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ID
4985377
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Processo Penal:


I. O ofendido, bem como, seu representante legal, poderá intervir como assistente do Ministério Público, em todos os termos da ação pública;

II. O assistente poderá ser admitido em fase recursal;

III. O co-réu no mesmo processo poderá intervir como assistente do Ministério Público;

IV. O processo penal não prosseguirá quando o assistente do Ministério Público for intimado e deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, independentemente de força maior;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A) Apenas os itens I e II estão corretos.

    I. O ofendido, bem como, seu representante legal, poderá intervir como assistente do Ministério Público, em todos os termos da ação pública;

    II. O assistente poderá ser admitido em fase recursal;

    CPP

    Art. 268.  Em todos os termos da AÇÃO pública, poderá intervir, como ASSISTENTE do Ministério Público, o OFENDIDO ou seu REPRESENTANTE legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no .

    Art. 31.  No caso de MORTE do OFENDIDO ou quando declarado AUSENTE por decisão judicial, o DIREITO de oferecer QUEIXA ou PROSSEGUIR na AÇÃO passará ao CÔNJUGEASCENDENTEDESCENDENTE ou IRMÃO.

    Art. 269.  O ASSISTENTE será ADMITIDO enquanto não passar em julgado a sentença e receberá causa no estado em que se achar.

    Art. 270.  O CO-RÉU no mesmo processo NÃO PODERÁ intervir como ASSISTENTE do Ministério Público.

    Art. 271.  Ao ASSISTENTE será PERMITIDO propor meios de provarequerer perguntas às testemunhasaditar libelo e os articuladosparticipar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos , e .

    § 1  O juizouvido Ministério Públicodecidirá acerca da realização das provas PROPOSTAS pelo assistente.

    § 2  O processo PROSSEGUIRÁ independentemente de nova intimação do ASSISTENTE, quando este, intimado, DEIXAR de COMPARECER a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado

  • I. Correta. O ofendido, bem como, seu representante legal, poderá intervir como assistente do Ministério Público, em todos os termos da ação pública. Em síntese, os legitimados são: o OFENDIDO (ou seu representante legal), ou na falta, o CADI (conjuge, ascendente, descendente e irmao);

    II. Correta. O assistente poderá ser admitido em fase recursal. De fato, poderá ser admitido DESDE QUE seja antes do trânsito em julgado da sentença em definitivo;

    III. incorreta. O co-réu no mesmo processo NÃO PODERÁ intervir como assistente do MP;

    IV. incorreta. O processo penal PROSSEGUIRÁ independentemente de nova intimação do assistente do MP, quando este deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior comprovado;

  • Alguém poderia me falar o significado da palavra assistente no processo? seria uma espécie de Réu?

  • questão com erro de pontuação.
  • Assertiva A

    I. O ofendido, bem como, seu representante legal, poderá intervir como assistente do Ministério Público, em todos os termos da ação pública;

    II. O assistente poderá ser admitido em fase recursal;

  • Se o processo já estiver na fase de recurso o assistente pode entrar.

    Pode entrar até o trânsito em julgado.

  • GABARITO - A

    CPP/Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Poderes do assistente

    Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos  interpostos  pelo  MP

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Fonte: DOD.

  • OUTRAS JURISPRUDÊNCIAS - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    1.Pode manejar recurso de apelação que objetive o aumento da pena do sentenciado:

    "A legitimidade do assistente de acusação para apelar, quando inexistente recurso do Ministério Público, é ampla, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando ao aumento da pena imposta, já que a sua atuação justifica-se pelo desejo legítimo de buscar justiça, e não apenas eventual reparação cível. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. (...)"(HC 137.339/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 09/11/2010)

    2.assistente de acusação NÃO detém legitimidade para recorrer de decisão judicial que conceda a suspensão condicional do processo.

    Contudo, o acórdão impugnado não contém manifesta ilegalidade tampouco teratologia, estando amparado na jurisprudência do STJ que é pacífica no no sentido de que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer, em nome próprio, de decisão que concedeu a suspensão do processo, porque o rol do art. 271 do CPP é taxativo.( AgRg no Ag n. 880.214/RJ, relatado pelo Ministro Nilson Naves, e o REsp n. 604.379/SP, relatado pelo Ministro Gilson Dipp)

    3.A interveniência do assistente de acusação NÃO é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.