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ID
4993216
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ação declaratória de constitucionalidade tem os seguintes efeitos:

Alternativas
Comentários
  • Alguém?? pra explicar essa questão da vinculante

  • Gabarito letra C, conforme art. 11, §1º, Lei n. 9.868/99:

    §1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos (erga omnes), será concedida com efeito  ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • Medida cautelar: ex nunc

    Decisão definitiva: ex tunc

  • Glaucia vincula a todos menos o legislativo e o próprio STF

  • Assertiva C

     ação declaratória de constitucionalidade tem os seguintes efeitos erga omnes,- ex nunc - vinculante

  • Os efeitos de medida cautelar, em regra será não retroativos, isto é, ex nunc. Tendo em vista que a corte prolata uma decisão precária e que a segurança jurídica precisa ser preservada. Há, toda via, possibilidade excepcional de a decisão ser concedida com efeitos retroativos, ex tunc.

    Tem efeito erga omnes e vinculante também.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.868/99 (Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos efeitos da liminar concedida pelo STF.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 11, § 1º, da Lei n. 9.868/99, que preceitua:

    Art. 11, 1  A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    Portanto, a liminar tem efeito erga omnes (contra todos), ex nunc e vinculante, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C