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Gabarito E) Seu primo.
Já que Primo 4º grau
CPP
Art. 252. O juiz NÃO poderá EXERCER JURISDIÇÃO no processo em que:
I - tiver funcionado seu CÔNJUGE ou PARENTE, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ELE PRÓPRIO houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de OUTRA INSTÂNCIA, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3º terceiro grau, inclusive, for PARTE ou DIRETAMENTE INTERESSADO no feito.
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Em síntese, é até TERCEIRO GRAU. Logo, não abrange o primo (que já se trata de 4º grau)
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Primo não é familiar kkkkkkkk
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Art. 258. Os órgãos do Ministério Público NÃO FUNCIONARÃO nos processos em que o JUIZ ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º GRAU, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
GABARITO -> [E]
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GAB "E"
Até 3º há impedimento/suspeição.
Primo é parentesco de 4º.
A Saber (bizu):
Cada degrau (seja p/ cima, pra baixo ou para os lados) é um grau:
Eu para Pais: 1º
Eu para Irmãos: 2º
Eu para Avós: 2º
Eu para Tios: 3º
Eu para Sobrinhos: 3º
Eu para Bisavós: 3º
Eu para Primos: 4º
Audaces Fortuna Juvat
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Na dúvida vai no parente com o grau mais distante!
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Primo é parente de quarto grau, podem até se casar. hahahahha
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Um amém que entendi a questão!
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Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
Primo é parente em quarto grau.
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Sogra é ad aeternum :D
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a lei diz até o terceiro grau! Dica, lembrem -se de um ditado controverso que diz: "primo não é parente".
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Segundo o Art. 258, CPP, ao MP se estendem, no que for aplicável, as causas de impedimento e suspeição dos magistrados. No caput do mesmo artigo, tem-se que os órgãos do MP não funcionarão nos processos em que o juiz, ou qualquer das partes,, for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. Nas alternativas, só o primo é parente de quarto grau. Ao meu sentir, a alt.d está incorreta por força do impedimento do Artigo 255, CPP.
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A Saber (bizu):
Cada degrau (seja p/ cima, pra baixo ou para os lados) é um grau:
Eu para Pais: 1º
Eu para Irmãos: 2º
Eu para Avós: 2º
Eu para Tios: 3º
Eu para Sobrinhos: 3º
Eu para Bisavós: 3º
Eu para Primos: 4º
Audaces Fortuna Juvat
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A legislação processual fala em "até terceiro grau", lembre-se que o primo sempre será parente em 4º grau.
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achei q irmão da esposa fosse mais distante!
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achei q irmão da esposa fosse mais distante!