SóProvas


ID
4982650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, com relação às disposições da Lei de Execução Penal (LEP).


Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.

Alternativas
Comentários
  • A inclusão no RDD depende de despacho do juiz, não sendo possível a partir de decreto de autoridade administrativa, conforme a LEP:

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    Parágrafo único. A decisão será motivada.

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.                      

  • A autoridade administrativa não possui competência para esse ato. Cabe ao juiz, por meio de despacho, incluir o preso no Regime Disciplinar Diferenciado.

    Fundamento legal: LEP Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • autoridade ADM não pode decretar RDD para preso, isso cabe ao juíz

  • GAB ERRADO

    SANÇÕES DISCIPLINARES É RASII

    Repreensão;

    Advertência;

    Suspensão/Restrição de direitos;

    Isolamento na própria cela;

    Inclusão no RDD. (Está é exclusiva da autoridade judiciária)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sobre o isolamento na própria cela:

    Será de até 30 dias (Aplica-se a suspensão e restrição de direitos o mesmo prazo !!)

    O isolamento preventivo será de até 10 dias.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ADENDO IMPORTANTE NÃO COMENTADO:

    O isolamento será SEMPRE comunicado ao juiz da execução (Art 58º parágrafo único)

  • Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos;

    IV - isolamento na própria cela ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observando o disposto no Art. 88 desta lei;

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 54. As sanções de I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do DIRETOR do estabelecimento e a do V, prévio e fundamentado despacho do JUIZ competente.

    § 1º A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo DIRETOR do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.

    § 2º A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da Defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

    Art. 60 A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e averiguação do fato, dependerá de despacho do JUIZ competente.

  • Decreto 6049

    Art. 50 - Suspensão, restrição de direito, isolamento – NÃO exederá 30 dias

    Art. 52 ato motivado –>MEDIDA CAUTELAR ADMINISTRATIVA, isolamento preventivo, NÃO SUPERIOR a 10 dias

    Art. 46.  Os atos de indisciplina serão passíveis das seguintes penalidades:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos, observadas as condições previstas no 

    IV - isolamento na própria cela ou em local adequado; e

    Art. 50.  A suspensão ou restrição de direitos e o isolamento na própria cela ou em local adequado não poderão exceder a trinta dias, mesmo nos casos de concurso de infrações disciplinares, sem prejuízo da aplicação do regime disciplinar diferenciado.

    § 1  O preso, antes e depois da aplicação da sanção disciplinar consistente no isolamento, será submetido a exame médico que ateste suas condições de saúde.

    Outra coisa, muita das vezes nós focamos muito no Juiz como o principal para a aplicação do RDD e esquecemos que tem um processo, e isso precisa estar esquematizado na sua mente. Observe esse resumo e guarde com você:

    REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO para RDD

      A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar (RDD) dependerá de:

       1 - requerimento circunstanciado elaborado PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO ou outra autoridade administrativa

       2 - PARA O JUIZ

       3 - onde será precedida de manifestação do MP e da defesa

    -> SERÁ prolatada em até 15 dias.  

  • BUGADO????

  • Complemento..

    RDD - Quem decreta é o Juiz de Execução

    Novas características do RDD

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

     

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;   

     

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;

         

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.  

  • Errada

    Art60°- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias.

    A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • Em regra quem exerce o poder disciplinar é a Autoridade administrativa, nesse caso, ela poderá decretar o isolamento preventivo no prazo máximo de 10 dias e deverá notificar o juiz de execução. Porem, compete apenas ao Juiz decretar a inclusão no RDD.

  • Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso,

    Sim

    bem como determinar inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.

    NÃO

    RDD = JUIZ

  • *ALÔ VOCÊ* GABARITO: *ERRADO* *INCLUSÃO NO RDD*: JUIZ DA EXECUÇÃO ISOLAMENTO NA PRÓPRIA CELA: DIRETOR SUSPENSÃO DE REGALIAS: DIRETOR
  • Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar, e à autoridade judicial, as referentes às faltas graves.

