SóProvas


ID
4982656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, com relação às disposições da Lei de Execução Penal (LEP).


Conforme disposição expressa da LEP, o preso condenado a cumprir pena privativa de liberdade em regime semiaberto não poderá cumprir a reprimenda em casa de albergado.

Alternativas
Comentários
  • Colônia Agrícola, industrial ou similar é destinada p/ preso no Reg. SEMI-ABERTO.

    Casa de albergado p/ preso no Reg. ABERTO e LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA.

    Continue q sua Vitória está por vir!!!

    BONS ESTUDOS...

  • GAB CERTO

    Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87

    A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime semiaberto. Art. 91

    A Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93

    No Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96

    O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99

    A Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102

  • Reclusão:Deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

    Detenção:Deve ser cumprida em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.  

    REGIME FECHADO:

    Em estabelecimento de segurança máxima ou média

    REGIME SEMI-ABERTO:

    Em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

    REGIME ABERTO:

    Em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • Regime fechado: Penitenciária.

    Regime semiaberto: CAIS (Colônia agrícolaIndustrial ou Similar).

    Regime aberto:  Casa do albergado.

    Hospital de custódia:  Inimputáveis Semiinimputáveis.

    Cadeia Pública:  Provisórios.

    Centro de Observação:  Exame criminológico e demais. 

    Deeeeeeeeepen2021 #vamosvibrarrrr

  • Me desculpem a ignorância, mas qual a relação de causalidade entre ele não poder cumprir a pena em colônia agrícola e a SV 56, tendo em vista que a COLÔNIA AGRÍCOLA seria uma referência a regime MENOS gravoso. Por outra via, vale dizer que a recíproca com certeza não seria verdadeira por estar em consonância com a súmula apresentada.

    Entendo que a possível justificativa para desabonar a questão seria o fato de interferir no princípio da individualização da execução, disposto no ART 5º da LEP.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • CERTO

    Complementando os demais ...

    a) regime fechado: Penitenciária.

    b) regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

  • Lei 7.210/84

    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

  • regime fechado===penitenciária

    regime semiaberto====colônia agrícola

    regime aberto===casa de albergue.

  • Se não tiver vaga no regime cabível ele pode ir pra um menos gravoso
  • Semi aberto = colônia agrícola Casa do albergado = regime aberto, limitação de fds
  • e se a colonia agricola estiver cheia?

  • QUESTÃO "Conforme disposição expressa da LEP, o preso condenado a cumprir pena privativa de liberdade em regime semiaberto não poderá cumprir a reprimenda em casa de albergado."

    a questão data de 2015, antes do pacote anticrime e antes de vários julgados sobre o tema.

    ocorre que a questão NÃO está perguntando o entendimento do STJ e destes julgados. está falando da literalidade da lei.

    de fato, o ANTIGO artigo 112 da LEP falava dos requisitos para progressão. Não entra na seara se há ou não vagas no sistema prisional.

    o antigo art. 112 da LEP DIZIA:

    "Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão."

    O preso só poderia progredir se fosse determinado pelo juiz, deveria ter ainda cumprido parte de sua pena e por fim apresentar bom comportamento. esta era a redação anterior, que valia na época da prova.

    Sabe-se que hoje há o entendimento que manter o preso no regime fechado, ainda que este já tenha direito a progressão, é considerado um constrangimento ilegal. Portanto o condenado não poderá permanecer preso em regime mais gravoso por incapacidade do Estado em construir novos estabelecimentos.

  • A questão demanda, para ser respondida, a análise da assertiva nela contida a fim de que se verifique está em consonância com a legislação mencionado no seu enunciado.

    Nos termos do artigo 93 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "a Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana". Com efeito, a Casa de Albergado não se destina ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto, conforme consta da assertiva constante da questão que, portanto, está em consonância com o dispositivo legal transcrito, sendo a proposição, correta. 


    Gabarito do professor: Certo
     
  • Mnemônico que me ajudou muito:

    A porta da casa do albergado estava ABERTA

    Havia uma colônia SEMI-ABERTA em cima da mesa.

  • BIZU:

    REGIME FECHADO: PENITENCIARIA

    REGIME SEMIABERTO: CAIS (colônia agrícola, industrial ou similar)

    REGIME ABERTO: CASA DE ALBERGADO

    HOSPITAL DE CUSTODIA: INIMPUTÁVEL E SEMI-INIMPUTÁVEL

    CADEIA PÚBLICA: PROVISÓRIO

    CENTRO DE OBSERVAÇÃO: EXAME CRIMINOLÓGICO E DEMAIS.

