SóProvas


ID
4982653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, com relação às disposições da Lei de Execução Penal (LEP).


O preso primário e o reincidente cumprirão pena na mesma seção, pois a LEP só determina que haverá cumprimento de pena separadamente para o preso provisório e o condenado por sentença transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 84, §3º, da LEP:

    § 3  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:                   

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;                    

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;                        

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;                       

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.                      

  • Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.

    § 1  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:                      

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;                   

    II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.                    

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    § 3  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:                   

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;                    

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;                        

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;                       

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.                      

    § 4  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.                   

  • ERRADO

    A LEP não determina SOMENTE a separação dos presos provisórios dos condenados por sentença transitada em julgado. Dentre os provisórios e os condenados haverá separação também. Observe:

    Art. 84 - O preso PROVISÓRIO ficará SEPARADO do CONDENADO por sentença transitada em julgado.  

     

    §1 - Os presos PROVISÓRIOS ficarão separados:  

    I - Acusados por Crimes Hediondos ou Equiparados;  

    II - Acusadopor Crimes cometidos com Violência ou Grave Ameaça;  

    III - Acusados por outros crimes OU contravenções diversos do I e II.   

     

    §3 - Os presos CONDENADOS ficarão separados:  

    I - Condenados por Crimes Hediondos ou Equiparados;  

    II - Reincidentes em Crimes com Violência ou Grave Ameaça;  

    III - Primários em Crimes com Violência ou Grave Ameaça;  

    IV - Outros Crimes ou Contravenções;  

    NÃO DESISTA!!!

  • Existe toda uma separação e tal ( claro que na prática e nos presídios estaduais isso nao existe, maaas...)

    Não caira no depen essa resolução, mas a nível de informação é bom saber:

    RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994 

    CAPÍTULO XXIV DO PRESO PROVISÓRIO

    Art 61. Ao preso provisório será assegurado regime especial no qual se observará:

    I. separação dos presos condenados;

    II. cela individual, preferencialmente;

    III. opção por alimentar-se às suas expensas;

    IV. utilização de pertences pessoais;

    V. uso de sua própria roupa ou, quando for o caso, de uniforme diferenciado daquele utilizado por preso condenado;

    VI. oferecimento de oportunidade de trabalho;

    VII. visita e atendimento do seu médico ou dentista.  

  • Apenas complemento...

    Separamos :

    Provisório / Condenado

    primário / reincidente

    e também de acordo com o D.I.S

    Delito

    Idade

    Sexo

  • Art. 84, § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes. (LEP). Foi revogado. Então não há distinção entre preso primário e reincidente?

    A única classificação ainda vigente no artigo 84 é em relação aos presos condenados primários por crime de violencia ou grave ameaça a pessoa.

    Mas o critério geral de classificação, segundo a LEP, para o cumprimento de pena é:

    crime hediondo/equip,

    violencia ou grave ameaça a pessoa e,

    outros crimes/contravencoes.

    _______________________________________________________________

    Instagram: @carlamsjc

  • PARECE QUE ESSA QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA, POIS A LEP NO ART.84 § 1° FOI REVOGADO.

    AGUM COLEGA PODERIA ME AJUDAR COM ESSA Dúvida, ja que o professor não comentou a questão?

  • ERRADO

    De acordo com a LEP, para a individualização da pena, o preso primário cumprirá pena separado do reincidente. Contudo, na prática, essa separação não é realizada tendo em vista as péssimas condições do sistema penitenciário brasileiro, o que resultou no "Estado de Coisas Inconstitucional" (APDF 347).

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  • Tudão

  • Ao que me parece, de acordo com o art. 84, § 3 , incisos IIe III, o preso primário ficará separado do Reincidente se o crime for cometido com violencia ou grave ameaça. Isso torna a questão falsa, pois não sõ todos os presos primários que ficarão na mesma seção dos reincidentes.

  • Oi, gente!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

  • Gabarito: Errado

    LEP

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    § 1   Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: 

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;   

    II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

    § 3   Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:  

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;  

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;  

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;  

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III. 

  • Errado ... Condenado é provisório = ficaram separados Primários e reincidentes = ficaram separaria Crimes com violência é grave ameaça contra pessoa = ficaram separados dos demais Crimes hediondos e crimes comuns = ficaram separados
  • art 84 LEP § 3  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:                 

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;                    

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;                      

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pesso

  • Assertiva E

    O preso primário e o reincidente "N" cumprirão pena na mesma seção, pois a LEP só determina que haverá cumprimento de pena separadamente para o preso provisório e o condenado por sentença transitada em julgado.

  • TEMOS QUE TER CUIDADO NAS QUESTOES, EM RELAÇÃO AS REGOVAÇÕES

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.

    § 1  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:                      

  • GAB: ERRADO

    • Condenado E provisório = ficaram separados.
    • Primários E reincidentes = ficaram separaria.
    • Crimes com violência E grave ameaça contra pessoa = ficaram separados dos demais.
    • Crimes hediondos E crimes comuns = ficaram separados.

