-
GABARITO: A
Se o agente induziu ou manteve a vítima em erro, terá praticado o crime de estelionato, veja:
CPM. Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de dois a sete anos.
Demais questões estão respondidas nos artigos 303 e 304 do Código Penal Militar.
-
Para que o crime ocorra é indispensável que a vítima atue erroneamente de maneira espontânea. Significa dizer que ela tem que errar por conta própria, pois se ela for induzida a erro, o crime praticado será de estelionato. Embora o nome do delito seja peculato estelionato, a vítima não é levada ao erro, mas sim, chega a ele por conta própria.
Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós graduada em Direito civil. Psicóloga. Pesquisadora.
1 – CUNHA. Rogério Sanches. para Concursos. Salvador. Juspodivm. 2011, p. 305.
-
GABARITO - A
A) Não haverá Peculato mediante erro de outrem, se o agente induziu ou manteve a vitima em erro.
Apesar de ser chamado de Peculato - Estelionato, esse delito não pode contar com a participação do
agente, pois se induz ou mantém em erro comente a figura do artigo 171.
Adicional:
Não é necessária a existência do dolo no momento do recebimento da coisa, mas deve existir no instante em que o funcionário dela se apropria (dolo superveniente).
______________________________________________
B) A extinção da Punibilidade alcança o peculato CULPOSO
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
______________________________________________
Sobre o Peculato de Uso:
Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).
-
alguém sabe me dizer se e valido também para o CP ?
-
A) Não haverá Peculato mediante erro de outrem, se o agente induziu ou manteve a vitima em erro. [CORRETO]
Há crime de estelionato. Art. 251 CPM.
B) Tratando-se, tanto de peculato doloso, quanto de peculato culposo, a reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade. [ERRADO]
Reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade só no CULPOSO. Art. 303 § 3º do CPM.
C) O Peculato, segundo o Código Penal Militar, constitui um crime contra o patrimônio, e não um crime contra a administração militar. [ERRADO]
O Peculato, segundo o Código Penal Militar, constitui um crime contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
D) O militar que, em razão do cargo, usa, em proveito próprio, veículos e equipamentos militares, realiza conduta típica, uma vez que existe peculato de uso. [ERRADO]
Não existe a modalidade de peculato de uso. Contudo, atenção que no CPM temos a tipificação do furto de uso Art. 241 do CPM.
-
Letra A - Art 251
#PMCE2021
-
Quem mais ai confundiu "furto de uso" com "peculato de uso"!?
-
"Não haverá Peculato mediante erro de outrem, se o agente induziu ou manteve a vitima em erro."
Correto, o que há ai é o crime de Estelionato.
GAB A
-
Viiiiiiiiiiibraaaaaaaaa
PM CE 2021
-
LETRA (A) ART 303 PARAGRAFO 3ºSe o funcionário ou o
militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor oubem, ou dele se aproprie:
-
Sobre a letra D essa conduta se encaixaria em enriquecimento ilícito da Lei de Improbidade. Me corrijam se eu estiver errado.
Abraços.
-
RUMO A PMCE!!!!!!!!!!!!!
-
o que há ai é o crime de Estelionato.
-
letra D onde esta o erro ?
-
Estelionato
Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em êrro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:
Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem
Art. 304. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem:
-
B) Tratando-se, tanto de peculato doloso, quanto de peculato culposo, a reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade. ERRADO. No peculato culposo após a reparação do dano extingue-se a pena do agente se é reparado antes da sentença irrecorrível, se é posterior diminui a pena pela metade.
-
GAB-A
Não haverá Peculato mediante erro de outrem, se o agente induziu ou manteve a vitima em erro.
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
Somos o que fazemos repetidamente.