SóProvas


ID
4983985
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Colônia Leopoldina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

• Leia as afirmativas a seguir:

I. Conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015, nenhum cidadão pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
II. Nas escolas municipais brasileiras, o ensino público é obrigatoriamente pago, nunca gratuito.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    I - VERDADEIRA: A legitimidade ad causam consiste na pertinência subjetiva da demanda. É a aptidão ou poder jurídico conferido ao sujeito de participar do processo e discutir a situação jurídica nele versada.

    Em regra, a legitimidade é conferida ao titular da relação jurídica discutida, denominada de legitimidade ordinária, quando o legitimado está em Juízo em nome próprio, defendendo direito próprio.

    Enquanto a legitimação extraordinária ocorre quando o sujeito está em juízo em nome próprio, defendendo direito alheio. Há necessidade de previsão legal nesse sentido, em que o legitimado não é titular da relação jurídica.

    II - ERRADA: De acordo com o Art. 206, CF/88: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

  • A título de complemento.

    Art. 18, CPC/2015. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • I - Art. 18, NCPC. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    II - Art. 206, CF/88: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

  • Ensino público pago kkkk

  • A questão versa sobre ensino público e substituição processual, misturando conteúdos.              

    A resposta está no CPC e na CF/88.

    A assertiva I é CORRETA.

    Diz o art. 18 do CPC:

    “Art. 18, CPC. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.”

     

     

    Já a assertiva II é INCORRETA.                                   

    Não há que se falar em ensino público pago.

    Diz o art. 206, IV, da CF/88:

    “Art. 206, CF/88: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”.

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Apenas a assertiva I está correta.

    LETRA B- CORRETO. Apenas a assertiva I está correta

    LETRA C- INCORRETO. A assertiva I está correta.

    LETRA D- INCORRETO. A assertiva I está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • "nenhum cidadão"?????

    tá sabendo legal essa banca!

  • A Legitimidade "ad causam" se divide em ordinária e extraordinária. A ordinária (regra) é quando alguém pleiteia direito próprio em nome próprio; por outro lado, a extraordinária (exceção) é quando alguém pleiteia em nome próprio, direito alheio.

    É importante salientar que na legitimidade extraordinária ocorre o fenômeno da substituição processual, que é diferente da representação.

    (CPC/2015) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Art. 18, CPC -  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprioSALVO quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Art. 206, CF - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

  • Que banca lixo! , só pode ser zuera uma questão dessas ne!?

    a I te ok , mais agora essa II foi de fuder em

  • Essa banca é o principal argumento para incluírem um filtro para excluir certas bancas no Qconcursos.