-
De acordo com o Art. 84, §3º, da LEP:
§ 3 Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
-
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.
§ 1 Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
§ 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.
§ 3 Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
§ 4 O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
-
ERRADO
A LEP não determina SOMENTE a separação dos presos provisórios dos condenados por sentença transitada em julgado. Dentre os provisórios e os condenados haverá separação também. Observe:
Art. 84 - O preso PROVISÓRIO ficará SEPARADO do CONDENADO por sentença transitada em julgado.
§1 - Os presos PROVISÓRIOS ficarão separados:
I - Acusados por Crimes Hediondos ou Equiparados;
II - Acusados por Crimes cometidos com Violência ou Grave Ameaça;
III - Acusados por outros crimes OU contravenções diversos do I e II.
§3 - Os presos CONDENADOS ficarão separados:
I - Condenados por Crimes Hediondos ou Equiparados;
II - Reincidentes em Crimes com Violência ou Grave Ameaça;
III - Primários em Crimes com Violência ou Grave Ameaça;
IV - Outros Crimes ou Contravenções;
NÃO DESISTA!!!
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Existe toda uma separação e tal ( claro que na prática e nos presídios estaduais isso nao existe, maaas...)
Não caira no depen essa resolução, mas a nível de informação é bom saber:
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994
CAPÍTULO XXIV DO PRESO PROVISÓRIO
Art 61. Ao preso provisório será assegurado regime especial no qual se observará:
I. separação dos presos condenados;
II. cela individual, preferencialmente;
III. opção por alimentar-se às suas expensas;
IV. utilização de pertences pessoais;
V. uso de sua própria roupa ou, quando for o caso, de uniforme diferenciado daquele utilizado por preso condenado;
VI. oferecimento de oportunidade de trabalho;
VII. visita e atendimento do seu médico ou dentista.
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Apenas complemento...
Separamos :
Provisório / Condenado
primário / reincidente
e também de acordo com o D.I.S
Delito
Idade
Sexo
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Art. 84, § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes. (LEP). Foi revogado. Então não há distinção entre preso primário e reincidente?
A única classificação ainda vigente no artigo 84 é em relação aos presos condenados primários por crime de violencia ou grave ameaça a pessoa.
Mas o critério geral de classificação, segundo a LEP, para o cumprimento de pena é:
crime hediondo/equip,
violencia ou grave ameaça a pessoa e,
outros crimes/contravencoes.
_______________________________________________________________
Instagram: @carlamsjc
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PARECE QUE ESSA QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA, POIS A LEP NO ART.84 § 1° FOI REVOGADO.
AGUM COLEGA PODERIA ME AJUDAR COM ESSA Dúvida, ja que o professor não comentou a questão?
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ERRADO
De acordo com a LEP, para a individualização da pena, o preso primário cumprirá pena separado do reincidente. Contudo, na prática, essa separação não é realizada tendo em vista as péssimas condições do sistema penitenciário brasileiro, o que resultou no "Estado de Coisas Inconstitucional" (APDF 347).
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Tudão
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Ao que me parece, de acordo com o art. 84, § 3 , incisos IIe III, o preso primário ficará separado do Reincidente se o crime for cometido com violencia ou grave ameaça. Isso torna a questão falsa, pois não sõ todos os presos primários que ficarão na mesma seção dos reincidentes.
-
Oi, gente!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!
Testem aí e me deem um feedback.
FELIZ 2021!
-
Gabarito: Errado
LEP
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1 Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
§ 3 Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
-
Errado ...
Condenado é provisório = ficaram separados
Primários e reincidentes = ficaram separaria
Crimes com violência é grave ameaça contra pessoa = ficaram separados dos demais
Crimes hediondos e crimes comuns = ficaram separados
-
art 84 LEP § 3 Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pesso
-
Assertiva E
O preso primário e o reincidente "N" cumprirão pena na mesma seção, pois a LEP só determina que haverá cumprimento de pena separadamente para o preso provisório e o condenado por sentença transitada em julgado.
-
TEMOS QUE TER CUIDADO NAS QUESTOES, EM RELAÇÃO AS REGOVAÇÕES
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.
§ 1 Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
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GAB: ERRADO
- Condenado E provisório = ficaram separados.
- Primários E reincidentes = ficaram separaria.
- Crimes com violência E grave ameaça contra pessoa = ficaram separados dos demais.
- Crimes hediondos E crimes comuns = ficaram separados.
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- SEPARA CONDENADO DE PROVISÓRIO
- SEPARAÇÃO ENTRE PROVISÓRIOS:
1) HEDIONDO
2) VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
3) DEMAIS
- SEPARAÇÃO ENTRE CONDENADOS:
1) HEDIONDO (NÃO IMPORTA SE REINCIDENTE OU NÃO)
2) VOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PRIMÁRIO
3) VIOLÊNCA OU GRAVE AMEAÇA REINCIDENTE
4) DEMAIS
RESUMINDO: A SEPARAÇÃO SOB O ASPECTO DA REINCIDÊNCIA SE DÁ ENTRE OS CONDENADOS POR VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.