  • a) regime fechado: Penitenciária.

    b) regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

  • a) regime fechado: Penitenciária.

    b) regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

  • REGIMES

    Fechado: a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    Semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    Aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

  • regime fechado===penitenciária

    regime semiaberto===colônia agrícola

    regime aberto===casa de albergue.

  • uma coisa é a LEP dispor onde o condenado ao regime semi-aberto irá cumprir a pena, outra coisa é dispor expressamente que não pode cumprir em casa do albergado. O enunciado está aberto a interpretações.

  • Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.

  • Casa do AlberGADO.

    GADO que fica deixando preso entrar e sair quando quer na casa e fazer festinhas no final de semana. Criei essa frase louca e nunca mais errei questões sobre estabelecimentos penais. Porque colônia agrícola só pode ser para semi-aberto e penitênciária para o regime fechado. Enquanto a casa do alberGADO só pode ser para o Alberto (Regime aberto). Com esse mnemônico você NUNCA MAIS vai errar essas questões de estabelecimentos. XD

  • Se pensar na súmula, erra.

  • Nome do cara que fica no regime aberto é: alberto albergue

  • Regime Alberto=Albergado

  • Regime Fechado: Penitenciaria

    Regime Semi-Aberto: Colônia Agrícola ou Similar

    Regime Aberto: Casa do Albergado

  • 8.1. Penitenciária:

    ·        Destina-se aos condenados à pena de reclusão em regime fechado;

    ·        A penitenciária das mulheres conterá creche para abrigar maiores de 6 meses e menores de 7 anos.

    ·        A penitenciária dos homens será afastada do centro urbano com distância que não restrinja a visitação.

    8.2. Colônia agrícola:

    ·        Destina-se ao cumprimento da pena no regime semiaberto.

    8.3. Casa de albergado:

    ·        Para o cumprimento do regime aberto.

    ·        Será no centro urbano, com ausência de obstáculos contra a fuga.

  • Certo.

    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    Aberto - albergado.

    seja forte e corajosa.

  • Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
  • Aberto- Albergado----AA

  • PENITENCIÁRIA FECHADO

    COLÔNIA AGRICOLA SEMI-ABERTO

    CASA DE ALBERGADO ABERTO

  • Albergado=Aberto

  • gabarito certo

  • Gab: Certo, meu sonho essas questões cair na minha prova.

  • CASA do ALBERGADO (ART.93 - 95 + parágrafo único).

    • Regime Aberto;
    • Limitação de fim de semana;
    • Centro Urbano;
    • Ausência de Obstáculos físicos contra Fulga;
    • Pelo menos Uma em cada região;
    • Local adequado para Cursos e Palestras;
    • Instalações para serviços de Fiscalização e Orientação dos Condenados.
  • Penitenciárias: reclusão em regime fechado (longe do centro urbano)

    Colônia agrícola, industrial ou similar – semiaberto

    Casa do albergado – aberto e limitação de final de semana

    Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico – inimputáveis e imputáveis

    Cadeia pública (próxima ao centro urbano) – presos provisórios

    Centro de observação – realização de exames gerais e criminológico

  • CASA do ALBERGADO (ART.93 - 95 Parágrafo único).

    Albergado ------ Aberto

    1. Regime Aberto;
    2. Limitação de fim de semana;
    3. Centro Urbano;
    4. Ausência de Obstáculos físicos contra Fulga;
    5. Pelo menos Uma em cada região;
    6. Local adequado para Cursos e Palestras;
    7. Instalações para serviços de Fiscalização e Orientação dos Condenados.

  • Regime Fechado: Penitenciária

    Regime semiaberto: Colônia agrícola, industrial ou similar

    Regime aberto: Casa de albergado

    Provisórios: Cadeia pública

    Hospital de custódia: inimputáveis e semi-imputáveis:

    -> regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • Artigos 87,91 e 93 da LEP

    • Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
    • Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
    • Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana

  • GABARITO - CERTO

    Art. 91. A COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU SIMILAR destina-se ao cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO.

    Art. 93. A CASA DO ALBERGADO destina-se ao cumprimento de pena PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM REGIME ABERTO, e da PENA DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula Vinculante nº 56 - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    Parabéns! Você acertou!

  • CAPITULO IV

    Da Casa dos Albergados

    art.93. A Casa dos Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em REGIME ABERTO...

  • Abelgado é destinado ao ABEL

    ABErto

    Limitação fds

  • Poderà sim , no caso de n haver vagas no semiaberto , ele poderà adentrar no Aberto ou usar Tornozela, trata-se de decisao discricionària do magistrado , o q n pode è mandar ele para o fechado . Portanto esse gabarito està equivocado ....

