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Art. 198 CF. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
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Examinemos cada alternativa, considerando a Lei 8.212/91, à procura da única que não menciona um dos princípios e diretrizes da Seguridade Social:
a) Universalidade da cobertura e do atendimento.
Correta. Conforme o art. 1º, PU, “a”, da Lei 8.212/91.
b) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.
Incorreta. Trata-se de um dos princípios e diretrizes da saúde. Vejamos:
“Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: (...) d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas”.
c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Correta. Conforme o art. 1º, PU, “c”, da Lei 8.212/91.
d) Irredutibilidade do valor dos benefícios.
Correta. Conforme o art. 1º, PU, “d”, da Lei 8.212/91.
Gabarito: alternativa “B”.
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LETRA B CORRETA
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos sobre os princípios e diretrizes da seguridade social.
A) A
assertiva está de acordo com alínea a
do parágrafo único do art. 1º da Lei 8.212/1991.
B) Trata-se
de princípio e diretriz da saúde,
consoante alínea d do parágrafo único do art. 2º da Lei 8.212/1991.
C) A
assertiva está de acordo com alínea c
do parágrafo único do art. 1º da Lei 8.212/1991.
D) A
assertiva está de acordo com alínea d
do parágrafo único do art. 1º da Lei 8.212/1991.
Gabarito
do Professor: B
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Questão perigosa , pois saúde ,está dentro de seguridade social , o que muda ? Saúde se fala em diretrizes E pediu princípios da seguridade , na minha opinião questão mal formulada e caberia recurso de entendimento.
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marcelo cercal - A questão pede o que está disposto na lei citada, em seu artigo 1º.
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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GAB.B
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas. = SAÚDE
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CF-88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Art. 198 CF. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!