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ID
4984849
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à competência no Processo Penal, analise os itens a seguir e assinale a alternativa CORRETA:


I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução;

II. Se iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. E, quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado;

III. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção;

IV. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção;

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (Teoria do resultado).

    §1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    §2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    §3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • GABARITO - E

    Complemento...

    Estabelecimento do foro competente – competência ratione loci: lugar da infração e domicílio ou residência do Réu;

    Justiça competente (Eleitoral, Militar ou Comum) - competência ratione materiae: natureza da infração;

  • Gabarito letra E.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Existem, basicamente, 3 teorias que tratam da competência na legislação penal brasileira: teoria do resultado, teoria da ubiquidade e teoria da atividade.

    Diante disso, surge a pergunta: qual teoria aplicamos? Depende da natureza do crime, pois as três estão presentes na legislação penal brasileira. Assim, inicialmente, é necessário saber se se trata de crimes plurilocais (com ação e resultado em localidades diferentes dentro do território nacional), crimes à distância (ação no Brasil e resultado em outro país) ou infração penal de menor potencial ofensivo (IPMPO);

    Então:

    Teorias sobre competência no CPP, no CP e na Lei 9.099/95: 

    Código de Processo Penal: adotou a teoria do RESULTADO (art. 70); será competente o juízo do local onde consumada a infração. Aplica-se a crimes plurilocais; 

    Exemplo: A atira em B na cidade de GV; este vem a falecer em Ipatinga: cabe ao Tribunal do Juri de Ipatinga julgar. Obs: a jurisprudência tem admitido, nesses casos, de forma excepcional, a aplicação da teoria da atividade como forma de facilitar a atividade probatória; 

    Código Penal: teoria da UBIQUIDADE (art. 6º): será competente tanto o juízo do local onde praticada a ação quanto o do local onde ocorrer o resultado. Aplica-se a crimes a distância; 

    Exemplo: indivíduo envia, do Brasil, uma mensagem caluniadora a quem está nos EUA. Terceiros têm acesso à mensagem, consumando-se o crime. Será competente tanto o juízo de onde se praticou a ação (Brasil) quanto do lugar do resultado (EUA);  

    Lei n. 9.099/95: adotou a teoria da ATIVIDADE: será competente o juizado especial de onde foi praticada a ação. Aplica-se a IPMPO.

    Erros, ajudem aí, por favor!

  • A questão aborda a Literalidade da lei. Todas as assertivas estão corretas. Arts. 70 e 71 do CPP. Segundo a doutrina, o art. 70 do CPP aplica a chamada TEORIA DO RESULTADO para a definição de competência. Via de regra: a competência territorial será determinada pelo local em que se consumou o delito e, no caso de tentativa, no local em que foi praticado o último ato de execução. Para a competência no âmbito INTERNACIONAL (para os chamados crimes à distância) segue as regras do lugar do crime previstas no Código Penal em seu art. 6 (teoria da ubiquidade) e nas normas de territorialidade e extraterritorialidade.
  • I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CORRETO. Trata-se da competência pelo lugar da infração.

    II. Se iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. E, quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado;

    CORRETO. Trata-se também pela competência do lugar da infração. Aqui há a literalidade dos parágrafos 1 e 2 do Art. 70.

    III. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção;

    CORRETO. Competência pela Prevenção.

    IV. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção;

    CORRETO. Literalidade do Artigo 71.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • NOVIDADE LEGISLATIVA;

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)  

    a competência passou a ser do local do domicílio da vítima. É o que prevê o novo § 4º do art. 70:

    Isso significa que a Súmula 244 do STJ e a Súmula 521 do STF estão superadas.