    • SEPARA CONDENADO DE PROVISÓRIO
    • SEPARAÇÃO ENTRE PROVISÓRIOS:

    1) HEDIONDO

    2) VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    3) DEMAIS

    • SEPARAÇÃO ENTRE CONDENADOS:

    1) HEDIONDO (NÃO IMPORTA SE REINCIDENTE OU NÃO)

    2) VOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PRIMÁRIO

    3) VIOLÊNCA OU GRAVE AMEAÇA REINCIDENTE

    4) DEMAIS

    RESUMINDO: A SEPARAÇÃO SOB O ASPECTO DA REINCIDÊNCIA SE DÁ ENTRE OS CONDENADOS POR VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.

  • GAB: ERRADO

    Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

    § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.

    § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.

    (...)

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    § 1 Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

    II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    § 3 Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

    § 4 O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.

  • O tema da questão é a Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210/1984, mais especificamente a forma como deve se dar o cumprimento de pena de presos primários, reincidentes, provisórios e condenados. De fato, o artigo 84 da Lei de Execução Penal estabelece que o preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. Mas, além desta determinação, também estabelece § 3º do mesmo dispositivo legal os critérios que devem ser levados em conta para a separação dos presos condenados, sendo certo que um dos parâmetros é justamente a condição de reincidente em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Aos novos concursando cuidado com o golpe. tá ai, cai quem quer, né

  • Oi, gente!

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    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • O preso provisório é separado do preso condenado em definitivo. art. 84, caput, LEP

    Dentre os presos condenados definitivamente, os primários são separados dos reincidentes e ambos são separados dos que praticaram hediondos e equiparados. Art. 84, § 3º, e incisos, LEP

  • Essa LEP é a lei mais faz de conta que conheço, preso tá dando golpe em todo mundo por celular mesmo encarcerado, cadeias tudo lotadas e faltando servidores, ou seja, não tem o básico, dirá as fantasias da LEP.
  • Errado.

    LEP

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    § 3  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:                 

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;                   

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;                       

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;                

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

  • Baseando-se na prática, vc erra! rs... Não questão!
  • Errado.

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

     

    § 1  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:         

     

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;         

     

    II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;         

     

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.        

     

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

     

    § 3  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:          

     

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;        

     

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;        

     

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;        

     

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.        

     

    § 4  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.       

  • Os estabelecimentos penais

    • Condenados / Submetidos à medida de segurança / Preso Provisório / Egresso

    Mulher e maior de 60 anos em estabelecimento próprio

    • Berçário para amamentar no mínimo até 06 meses
    • Agentes do sexo feminino internamente

    Preso provisório separado do condenado definitivamente

    • Crimes hediondos
    • Reincidentes
    • Primários
    • Com violência ou grave ameaça
    • Outros crimes ou contravenções

    Funcionário da Administração da Justiça Criminal em dependência separada

    Instalações destinadas à Defensoria Pública

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. 

    § 1 Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

    II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    § 3 Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III. 

    Parabéns! Você acertou!

  • > Preso Condenado E provisório -> ficaram separados.

    -> Preso Primários E reincidentes -> ficaram separados.

    -> Preso por crimes com violência E grave ameaça contra pessoa -> ficaram separados dos demais.

    -> Preso por crimes hediondos E crimes comuns -> ficaram separados.

  • Galera, só um BIZU...

    Fiquem atentos no PORTUGUÊS!!!

    Emprego dos verbos:

    Ficaram e Ficarão...

  • Preso provisório fica em separado do condenado.

  • Gnt facilita a vida do concurseiro cara , respostas enormes não ajudam , e melhor nem comentar , vários comentários repetidos .
  • Preso Condenado E provisório -> ficaram separados.

    -> Preso Primários E reincidentes -> ficaram separados.

    -> Preso por crimes com violência E grave ameaça contra pessoa -> ficaram separados dos demais.

    -> Preso por crimes hediondos E crimes comuns -> ficaram separados.

  • Gab ERRADO

    "o mundo de poliana é lindo!"

    Bons estudos! ☠

  • Os presos condenados em definitivo (transitado em julgado) ficarão separados pelos seguintes critérios:

      - condenados por crimes hediondos ou equiparados

      - condenados reincidentes em crimes com violência ou grave ameaça

      - condenado primário em crime com violência ou grave ameaça

      - condenados por demais crimes ou contravenções diferentes das anteriores

    Os presos provisórios ficarão separados pelos seguintes critérios:

     - acusados por crimes hediondos ou equiparados

     - acusado de crime cometido com violência ou grave ameaça

     - acusado por demais crimes e contravenções

  • RESUMO

    Provisório ficará separado do condenado.

    •acusados crime hed/equi

    •violência/grave ameaça

    •outros crimes ou contravenções.

    (Regra só p/ condenado – Primário violência/grave ameaça / Reincidente violência grave ameaça).

  • SEPARAÇÕES:

    PRESO PROVISÓRIO X CONDENADO

    PRIMÁRIO X REINCIDENTE

    PRESO PROVISÓRIO:

    1. Hediondo e equiparado
    2. Com violência ou grave ameaça à pessoa
    3. Outros

    PRESO CONDENADO:

    1. Hediondo ou equiparado
    2. Primário em crime com violência ou grave ameaça
    3. Reincidente em crime com violência ou grave ameaça
    4. Outros

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    § 1  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:                     

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;                 

    II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;    

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.                   

    § 3  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:          

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;                 

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;                      

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;                       

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.       

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