  • Poderá cumprir em casa de albergado quem estiver no regime aberto.

  • Casa do albergado -> Para o sentenciado em regime Aberto.

    Semiaberto -> Colônia agrícola, industrial ou similar -> Centro de reeducação do jovem adulto.

  • Errei porque pensei na sumula do STF, que diz que na falta de vaga em regime semiaberto o preso poderá cumprir a pena em regime menos severo "regime-aberto". Avante, aprendendo com erros..

  • É preciso estar atento ao que diz a questão "disposição expressa da LEP" e não jurisprudência

  • Em 17/06/21 às 01:39, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 16/03/21 às 01:06, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 03/02/21 às 02:46, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 21/01/21 às 00:54, você respondeu a opção E.

    acredite, tudo é possível para aquele que cre !

  • LEP

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    IV - determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    I - a regressão do regime; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - a revogação da autorização de saída temporária; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    VI - a revogação da prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    I - quando se tornar desnecessária ou inadequada; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    Cumprimento de pena em regime fechado, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado a seu regime. Violação aos princípios da individualização da pena (art. 5º, XLVI) e da legalidade (art. 5º, XXXIX). A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

    Código Penal -

    Reclusão e detenção

            Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

      § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • comentário gigante nãaao :/

    Vamos facilitar a vida dos colegas

    Alberdado -Aberto

    Col. Agríc. indus. ou Similar - Semiaberto

  • Regime Aberto = Casa Abergado

  • Galera, tô fazendo um tecnólogo de Segurança Pública e já estudando pros concursos. O tecnólogo tem a duração que os concursos exigem e é reconhecido pelo MEC. Acredito ser o melhor tecnólogo pra quem está estudando para as carreiras policiais pois já abrange as matérias de direito...

    Vou deixar o link pra quem quiser mais.

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  • Casa de Albergado -> Para o sentenciado em regime aberto.

  • PPMG 2022 ai vamos nós

  • Colônia Agrícola, industrial ou similar é destinada p/ preso no Reg. SEMI-ABERTO.

    Casa de albergado p/ preso no Reg. ABERTO e LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA.

    Continue q sua Vitória está por vir!!!

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • GABARITO CERTO

    CASA DO ALBERGADO "A" DE ABERTO, REGIME ABERTO

    Regime fechado: Penitenciária.

    Regime semiaberto: CAIS (Colônia agrícolaIndustrial ou Similar).

    Regime aberto:  Casa do albergado.

    Hospital de custódia:  Inimputáveis Semiinimputáveis.

    Cadeia Pública:  Provisórios.

    Centro de Observação:  Exame criminológico e demais. 

  • GABARITO CERTO

    CASA DO ALBERGADO "A" DE ABERTO, REGIME ABERTO

    Regime fechado: Penitenciária.

    Regime semiaberto: CAIS (Colônia agrícolaIndustrial ou Similar).

    Regime aberto:  Casa do albergado.

    Hospital de custódia:  Inimputáveis Semiinimputáveis.

    Cadeia Pública:  Provisórios.

    Centro de Observação:  Exame criminológico e demais. 

  • A LEP segue a premissa do cada um no seu quadrado, ou seja:

    Penitenciária = Regime Fechado

    Colônia Agrícola = Regime Semi-Aberto

    Casa do Albergado= Regime Aberto

    Cadeia Pública = Preso Provisório

  • GABARITO - CERTO

    A LEP segue a premissa do cada um no seu quadrado, ou seja:

    Penitenciária = Regime Fechado

    Colônia Agrícola = Regime Semi-Aberto

    Casa do Albergado= Regime Aberto

    Cadeia Pública = Preso Provisório

  • Galera, peguei essa dica de um comentário de QC e me ajudou muito.

    Colônia Agrícola, Industrial ou Similar -> Regime SEMI-aberto.

    Casa do Albergado -> Regime "Alberto"

  • A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS." (s v 56)

    Não caberia esse entendimento?

  • Elísio, Sim e não!

    Nesta prova foi cobrada a letra da lei, logo, não cabe responder conforme a jurisprudência.

    Vc trouxe uma resposta mais profunda, inexigivel para o cargo. Ou seja, vc errou a questão (se é q errou ) por saber demais.

  • Gab C

    Penitenciária: Regime fechado

    Colônia Agrícola, Industrial ou Similar: Regime Semiaberto

    Casa do Albergado: Regime Aberto

    Cadeia Pública: Provisórios.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Pe - Penitenciária RF

    Coi - Colônia Agrícola SA

    Ca - Casa de Albergado A

    Cadeia publica: Provisório