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ID
4985374
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Processo Penal NÃO haverá impedimento quando o Ministério Público funcionar em processos em que o juiz ou qualquer das partes for:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E) Seu primo.

    Já que Primo 4º grau

    CPP

    Art. 252.  O juiz NÃO poderá EXERCER JURISDIÇÃO no processo em que:

    I - tiver funcionado seu CÔNJUGE ou PARENTE, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ELE PRÓPRIO houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de OUTRA INSTÂNCIA, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3º terceiro grau, inclusive, for PARTE ou DIRETAMENTE INTERESSADO no feito.

  • Em síntese, é até TERCEIRO GRAU. Logo, não abrange o primo (que já se trata de 4º grau)

  • Primo não é familiar kkkkkkkk

  • Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público NÃO FUNCIONARÃO nos processos em que o JUIZ ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º GRAU, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    GABARITO -> [E]

  • GAB "E"

    Até 3º há impedimento/suspeição.

    Primo é parentesco de 4º.

    A Saber (bizu):

    Cada degrau (seja p/ cima, pra baixo ou para os lados) é um grau:

    Eu para Pais: 1º

    Eu para Irmãos: 2º

    Eu para Avós: 2º

    Eu para Tios: 3º

    Eu para Sobrinhos: 3º

    Eu para Bisavós: 3º

    Eu para Primos: 4º

    Audaces Fortuna Juvat

  • Na dúvida vai no parente com o grau mais distante!

  • Primo é parente de quarto grau, podem até se casar. hahahahha
  • Um amém que entendi a questão!

  •  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

    Primo é parente em quarto grau.

  • Sogra é ad aeternum :D

  • a lei diz até o terceiro grau! Dica, lembrem -se de um ditado controverso que diz: "primo não é parente".
  • Segundo o Art. 258, CPP, ao MP se estendem, no que for aplicável, as causas de impedimento e suspeição dos magistrados. No caput do mesmo artigo, tem-se que os órgãos do MP não funcionarão nos processos em que o juiz, ou qualquer das partes,, for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. Nas alternativas, só o primo é parente de quarto grau. Ao meu sentir, a alt.d está incorreta por força do impedimento do Artigo 255, CPP.

  • A Saber (bizu):

    Cada degrau (seja p/ cima, pra baixo ou para os lados) é um grau:

    Eu para Pais: 1º

    Eu para Irmãos: 2º

    Eu para Avós: 2º

    Eu para Tios: 3º

    Eu para Sobrinhos: 3º

    Eu para Bisavós: 3º

    Eu para Primos: 4º

    Audaces Fortuna Juvat

  • A legislação processual fala em "até terceiro grau", lembre-se que o primo sempre será parente em 4º grau.

  • achei q irmão da esposa fosse mais distante!

  • achei q irmão da esposa fosse mais distante!