-
GAB: ERRADO
Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
§ 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
§ 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.
(...)
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1 Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
§ 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.
§ 3 Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
§ 4 O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
-
O tema da questão é a Lei de Execução
Penal - Lei nº 7.210/1984, mais especificamente a forma como deve se dar o
cumprimento de pena de presos primários, reincidentes, provisórios e
condenados. De fato, o artigo 84 da Lei de Execução Penal estabelece que o
preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em
julgado. Mas, além desta determinação, também estabelece § 3º do mesmo
dispositivo legal os critérios que devem ser levados em conta para a separação
dos presos condenados, sendo certo que um dos parâmetros é justamente a
condição de reincidente em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à
pessoa.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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Aos novos concursando cuidado com o golpe. tá ai, cai quem quer, né
-
Oi, gente!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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-
O preso provisório é separado do preso condenado em definitivo. art. 84, caput, LEP
Dentre os presos condenados definitivamente, os primários são separados dos reincidentes e ambos são separados dos que praticaram hediondos e equiparados. Art. 84, § 3º, e incisos, LEP
-
Essa LEP é a lei mais faz de conta que conheço, preso tá dando golpe em todo mundo por celular mesmo encarcerado, cadeias tudo lotadas e faltando servidores, ou seja, não tem o básico, dirá as fantasias da LEP.
-
Errado.
LEP
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 3 Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
-
Baseando-se na prática, vc erra! rs...
Não questão!
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Errado.
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1 Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
§ 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.
§ 3 Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
§ 4 O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
-
Os estabelecimentos penais
- Condenados / Submetidos à medida de segurança / Preso Provisório / Egresso
Mulher e maior de 60 anos em estabelecimento próprio
- Berçário para amamentar no mínimo até 06 meses
- Agentes do sexo feminino internamente
Preso provisório separado do condenado definitivamente
- Crimes hediondos
- Reincidentes
- Primários
- Com violência ou grave ameaça
- Outros crimes ou contravenções
Funcionário da Administração da Justiça Criminal em dependência separada
Instalações destinadas à Defensoria Pública
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GABARITO - ERRADO
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1 Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
§ 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.
§ 3 Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
Parabéns! Você acertou!
-
> Preso Condenado E provisório -> ficaram separados.
-> Preso Primários E reincidentes -> ficaram separados.
-> Preso por crimes com violência E grave ameaça contra pessoa -> ficaram separados dos demais.
-> Preso por crimes hediondos E crimes comuns -> ficaram separados.
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Galera, só um BIZU...
Fiquem atentos no PORTUGUÊS!!!
Emprego dos verbos:
Ficaram e Ficarão...
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Preso provisório fica em separado do condenado.
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Gnt facilita a vida do concurseiro cara , respostas enormes não ajudam , e melhor nem comentar , vários comentários repetidos .
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> Preso Condenado E provisório -> ficaram separados.
-> Preso Primários E reincidentes -> ficaram separados.
-> Preso por crimes com violência E grave ameaça contra pessoa -> ficaram separados dos demais.
-> Preso por crimes hediondos E crimes comuns -> ficaram separados.
-
Gab ERRADO
"o mundo de poliana é lindo!"
Bons estudos! ☠
-
Os presos condenados em definitivo (transitado em julgado) ficarão separados pelos seguintes critérios:
- condenados por crimes hediondos ou equiparados
- condenados reincidentes em crimes com violência ou grave ameaça
- condenado primário em crime com violência ou grave ameaça
- condenados por demais crimes ou contravenções diferentes das anteriores
Os presos provisórios ficarão separados pelos seguintes critérios:
- acusados por crimes hediondos ou equiparados
- acusado de crime cometido com violência ou grave ameaça
- acusado por demais crimes e contravenções
-
RESUMO
Provisório ficará separado do condenado. →
•acusados crime hed/equi
•violência/grave ameaça
•outros crimes ou contravenções.
(Regra só p/ condenado – Primário violência/grave ameaça / Reincidente violência grave ameaça).
-
SEPARAÇÕES:
PRESO PROVISÓRIO X CONDENADO
PRIMÁRIO X REINCIDENTE
PRESO PROVISÓRIO:
- Hediondo e equiparado
- Com violência ou grave ameaça à pessoa
- Outros
PRESO CONDENADO:
- Hediondo ou equiparado
- Primário em crime com violência ou grave ameaça
- Reincidente em crime com violência ou grave ameaça
- Outros
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1 Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
§ 3 Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!