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Gabarito: Letra B.
I - VERDADEIRA: A legitimidade ad causam consiste na pertinência subjetiva da demanda. É a aptidão ou poder jurídico conferido ao sujeito de participar do processo e discutir a situação jurídica nele versada.
Em regra, a legitimidade é conferida ao titular da relação jurídica discutida, denominada de legitimidade ordinária, quando o legitimado está em Juízo em nome próprio, defendendo direito próprio.
Enquanto a legitimação extraordinária ocorre quando o sujeito está em juízo em nome próprio, defendendo direito alheio. Há necessidade de previsão legal nesse sentido, em que o legitimado não é titular da relação jurídica.
II - ERRADA: De acordo com o Art. 206, CF/88: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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A título de complemento.
Art. 18, CPC/2015. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
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I - Art. 18, NCPC. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
II - Art. 206, CF/88: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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Ensino público pago kkkk
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A questão
versa sobre ensino público e substituição processual, misturando conteúdos.
A
resposta está no CPC e na CF/88.
A
assertiva I é CORRETA.
Diz o
art. 18 do CPC:
“Art. 18, CPC. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio,
salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.”
Já a
assertiva II é INCORRETA.
Não há
que se falar em ensino público pago.
Diz o
art. 206, IV, da CF/88:
“Art. 206, CF/88: O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
(...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Apenas a
assertiva I está correta.
LETRA B- CORRETO. Apenas a
assertiva I está correta
LETRA C- INCORRETO. A assertiva I
está correta.
LETRA D- INCORRETO. A assertiva I
está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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"nenhum cidadão"?????
tá sabendo legal essa banca!
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A Legitimidade "ad causam" se divide em ordinária e extraordinária. A ordinária (regra) é quando alguém pleiteia direito próprio em nome próprio; por outro lado, a extraordinária (exceção) é quando alguém pleiteia em nome próprio, direito alheio.
É importante salientar que na legitimidade extraordinária ocorre o fenômeno da substituição processual, que é diferente da representação.
(CPC/2015) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
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Art. 18, CPC - Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, SALVO quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Art. 206, CF - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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Que banca lixo! , só pode ser zuera uma questão dessas ne!?
a I te ok , mais agora essa II foi de fuder em
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Essa banca é o principal argumento para incluírem um filtro para excluir certas bancas no Qconcursos.