SóProvas


ID
4987378
Banca
NC-UFPR
Órgão
FPMA - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à Norma Regulamentadora 17 (NR-17) e às condições de conforto nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.

  • A questão exige conhecimento acerca da NR-17, que versa sobre ergonomia.

    Em relação aos locais em que se executam atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, a NR-17 traz uma série de condições, entre elas o índice de temperatura efetiva no ambiente, a umidade do ar e os níveis de ruído.

    Agora vamos trazer o texto contido da NR-17:

    "17.5.2 Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

    a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

    b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados);

    c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

    d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

    17.5.2.1 Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.

    17.5.2.2 Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador."

    Esquematizando:

    • Temperatura: entre 20ºC a 23ºC.
    • Velocidade do ar: não superior a 0,75 m/s.
    • Umidade relativa do ar: não inferior a 40%
    • Ruídos: NBR 10152. De acordo com a NR-17, nos casos em que não abarcados pela NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.

    Agora vamos analisar os itens trazidos pela banca:

    A- Incorreto. Na realidade, o índice de temperatura efetiva deve permanecer entre 20ºC a 23ºC.

    B- Incorreto. Na verdade, a NR-17 cita que a velocidade do ar deve ser inferior a 0,75 m/s.

    C- Correta. De acordo com a NR-17, a umidade relativa do ar não deve ser inferior a 40%. Ou seja, ela pode ser, por exemplo: 40%, 40,3%, 56,7%...

    D- Incorreto. O nível de ruído aceitável é estabelecido pela NBR 10152. De acordo com a NR-17, nos casos em que não abarcados pela NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.

    E- Incorreto. Na NR-17 não há mais tal recomendação em relação ao índice de iluminamento desses ambientes especificados na questão. No entanto, há recomendações gerais, tais como:

    "17.8.3 Em todos os locais e situações de trabalho internos, deve haver iluminação em conformidade com os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes Internos de Trabalho, versão 2018". 

    GABARITO: LETRA C