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ID
4985356
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o ato administrativo é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO FI FO M OB

    COmpetência: poder atribuído

    FInalidade: interesse público (resultado mediato)

    FOrma: como o ato vem ao mundo

    Motivo: pressupostos de fato e de direito

    OBjeto: conteúdo (resultado imediato)

    FONTE: Estratégia Concursos

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo"os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

  • Qual o erro da letra C?

  • Também não achei o erro da C. Porém, fui na mais certa que é a E
  • [GABARITO: LETRA E]

    COMFIFOMOB

    A) SUJEITO COMPETENTE OU COMPETÊNCIA: É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO.

    Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as principais características do elemento:

    *Exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos;

    *Intransferível. Vale lembrar que a delegação permitida pela lei não transfere a competência, mas sim a execução temporária do ato.

    *Imodificável pela vontade do agente;

    *Imprescritível, já que o não exercício da competência não gera a sua extinção.

    B) FINALIDADE: A finalidade, segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo.

    De acordo com o princípio da finalidade, a Administração Pública deve buscar sempre o interesse público e, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei. É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO.

    Assim, o elemento pode ser considerado em seu sentido amplo (qualquer atividade que busca o interesse público) ou restrito (resultado específico de determinada atividade previsto na lei).

    O vício no elemento finalidade gera o desvio de finalidade, que é uma modalidade de abuso de poder.

    C) FORMA :O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real.

    A regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, diferentemente do direito privado que se aplica a liberdade das formas.

    É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO, DE ACORDO COM A DOUTRINA MAJORITÁRIA.

    Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados.

    Excepcionalmente, podem ser praticados atos administrativos através de gestos e símbolos.

    Ex. semáforos de trânsito, apitos de policiais etc.

    D)MOTIVO: Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. O pressuposto de direito é a lei que baseia o ato administrativo, ao passo que o pressuposto de fato corresponde as circunstancias, situações, acontecimentos, que levam a Administração a praticar o ato.

    Não confundir motivo e motivação. Esta, por sua vez, é a demonstração dos motivos, ou seja, é a justificativa por escrito de que os pressupostos de fato realmente existiram.

    E) OBJETO OU CONTEÚDO:

    É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.

    *Competência --> Vinculado;

    *Forma -->Vinculado;

    *Finalidade --> Vinculado;

    *Motivo --> Vinculado / Discricionário

    *Objeto --> Vinculado/ Discricionário

    FONTE: PDF DO PROFESSOR CARLOS BARBOSA.

  • GABARITO - E

    a) A competência, o objeto, o motivo e a ausência de forma são elementos que compõem o ato administrativo.

    CO FI FOR MOB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    ----------------------------------------------------

    b) O ato administrativo apresenta características que lhe são peculiares, como a presunção de discricionariedade e a unilateralidade do ato.

    Características ou tributos > A presunção de Legitimidade / Veracidade

    -------------------------------------------------------

    c) Não é característica essencial do ato administrativo a autoexecutoriedade.

    A Autoexecutoriedade é um dos atributos, apesar de não concordar com uso da expressão " essencial do ato" , PORQUE NÃO É

    ---------------------------------------------------

    d) O ato administrativo deve ser revestido de forma e apresentar um objeto, sem que haja necessidade de demonstração da sua finalidade.

    A finalidade de todo ato administrativo é o interesse público.

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  • Na C, nem todo ato administrativo é auto executável, tb não entendi pq não consideraram a letra C errada, para mim ela não tem problema nenhum.

  • Questão C CORRETA - Autoexecutoriedade não é caracerÍstica ESSENCIAL DO ATO...Questão com 2 itens acertivos.

  • o famoso 2F.COM: FORMA, FINALIDADE, COMPETÊNCIA, OBJETIVO e MOTIVO. VAMOS PRA CIMA PMPA 2021 BREVES, MARAJO.
  • A alternativa "C" também está correta. Dos atributos do ato administrativo, a autoexecutoriedade e imperatividade estão presente somente em alguns atos, logo, não são todos que possuem essa característica, de fato não é uma característica essencial. Examinador foi bisonho. Acertei porque a alternativa "E" não deixou a mínima margem.

  • é o famoso==="COMFIFO"

    C---competência

    O---objeto

    M----motivo

    FI---finalidade

    FO---forma

  • Assertiva E

    O ato administrativo é revestido de elementos essenciais como a competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

    CO.MO FI.O.FO

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • GABARITO - ECHO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO FI FO M OB

    COmpetência: poder atribuído

    FInalidade: interesse público (resultado mediato)

    FOrma: como o ato vem ao mundo

    Motivo: pressupostos de fato e de direito

    OBjeto: conteúdo (resultado imediato)

    Atributos do ato administrativo:

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

    FONTE: QC

  • Elementos ou requisitos de validade do ato administrativo

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos ou características do ato administrativo

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade