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Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
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Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990
[...]
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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I. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta.
II. Considera-se adolescente, para os efeitos da lei nº 8.069/90, a pessoa entre quinze e vinte e dois anos de idade.