    O RDD é no caso de faltas graves, e quem ás aplica é o Juiz da execução.

    só queria deixar uma observação caso venha a cair uma questão dessa na prova e que não está errada: O art. 49 do decreto 6.049 ofendeu o princípio da reserva legal e extrapolou o poder regulamentar, ao prever que ''Compete ao diretor do estabelecimento penal federal a aplicação das sanções disciplinares referentes às faltas médias e leves e a autoridade judicial ás falta graves, em contrariedade ao dispositivo na lei 7.210/84, devendo, portanto, ser desconsiderado.

    Por fim, ficar de olho na interpretação da questão, isso é um julgado de um tribunal federal. Não há desconsideração do artigo em tese (o art continua valendo nas questões relacionadas ao decreto 6049), mas o que quero dizer com isso é que existe diferença da lei 7210 com o decreto 6049 no assunto comentado na questão, é bom sempre ficar de olho

  • Autoridade administrativa = diretos do estabelecimento penal. Ele pode decretar o isolamento preventivo por 10 dias, devendo comunicar o juiz Ele não pode decretar o RDD, só o juiz pode
  • Fundamentação na LEP.

    Lei 7.210/84

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • ⚖️patlick aplovado⚖️

    envia para mim o material da LEP por favor

  • RDD juiz

    dmais sancoes DIRETOR

  • RDD PREVENTIVO:

    LEP não estabelece prazo; Depende de despacho do juiz competente; Interesse da disciplina e averiguação do fato; Prazo será contado no RDD definitivo;

    ISOLAMENTO PREVENTIVO:

    Até 10 dias Autoridade Administrativa pode decretar Prazo será contado no RDD definitivo
  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP.

    Existem duas autoridades no âmbito de uma unidade prisional, uma administrativa (diretor) e uma judiciária (juiz).

    Em caso de falta disciplinar a autoridade administrativa deverá instaurar uma sindicância para apurar a falta e responsabilizar quem a cometeu. Dessa forma, a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. Contudo, a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente (art. 60 da LEP).

    Gabarito: errado.
  • GAB: ERRADO

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

  • Gab. "ERRADO"

    RDDJuiz.

  • muitos comentários, obrigado a todos! mas esqueceram do detalhe, na questão fala de FALTA DISCIPLINAR, não cita que é grave para que seja aplicado RDD
  • Gabarito: Errado

    Autoridade administrativa não incluí no RDD.

  • Gab Errado.

    Autoridade Administrativa - Advertência, repreensão e demais sanções disciplinares

    Prévio Aviso: Isolamento Preventivo, prazo de 10 dias

    RDD: Requerimento da Autoridade Administrativa ao Juiz e este deferirá ou não.

  • RDD - juiz

  • O diretor poderá decretar o isolamento preventivo, mas o RDD será somente o Juiz.

  • Errado, RDD - juiz.

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.    

    seja forte e corajosa.

  • Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.

    isolamento preventivo = pode

    RDD = só o Juiz

  • RDD SOMENTE JIZ DE EXCUÇÃO

    AVANTE ALFAS

  • Isolamento preventivo até 10 dias - autoridade adm;

    inclusão no RDD até 2 anos - só Juiz

  • Errado.

    LEP Art. 60.

    --->A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias.

    --->A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. 

  • a segunda parte cabe ao juiz da execução.

  • Errado.

    Quem determina RDD é o juiz da execução.

