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Certo.
Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
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GAB CERTO
Complementando seu conhecimento:
(Principalmente para você que vai fazer alguma área relacionada a saúde no Depen)
Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico: (Art 99º LEP)
É destinado aos :
º Inimputáveis;
º Semi-imputáveis;
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Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
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Trata-se de letra seca lei:
Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
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Complementando...
Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal”.
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Certa
Art108°- O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento psiquiátrico.
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Artigo 108 da LEP==="O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e tratamento psiquiátrico".
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CERTO
Esse é, inclusive, um problema comum dentro de estabelecimentos penais. Muitos presos são acometidos por doenças mentais durante o cumprimento de pena, principalmente aqueles que cumprem penas longas.
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aí também já é demais
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Gabarito: Correto
LEP
Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
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O condenado se tornará um inimputavel, sendo assim o estabelecimento penal adequado e o hospital de custódia
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Art. 108 LEP
O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
- Aplicável no caso de anomalia passageira
- A medida de segurança é reversível
- O tempo de internação é computado como de cumprimento de pena (Observado o prazo da pena corporal imposta)
- Transcorrido o prazo de duração da pena sem o restabelecimento do internado, a pena deve ser considerada extinta pelo seu cumprimento. (Sanches Cunha)
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O artigo 108 fala em será. Já sabendo a banca que, termos fechados, tais como deverá, totalmente, sem exceção, em regra o candidato opta por não considerar a alternativa que tenha tais termos. Coloca na questão com a finalidade de sacanear o candidato.
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artigo 108 da LEP==="O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico".
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Artigos na LEP que tratam sobre doença mental.
- Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
- .Art. 167. A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental.
- Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança
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Assertiva C
O condenado que for acometido por doença mental durante o cumprimento da pena deverá ser internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.
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Art. 108
✓ Aplicável no caso de anomalia passageira;
✓ A medida de segurança é reversível;
✓ O tempo de internação é computado como cumprimento de PPL.
SE SOBREVIER = INTERNA
Art. 183
✓ Aplicável no caso de anomalia NÃO passageira;
✓ A medida de segurança é irreversível;
✓ O tempo de internação não é computado como de cumprimento de PPL.
✓ Substituição da PPL em medida de segurança.
NO CURSO = SUBSTITUI
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Maldito DEVERÁ
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A questão
cobrou conhecimentos acerca da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP.
Conforme a literalidade do art. 108 da LEP “O
condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia
e Tratamento Psiquiátrico".
Gabarito: Correto.
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correto. Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
seja forte e corajosa.
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Atenção!
Doença mental no curso do processo penal: suspende a ação penal até que o acusado se restabeleça - art. 152/CPP.
Doença mental no curso da execução penal: substitui a pena por MS, suspende a execução da pena de multa - art. 183 e 167 da LEP
Prazo máximo para cumprir MS:
CP: 40 anos
STF: 40 anos
STJ: máximo da pena cominada (em abstrato) ao delito. Súmula 517: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado."
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Doença mental:
Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Art. 167. A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental ().
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer Policia Penal de Minas Gerais que esta com o edital autorizado e previsto para julho desse ano, e esta precisando de um curso preparatório atualizado e 100% focado no edital, deixo aqui minha indicação do preparatório que me ajudou a garantir a aprovação no concurso da Policia Penal de Goiás. Se quer garantir essa aprovação tem que começar a focar antes do edital, se diferenciando da manada que só estuda quando o edital esta na praça, então não perde tempo caveira. Fica a sugestão.
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FORÇA E HONRA!!!
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A questão é tão óbvia que dá até medo kkk
LEP
Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
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fiquei até com medo de marcar KKKKKKKKKKKK
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A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP.
Conforme a literalidade do art. 108 da LEP “O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico".
Gabarito: Correto.
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Minha contribuição.
LEP
Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Abraço!!!
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GABARITO - CERTÃOO
Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
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OII COLEGAS!!!
Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.
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GABARITO: CERTO
Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
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esse "deverá" me derrubou
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Minha contribuição.
Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87
Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime Semiaberto. Art. 91
Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93
Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99
Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102
Fonte: QC
Abraço!!!
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LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Art. 108. O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Art. 167. A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental ().
Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
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Olá, colegas concurseiros!
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!