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CORRETO!
Lei 7.210, art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
DETRAÇÃO - é abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória.
REMIÇÃO - Pelo estudo ou trabalho.
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Só fiquei na dúvida, porque entendi, que a pena ainda ia ser determinada, por isso achei que a remição, ainda não era cabível, porque remição é aplicada já a condenado
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CERTO
Art. 111 - Quando houver condenação por MAIS de um crime, no mesmo processo OU em processos distintos, a determinação do REGIME será feita pelo resultado da SOMA ou UNIFICAÇÃO das penas, observada, quando for o caso, a DETRAÇÃO ou REMIÇÃO.
Parágrafo único - Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
Regimes de acordo com a pena:
ABERTO: Até 4 anos (Se não for REINCIDENTE)
➡ O detento deve trabalhar, frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite em Casa de Albergado ou, em alguns casos especiais, na própria casa.
SEMIABERTO: +4 anos e -8 anos (Se não for REINCIDENTE).
➡ O detento tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, MAS deve retornar à unidade penitenciária à noite (Colônia Agrícola, Industrial ou similar)
FECHADO: +8 anos.
➡ O detento fica preso o dia todo
NÃO DESISTA!!!
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CERTO
Lei 7.210, art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
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Certa
Art111°- Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
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Texto de lei, essa é decoreba
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REGIME
Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
DETRAÇÃO - Abatimento na pena
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
REMIÇÃO
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
ESTUDO
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
TRABALHO
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
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Quando houver:
Condenação + de um crime -> mesmo processo OU processos distintos:
Determina-se o regime de cumprimento pelo RESULTADO DA SOMA ou UNIFICAÇÃO DAS PENAS
Observada, qnd for o caso:
DETRAÇÃO OU REMIÇÃO.
Detração = o cálculo de redução da pena privativa de liberdade ou de medida de segurança aplicada ao final da sentença, do PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA OU DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO EM QUE O SENTENCIADO CUMPRIU ANTERIORMENTE. (Google)
Remição da pena é um instituto pelo qual se dá como cumprida parte da pena por meio do trabalho ou do estudo do condenado. Assim, pelo desempenho da atividade laborativa ou do estudo, o condenado resgata parte da reprimenda que lhe foi imposta, diminuindo seu tempo de duração.
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Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime,
✓ no mesmo processo ou em processos distintos,
✓ a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas,
✓ observada, quando for o caso, a detração ou remição
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O tema da questão é a Lei de Execução
Penal - Lei nº 7.210/1984, mais especificamente a forma como deve se dar o
estabelecimento do regime de cumprimento da pena em caso de condenação por mais
de um crime em processos distintos. O artigo 111 da Lei de Execução Penal
regula a matéria, estabelecendo que “quando houver condenação por mais de um
crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de
cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas,
observada, quando for o caso, a detração ou remição".
Gabarito do Professor: CERTO
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Literalidade da LEP . Artigo 111.
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Correto. Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
seja forte e corajosa.
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Gabarito: Certo
Lei 7.210
Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
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Correto.
Fundamento: art. 111 (já postado pelos colegas)
Relembrando...
-> Detração: abatimento de PPL ou PRD já cumprida.
-> Remição: tempo de estudo ou trabalho.
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Os regimes
- Superior a + 8 > fechado – segurança máxima ou média
- Superior a + 4 até 8 > semi-aberto (não reincidente) – colônia agrícola, industrial ou similar
- Igual ou inferior a 4 > aberto (não reincidente)
- Pelo resultado da Soma ou unificação das penas
- Detração: tempo preso cautelarmente
- Remição: tempo remido pelo trabalho ou estudo
- Reclusão – fechado ou semiaberto
- Detenção – semiaberto ou aberto
- Prisão simples – semiaberto ou aberto
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artigo 111 da LEP
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GABARITO - CERTO
Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
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Código Penal - Detração
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
Lep - Art. 126. O condenado que cumpre a pena em REGIME FECHADO ou SEMIABERTO poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
Parabéns! Você acertou!
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SE ELE TRABALHAR 3 DIAS DE 6H JÁ TEM UM DIA DE PENA
SE ELE ESTUDAR 4H DURANTE 3 DIAS QUE DARÁ 12H DE ESTUDO ELE TERÁ 1 DIA DE PENA
1+1= 2
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NA EXECUÇÃO PENAL A REGRA É A SEGUINTE --> PENA CUMPRIDA É PENA EXTINTA
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Minha contribuição.
LEP
Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
Abraço!!!
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APENAS PARA LEMBRAR:
A remissão se dá quando o condenado trabalha ou estuda, o que gera a diminuição do seu tempo de pena. ... A detração é o abatimento da pena, em razão do tempo em que o condenado esteve preso antes da sentença condenatória definitiva (prisão preventiva, temporária, etc).
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CORRETO
Lei 7.210/84
Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
DETRAÇÃO - é abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória.
REMIÇÃO - Pelo estudo ou trabalho.
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GABARITO: CERTO
Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
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- Questões do QC
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Gab Certa
Art 111°- Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
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GABARITO: CERTO
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
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