  • Regime Disciplinar Diferenciado

    • Despacho do Juiz competente, manifestação do MP/Defesa em 15 dias
    • Máximo 2 anos, sem prejuízo de repetição
    • No caso do preso provisório leva em consideração a pena mínima cominada
    • Cela individual
    • Visita quinzenais de 2 pessoas, sem contato físico, com duração de 02 horas
    • Pode ter contato telefônico se não receber visitas em 6 meses (será gravado) - 2 vezes por mês – 10minutos
    • 2 horas diárias de banho de sol – grupos de até 4 que não sejam no mesmo grupo criminoso
    • Entrevistas sempre monitoradas, salvo com defensor, impedindo contato físico
    • Fiscalização da correspondência
    • Audiências preferencialmente por vídeo conferência
    • Alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, ou participação em OrCrim: RDD em estabelecimento prisional federal, sem houver atuação em 2 ou mais Estados; Prorrogação sucessivas por 1 ano, se mantém os vínculos ou apresenta risco para a sociedade.
    • Direito de defesa no procedimento administrativo disciplinar. Presença de advogado. Decisão motivada. Durante o processo, poderá ser decretada o isolamento preventivo por até 10 dias via despacho do juiz competente, sem a necessidade de oitiva do Ministério Público.
  • Incumbência do Juiz da Execução, a inclusão do preso no RDD.

  • SANÇÕES DISCIPLINARES - (APLICADAS POR ATO MOTIVADO DO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO)

    • ADVERTÊNCIA VERBAL
    • REPREENSÃO
    • SUSPENSÃO OU RESTRIÇÃO DE DIREITOS
    • ISOLAMENTO NA PRÓPRIA CELA, OU EM LOCAL ADEQUADO, NOS ESTABELECIMENTOS QUE POSSUAM ALOJAMENTO COLETIVO
    • OBS 1 ->  ISOLAMENTO, A SUSPENSÃO E A RESTRIÇÃO DE DIREITOS NÃO PODERÃO EXCEDER A 30 DIAS
    • OBS 2 -> O ISOLAMENTO DEVERÁ SER SEMPRE COMUNICADO AO JUIZ DA EXECUÇÃO.

    INCLUSÃO NO RDD -> APLICADA POR PRÉVIO E FUNDAMENTADO DESPACHO DO JUIZ COMPETENTE

    • DECISÃO JUDICIAL SOBRE INCLUSÃO DE PRESO EM REGIME DISCIPLINAR SERÁ PRECEDIDA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA E PROLATADA NO PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS.

    • DEPENDERÁ AINDA DE REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO ELABORADO PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Para quem vai fazer Policia Penal de Minas Gerais que esta com o edital autorizado e previsto para julho desse ano, e esta precisando de um curso preparatório atualizado e 100% focado no edital, deixo aqui minha indicação do preparatório que me ajudou a garantir a aprovação no concurso da Policia Penal de Goiás. Se quer garantir essa aprovação tem que começar a focar antes do edital, se diferenciando da manada que só estuda quando o edital esta na praça, então não perde tempo caveira. Fica a sugestão.

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    FORÇA E HONRA!!!

  • Regime Disciplina Diferenciado fica a cargo do Juiz.

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de ATÉ DEZ DIAS. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

    Parabéns! Você acertou!

  • para colocar o preso em RDD, é necessário autorização judicial!. Dentre os rolls de disciplina, esse é o único que precisa de autorização!

  • Autoridade judicial= Juiz da execução

  • A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso, pelo prazo de dez (10) dias.

    Quem autoriza é o Juiz.

  • > autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias.

    -> A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. 

  • Quem inclui é o juiz.

  • A inclusão no RDD e feita por despacho do juízo competente, mediante requerimento do diretor do estabelecimento prisional. Ressalta-se que a primeira parte da assertiva está correta, pois a autoridade administrativa pode inserir preventivamente o faltoso pelo período de dez dias.

  • Só o juiz da execução pode decidir RDD, já a penalidade de submeter o apenado á cela individual, cabe ao diretor do estabelecimento. ele assume a função de direção administrativa ou penal.

    no caso em tela, ele pode penalizar o apenado . podemos dizer que o diretor tem função hibrida tambem.

  • Somente o juiz pode incluir o preso no RDD

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    A autoridade Administrativa poderá determinar o isolamento por 10 dias, não mais, não menos, contudo, não poderá determinar o RDD para o preso, isso só o Juiz da execução.

