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GABARITO: LETRA E
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO FI FO M OB
COmpetência: poder atribuído
FInalidade: interesse público (resultado mediato)
FOrma: como o ato vem ao mundo
Motivo: pressupostos de fato e de direito
OBjeto: conteúdo (resultado imediato)
FONTE: Estratégia Concursos
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto".
- Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).
- Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).
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Qual o erro da letra C?
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Também não achei o erro da C. Porém, fui na mais certa que é a E
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[GABARITO: LETRA E]
COMFIFOMOB
A) SUJEITO COMPETENTE OU COMPETÊNCIA: É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO.
Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as principais características do elemento:
*Exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos;
*Intransferível. Vale lembrar que a delegação permitida pela lei não transfere a competência, mas sim a execução temporária do ato.
*Imodificável pela vontade do agente;
*Imprescritível, já que o não exercício da competência não gera a sua extinção.
B) FINALIDADE: A finalidade, segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo.
De acordo com o princípio da finalidade, a Administração Pública deve buscar sempre o interesse público e, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei. É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO.
Assim, o elemento pode ser considerado em seu sentido amplo (qualquer atividade que busca o interesse público) ou restrito (resultado específico de determinada atividade previsto na lei).
O vício no elemento finalidade gera o desvio de finalidade, que é uma modalidade de abuso de poder.
C) FORMA :O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real.
A regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, diferentemente do direito privado que se aplica a liberdade das formas.
É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO, DE ACORDO COM A DOUTRINA MAJORITÁRIA.
Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados.
Excepcionalmente, podem ser praticados atos administrativos através de gestos e símbolos.
Ex. semáforos de trânsito, apitos de policiais etc.
D)MOTIVO: Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. O pressuposto de direito é a lei que baseia o ato administrativo, ao passo que o pressuposto de fato corresponde as circunstancias, situações, acontecimentos, que levam a Administração a praticar o ato.
Não confundir motivo e motivação. Esta, por sua vez, é a demonstração dos motivos, ou seja, é a justificativa por escrito de que os pressupostos de fato realmente existiram.
E) OBJETO OU CONTEÚDO:
É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.
*Competência --> Vinculado;
*Forma -->Vinculado;
*Finalidade --> Vinculado;
*Motivo --> Vinculado / Discricionário
*Objeto --> Vinculado/ Discricionário
FONTE: PDF DO PROFESSOR CARLOS BARBOSA.
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GABARITO - E
a) A competência, o objeto, o motivo e a ausência de forma são elementos que compõem o ato administrativo.
CO FI FOR MOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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b) O ato administrativo apresenta características que lhe são peculiares, como a presunção de discricionariedade e a unilateralidade do ato.
Características ou tributos > A presunção de Legitimidade / Veracidade
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c) Não é característica essencial do ato administrativo a autoexecutoriedade.
A Autoexecutoriedade é um dos atributos, apesar de não concordar com uso da expressão " essencial do ato" , PORQUE NÃO É
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d) O ato administrativo deve ser revestido de forma e apresentar um objeto, sem que haja necessidade de demonstração da sua finalidade.
A finalidade de todo ato administrativo é o interesse público.
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Na C, nem todo ato administrativo é auto executável, tb não entendi pq não consideraram a letra C errada, para mim ela não tem problema nenhum.
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Questão C CORRETA - Autoexecutoriedade não é caracerÍstica ESSENCIAL DO ATO...Questão com 2 itens acertivos.
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o famoso 2F.COM: FORMA, FINALIDADE, COMPETÊNCIA, OBJETIVO e MOTIVO.
VAMOS PRA CIMA PMPA 2021 BREVES, MARAJO.
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A alternativa "C" também está correta. Dos atributos do ato administrativo, a autoexecutoriedade e imperatividade estão presente somente em alguns atos, logo, não são todos que possuem essa característica, de fato não é uma característica essencial. Examinador foi bisonho. Acertei porque a alternativa "E" não deixou a mínima margem.
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é o famoso==="COMFIFO"
C---competência
O---objeto
M----motivo
FI---finalidade
FO---forma
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Assertiva E
O ato administrativo é revestido de elementos essenciais como a competência, objeto, forma, motivo e finalidade.
CO.MO FI.O.FO
CO = Competência.
MO = Motivo.
FI = Finalidade.
O = Objeto.
FO = Forma
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GABARITO - ECHO
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO FI FO M OB
COmpetência: poder atribuído
FInalidade: interesse público (resultado mediato)
FOrma: como o ato vem ao mundo
Motivo: pressupostos de fato e de direito
OBjeto: conteúdo (resultado imediato)
Atributos do ato administrativo:
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.
FONTE: QC
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Elementos ou requisitos de validade do ato administrativo
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Atributos ou características do ato administrativo
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade