deficiência
    XIII. Proteçao da infância e juventude
    XIV. Manutençao da ordem e degurança internas
    XV. Procedimentos em matéria processual
    XVI. Organizaçao, garantias, direitos e deveres da polícia civil.
  • Gostaria que alguém indicasse os itens corretos desta questão:
    São I, III e V.
    E o item IV  esta errado porque está inserido  a palavra FLORA, seria isso?

  • Magda, o IV está errado porque esta não é uma competência concorrente do DF e União, como pede a questão, e sim COMUM.

    Seção II
    Da Competência Comum
    Art. 16.É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
    (...)
    V – preservar a fauna, a flora e o cerrado;
  • Os comentários estão bastante genéricos.

    I - Legislar sobre o orçamento. - Competência CONCORRENTE
    II - Legislar sobre o exercício do poder de polícia administrativa. Competência PRIVATIVA
    III -Legislar sobre a proteção à infância e à juventude. Competência CONCORRENTE
    IV - Legislar sobre a preservação da fauna, da flora e do cerrado. Competência COMUM do DF com a União
    V  - Legislar sobre as custas de serviços forenses. Competência CONCORRENTE

    Queresmos apenas a concorrente, portanto, alternativa (C).

    Bons estudos!
  • IV Legislar sobre a preservação da fauna, da flora e do cerrado. 

    Ok, não está escrito exatamente assim, mas vejam bem o inciso VI do Art. 17

    Art. 17.Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
    (...)
    VI – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Minha humilde opinião é que este item está correto. 

  • C) 3 ITENS CORRETOS - I; III; V

    ITEM IV - ERRADO
     
    Bruno, esse é o pior dos peguinhas de questões assim...

    Na competência comum (que não é nada sobre legislar) diz:
    Art. 16 - V - Preservar a fauna, a FLORA e o cerrado;

    Já na competência concorrente ("legislar sobre") diz:
    Art. 17 - VI - Cerrado, caça, pesca, fauna, ???, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (Não tem flora) 

    Como o legislador "esqueceu" de incluir a flora na competência concorrente, os examinadores adoram colocar itens que confundam a competência comum com a concorrente, pois sabem que isso passa desapercebido.
  • Conforme expressa o Art. 17, II, IV, XII da LODF. Os itens corretos da questão são os I, III e V.

    Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:

    II. orçamento;

    IV. custas de serviços forenses;

    XIII. proteção à infância e à juventude;
  • Itens certos - 4

    O item IV ESTA CORRETO.

    Pois lesgilar é para preservar a fauna, a flora e o cerrado.

  • Irene, o item IV não está certo porque legislar sobre fauna e flora é de competência comum e não competência concorrente!!

  • OBSERVAÇÃO: O item IV pode até não ser competência concorrente, pois não é assim que está escrito no artigo, mas também não é comum, porque a competência comum é ADMINISTRATIVA. 

  • Queridos o item IV está errado, pois a banca trocou a palavra legislar por preservar, sendo assim ela é uma competência comum (art. 16, V)

    Resposta: C ( item I correto- item II errado- item III correto- item IV errado e item V correto).

    Abraços e bom estudo.

  • Competência comum = VERBOS CARINHOSOS

  • BISU:

    COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS (ART 15) = São as competências administrativas do DF
    COMPETÊNCIAS COMUNS (ART 16) = Competências relacionadas a políticas públicas, defesa de patrimônios materiais e imateriais.
    COMPETÊNCIAS CONCORRENTES (ART 17) = Competências Legislativas, tratam da criação de leis e normas em geral.

  • Questão fdp e bem maliciosa... 

    Porque existe competência concorrente para legislar sobre o cerrado, fauna e conservação da natureza...

    A banca misturou uma competência com a outra, mas eu acho que caberia recurso. 

    A partir do momento em que ela coloca o verbo legislar, eu posso interpretar que ela se referiu ao art. 17, VI, sem fazer uso da literalidade.

    Na prova, não tem como lembrar exatamente o texto da lei! Até porque a conservação da natureza e proteção do meio ambiente (competência concorrente) incluem a preservação do cerrado, da fauna e da flora!

    Favorece a decoreba!

     

  • Gabarito C

     

    I Legislar sobre o orçamento. - CERTA competência concorrente U e DF, art. 17, II



    II Legislar sobre o exercício do poder de polícia administrativa.- ERRADA competência privativa DF, art. 15, XIV (e não é legislar sobre, mas sim, excercer o poder de polícia)


    III Legislar sobre a proteção à infância e à juventude. CERTA competência concorrente U e DF, art. 17, XIII



    IV Legislar sobre a preservação da fauna, da flora e do cerrado. ERRADA mistura competência concorrente U e DF, art. 17, VI – legislar sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição com competência comum U e DF, art. 16, V – preservar a fauna, a flora e o cerrado



    V Legislar sobre as custas de serviços forenses. CERTA competência concorrente U e DF, art. 17, IV

  • Quem gravou que competência concorrente é quando tem o verbo "LEGISLAR" Se L@scou nesta.. kkk

  • I Legislar sobre o orçamento. - (competência concorrente União e Distrito Federal art. 17, II) (OK)

    III Legislar sobre a proteção à infância e à juventude. (competência concorrente União e Distrito Federal art. 17, XIII) (OK)

    V Legislar sobre as custas de serviços forenses.( competência concorrente União e Distrito Federal, art. 17, IV)

    (OK)

    Deus no controle.