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ID
4983799
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Os fatores pessoais de insegurança podem ser relacionados com os fatores que caracterizam a culpabilidade no âmbito do direito. O enunciado a seguir está se referindo a:


“Não há a ação do trabalhador, que, mesmo conhecendo os riscos e as normas, não atua no sentido de evitar o acidente de trabalho ou a doença ocupacional. Essa inércia do trabalhador é fator determinante para a ocorrência do acidente de trabalho”.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato conhecimento acerca dos termos: negligência, imprudência e imperícia.

    Podemos resumi-los esses três termos da seguinte forma:

    Negligência:

    A negligência refere-se uma a não ação, ou seja, a omissão pela falta de observação de uma obrigação ou de precaução que se deveria existir por parte do agente em determinada situação. Exemplo: o dono de um barco o utiliza para um passeio mesmo sabendo que ele está com um vazamento e causa um acidente.

    Imprudência: 

    A imprudência ou imprevidência refere-se a uma ação precipitada, sem cautela por falta de cuidado ou por desatenção. Nesse caso há ação, porém ela ocorre de forma de desleixada e essa ação é diferente daquela atitude esperada. O sujeito deveria ter previsto a atitude correta, mas não a fez. Exemplo: mudar de faixa no trânsito sem antes olhar verificar o retrovisor a presença de outro automóvel e causa acidente. Em resumo: a ação desleixada causou o acidente.

    Imperícia: 

    A imperícia é caracterizada quando há inaptidão (ignorância ou falta de qualificação para desempenhar a atividade) sobre determinado assunto ou mesmo no caso de enganos e falhas de alguém qualificado para determinada tarefa. Exemplos: um colaborador do setor financeiro sofre um acidente operando um torno mecânico, função a qual ele não foi treinado para exercer e causa um acidente. Ou o engenheiro civil que calculou errado uma estrutura e essa veio a desabar. Em resumo: a inaptidão do operador causou o acidente.

    Na questão, ela pede a "não ação", ou seja, ela afirma que a conduta do trabalhador foi de OMISSÃO. Portanto, ele agiu com negligência.

    GABARITO: LETRA C