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Alguém?? pra explicar essa questão da vinculante
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Gabarito letra C, conforme art. 11, §1º, Lei n. 9.868/99:
§1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos (erga omnes), será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
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Medida cautelar: ex nunc
Decisão definitiva: ex tunc
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Glaucia vincula a todos menos o legislativo e o próprio STF
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Assertiva C
ação declaratória de constitucionalidade tem os seguintes efeitos erga omnes,- ex nunc - vinculante
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Os efeitos de medida cautelar, em regra será não retroativos, isto é, ex nunc. Tendo em vista que a corte prolata uma decisão precária e que a segurança jurídica precisa ser preservada. Há, toda via, possibilidade excepcional de a decisão ser concedida com efeitos retroativos, ex tunc.
Tem efeito erga omnes e vinculante também.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.868/99 (Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos efeitos da liminar concedida pelo STF.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 11, § 1º, da Lei n. 9.868/99, que preceitua:
Art. 11, 1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
Portanto, a liminar tem efeito erga omnes (contra todos), ex nunc e vinculante, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C