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ID
4988674
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Em relação ao crime de Abandono de posto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. do Código Penal Militar: O elemento objetivo do tipo penal encontra-se representado pelo verbo abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Bons Estudos!

  • O delito de abandono de posto é crime propriamente militar, formal e de perigo abstrato. Para a consumação basta a ausência do local designado para o cumprimento do serviço, mesmo que por curto lapso temporal. BREVES-PA força guerreiros!!!!!
  • Abandono de posto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    é um crime propriamente militar, formal e de perigo abstrato

  • GAB-A

    CRIME PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO

    É o perigo que já é considerado pela lei (de maneira presumida) por simplesmente praticar conduta típica.

    O disposto no tipo penal retrata e descreve tão limitada a conduta, sem fazer referência ao resultado naturalístico, ou seja, não faz referência ao resultado oriundo daquele ilícito penal.

    Por essa razão grande parte dos doutrinadores denominaram tais crimes de “crime de mera conduta”.

    Trata-se de presunção legal absoluta de perigo, independentemente de instrução probatória.

    O legislador aplica uma pena àquela conduta por considerar que ela seja perigosa, ainda que não venha a existir o perigo real no caso concreto.

    Neste tipo a consumação do crime se dá com a conduta; o juiz entende que houve proximidade do perigo ao bem jurídico tutelado pelo Estado e à probabilidade de lesão, a partir desse entendimento aplica a pena.

    Ex.: dirigir embriagado. A lei não exige a lesão ou a morte de terceiro para que a conduta do agente seja considerada crime. A conduta dele já configura crime no momento em que ele toma a direção do veículo sob efeito de álcool.

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    CRIME DE PERIGO CONCRETO

    Neste tipo penal a consumação se dá com o resultado, exige uma comprovação de que realmente houve perigo de risco e de que houve uma lesão ao bem jurídico.

    O delito dependerá sempre do resultado.

    São os crimes que necessitam de efetiva comprovação no caso concreto mediante instrução probatória.

    Não existe presunção legal, contudo, a configuração do crime vai depender de comprovação concreta de que existiu risco de perigo e de lesão.

    A análise da ocorrência de perigo é feita mediante verificação de que a conduta gerou ou não um perigo de dano no caso concreto.

    Nesses crimes é necessário comprovação e que seja confirmado que tal conduta, seja, ela positiva ou negativa trouxe efetivamente o perigo de dano ou lesão a um bem jurídico tutelado.

    https:// vanessinhateinha.jusbrasil.com.br /artigos/402323200/crime-de-perigo-abstrato-e-crime-de-perigo-concreto

  • ##ABANDONO DE POSTO: (Crime de perigo abstrato) abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço. Aplica-se apenas para militar da ativa, sendo um crime propriamente militar. Ex: Militar que sai fora da área geográfica delimitada (afastar-se de grupamento - caso a área do militar não seja delimitada, não terá como incorrer em tal crime). Não há contagem temporal para crime de abandono de posto (consumação imediata/instantânea). Não há previsão na modalidade culposa. Tal crime não exige prejuízo para a administração. Quem ainda não assumiu o serviço não poderá responder por abandono de posto.

    Obs: o abandono de posto por um curto espaço de tempo NÃO permite a aplicação do Princípio da Insignificância (STM e STF)

    Obs: o crime de deserção absolver o de abandono de posto por ser mais grave (Consunção).

    Obs: O crime de Abandono de Cargo somente será cometido por civil que ocupe cargo junta a militar.

  • POSTO é o local certo e determinado, fixo ou não (se não for fixo deve ter percurso demarcado e limitado), onde se cumpre determinada missão, seja de vigilância, controle, segurança (cercanias da Unidade militar), seja de guarda (de local de crime ou de custódia de presos), ou qualquer outra afeta à Força Militar. Está em posto, por exemplo, aquele militar na função de sentinela no serviço de dia do quartel, durante o seu período de vigilância (“quarto de hora”).

    LUGAR DE SERVIÇO é a área geográfica delimitada, maior que o posto, a qual impede que o militar possa lhe dar cobertura permanente, embora não afaste a missão de vigilância ou guarda. São exemplos de lugar de serviço a área de toda Unidade, para o Oficial de Dia, responsável pela condução da segurança da Organização Militar.

  • GABARITO - A

    STM: “O crime de abandono de posto não exige para a sua consumação a existência de norma regulatória das atribuições do militar de serviço, configurando-se o delito pela mera ausência desautorizada da OM, ainda que no período de descanso noturno.” (Ap. 0000011- 04.2009.7.04.0004 – MG, Plenário, rel. Cleonilson Nicácio Silva, 24/05/2012, m.v.).

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    >>> Quando o militar deixa o posto ou unidade de serviço, devidamente autorizado, constitui fato atípico

    >>> O tipo penal envolve tanto o abandono do local de serviço como também a própria tarefa, em si mesma, desde que não concluída. 

    >>> O sujeito ativo é o militar; o passivo é o Estado. 

    >>> Não admite tentativa, pois a conduta é unissubsistente, não comportando fracionamento.

    Parabéns! Você acertou!

  • chute certeiro na alternativa mais cabeluda

  • Em 04/07/21 às 12:51, você respondeu a opção B.

    Em 06/03/21 às 10:40, você respondeu a opção D.

    Ta ossoooo!!!

  • Nos crimes de perigo abstrato, não é necessário a lesão ao bem juridicamente tutelado, para que o crime se consuma. A mera conduta já caracteriza e consuma o crime.

  • É abstrato. Se o militar abandonou o posto presume-se que pode ocorrer algum fato lesivo, não necessariamente precisa se consumar.

  • Algumas definições do delito:

    Também entende-se ser de perigo abstrato, consumando-se no momento do afastamento do posto ou do lugar de serviço, ou, ainda, no momento em que interrompe a atividade que desempenhava em serviço, sem a necessidade de que haja uma lesão demonstrada aos bens jurídicos tutelados, presumindo-se tal lesão (ASSIS, 2017, p. 621) 

    O delito de abandono de posto é crime propriamente militar, formal e de perigo abstrato. Para a consumação basta a ausência do local designado para o cumprimento do serviço, mesmo que por curto lapso temporal.

  • GAB-A

    É um crime de perigo abstrato, uma vez que se consuma com a simples criação do perigo para o bem jurídico protegido, sem produzir um dano efetivo. O perigo abstrato é presumido juris et de jure, uma vez que não precisa ser provado, pois a lei contenta-se com a simples prática da ação que pressupõe perigosa.

        Abandono de pôsto

             Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    EXISTEM DOIS TIPOS DE SENTINELA O FIXO E MÓVEL.

    ABANDONOU POSTO CRIME.

    SAIU DA ÁREA DE RONDAS OU PATRULHA. CRIME.

    PODEM MARCAR SEM MEDO. GAB-A