-
Art. 29, I da Lei 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida.
Art. 21, parágrafo único do CPC
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
(...)
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
-
GABARITO: C
ITEM I - FALSO
Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida.
ITEM II - VERDADEIRO
CPC, Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: (...)
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
-
Essa banca mistura as disciplinas
-
A questão em comento versa sobre
crimes contra a fauna e domicílio processual, misturando conteúdos.
A resposta encontra-se na Lei de
Crimes Ambientais e no CPC.
A assertiva I está INCORRETA.
Ao contrário do exposto, diz o
art. 29 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais):
"Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna
silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou
autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em
desacordo com a obtida."
A assertiva II está CORRETA.
Diz o art. 21, parágrafo único,
do CPC:
“CPC, Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e
julgar as ações em que:
(...)
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se
domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência,
filial ou sucursal."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas.
LETRA A- INCORRETO. A assertiva
II é CORRETA.
LETRA B- INCORRETO. A assertiva
II é CORRETA.
LETRA C- CORRETO. A assertiva II
é CORRETA.
LETRA D- INCORRETO. A assertiva
II é CORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
-
Ambiental com processo civil... tipo comer chocolate com ketchup
-
questão multidisciplinar, que loucura