SóProvas


ID
4984084
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CODEVASF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São critérios e normas a serem observados no edital de licitação elaborado pelo poder concedente da concessão de serviço público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

    Nenhum inciso do artigo 18 da lei 8.987/95 prevê como critério a assinatura de contrato entre o poder concedente e a concessionária.

  • Art. 18 da Lei Federal de nº 8.987/1995. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

           I - o objeto, metas e prazo da concessão;

           II - a descrição das condições necessárias à prestação adequada do serviço;

           III - os prazos para recebimento das propostas, julgamento da licitação e assinatura do contrato;

           IV - prazo, local e horário em que serão fornecidos, aos interessados, os dados, estudos e projetos necessários à elaboração dos orçamentos e apresentação das propostas;

           V - os critérios e a relação dos documentos exigidos para a aferição da capacidade técnica, da idoneidade financeira e da regularidade jurídica e fiscal;

           VI - as possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados;

           VII - os direitos e obrigações do poder concedente e da concessionária em relação a alterações e expansões a serem realizadas no futuro, para garantir a continuidade da prestação do serviço;

           VIII - os critérios de reajuste e revisão da tarifa;

           IX - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros a serem utilizados no julgamento técnico e econômico-financeiro da proposta;

           X - a indicação dos bens reversíveis;

           XI - as características dos bens reversíveis e as condições em que estes serão postos à disposição, nos casos em que houver sido extinta a concessão anterior;

           XII - a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa;

           XIII - as condições de liderança da empresa responsável, na hipótese em que for permitida a participação de empresas em consórcio;

           XIV - nos casos de concessão, a minuta do respectivo contrato, que conterá as cláusulas essenciais referidas no art. 23 desta Lei, quando aplicáveis;

            XV - nos casos de concessão de serviços públicos precedida da execução de obra pública, os dados relativos à obra, dentre os quais os elementos do projeto básico que permitam sua plena caracterização, bem assim as garantias exigidas para essa parte específica do contrato, adequadas a cada caso e limitadas ao valor da obra;                     

           XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.

  • O contrato de adesão se encontra sim presente, na fase do edital (anterior a assinatura) , porém sua assinatura só será requerida quando se consagra o concessionário vencedor da licitação. (depois de homologado e adjudicado).

    São critérios e normas a serem observados no edital de licitação elaborado pelo poder concedente da concessão de serviço público, EXCETO:

    O contrato assinado entre o poder concedente e o concessionário para concessão de serviço público.

    Qualquer erro me corrija por favor. Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos serviços públicos. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 18, Lei 8.987/95. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    II - a descrição das condições necessárias à prestação adequada do serviço.”

    B. CERTO.

    “Art. 18, Lei 8.987/95. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    VII - os direitos e obrigações do poder concedente e da concessionária em relação a alterações e expansões a serem realizadas no futuro, para garantir a continuidade da prestação do serviço.”

    C. CERTO.

    “Art. 18, Lei 8.987/95. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    XIII - as condições de liderança da empresa responsável, na hipótese em que for permitida a participação de empresas em consórcio.”

    D. ERRADO.

    Sem previsão legal.

    E. CERTO.

    “Art. 18, Lei 8.987/95. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    X - a indicação dos bens reversíveis.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.