  • A inclusão no RDD é feita por despacho do juízo competente, mediante requerimento do diretor do estabelecimento prisional. Ressalta-se que a primeira parte da assertiva está correta, pois a autoridade administrativa pode inserir preventivamente o faltoso pelo período de dez dias.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – LEP.

    Existem duas autoridades no âmbito de uma unidade prisional, uma administrativa (diretor) e uma judiciária (juiz).

    Em caso de falta disciplinar a autoridade administrativa deverá instaurar uma sindicância para apurar a falta e responsabilizar quem a cometeu. Dessa forma, a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. Contudo, a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente (art. 60 da LEP).

    Gabarito: errado.

  • AUTORIDADE DO PRESÍDIO - poderá determinar o isolamento do preso faltoso por 10 dias.

    JUIZ DA EXECUÇÃO- Determinar a inclusão do preso no RDD, mediante requerimento do diretor do presídio.

  • Gabarito: ERRADO.

    Seguem os artigos necessários para justificar o gabarito (todos da LEP):

    Art. 59: "Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para a sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa."

    Art. 60 "A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias. A inclusão do preso no REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, DEPENDERÁ DE DESPACHO DO JUIZ COMPETENTE."

    Art. 52: "A prática de fato previsto como CRIME DOLOSO, constitui FALTA GRAVE e, quando ocasionar subversão da ordem ou da disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (...)".

    §1º: "A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado dependerá de REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa."

    §2º "A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO e da DEFESA e prolatada no prazo máximo de 15 dias."

    Em resumo, o REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO - RDD só poderá ser decretado por despacho do juiz da execução (não é pacífico qual juiz tem competência para tal, mas pela LEP é o juiz da execução), depois de instaurado procedimento, com ampla defesa e contraditório, para averiguação de crime doloso constituindo falta grave. Além disso, a decisão de inclusão do preso no RDD deve passar pelo crivo do MP e da defesa.

  • LEP

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.      

  • Gab Errada

    A inclusão do preso no RDD dependerá do despacho do Juiz

    OBS: O isolamento será sempre comunicado ao juiz da execução.

  • Isolamento Preventivo -> Autoridade Administrativa.

    Inclusão no RDD -> Juiz da execução mediante requerimento do diretor do presídio.

    @futuro_pp

  •  determinar NÃO ! ' REQUERER.'

  • GAB: ERRADO

    A inclusão no RDD depende de despacho do juiz, não sendo possível a partir de decreto de autoridade administrativa, conforme a LEP:

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    Parágrafo único. A decisão será motivada.

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.          

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.  

    Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.    

    Abraço!!!

  • Diretor - isolamento / Juiz - Rdd

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • diretor manda para juiz de execução, o qual autoriza a inclusão no RDD.
  • Preso para o RDD = Juiz.

  • RECENTE JULGADO STJ:

    • A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não se subsome ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal. (STJ. 5ª Turma. HC 619776/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

  • Errada

    Art60°- A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • Macete que aprendi com colegas aqui do qc

    SANÇÕES DISCIPLINARES É RASII

    Repreensão;

    Advertência;

    Suspensão/Restrição de direitos;

    Isolamento na própria cela;

    Inclusão no RDD. (Está é exclusiva da autoridade judiciária

    Enquanto você tiver respiração, você tem um propósito. Enquanto você tiver fôlego, você tem uma missão. Eu acredito que Deus tem uma missão especial reservada para você.

  • PREVENTIVO= 10 LETRAS , 10 DIAS DE ISOLAMENTO
  • A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo: 10 dias

    Porém, cabe ao juiz da execução decretar a RDD: 15 dias para decidir

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  • QUESTÃO

    Caso um preso pratique uma falta disciplinar, poderá a autoridade administrativa decretar o isolamento preventivo desse preso, bem como determinar sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato. (errado)

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEI 7.210/84

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.        

    RESUMO (LEP)

    • Isolamento preventivo: pode ser decretado pela autoridade administrativa;
    • Inclusão no regime disciplinar diferenciado: depende de despacho do juiz competente;