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ID
4993258
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A abolitio criminis é causa de:

Alternativas
Comentários
  • art.107. CP Extingue-se a punibilidade:

    III - pela retroatividade de lei que não mais considere o fato como criminoso.

    art. 2 CP. ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Abolitio criminis

    Causa de extinção da punibilidade

    •Ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar a conduta como criminosa

    •Cessa a execução penal e os efeitos penais da condenação

    •Permanece os efeitos civis da condenação

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    ( CESPE) O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.

    CERTA

  • Na ABOLITIO CRIMINIS promulga-se uma nova lei que descriminaliza condutas, revogando, entretanto, a lei anterior formal e materialmente.

    Portanto, se for relacionado a fatos já praticados (anteriores a edição da nova lei): EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    Todavia, se praticar fatos novos (após a edição da lei): será FATO ATÍPICO

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    I - pela morte do agente

    II - pela anistia, graça ou indulto

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Abolitio criminis

    É uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

    Transformação de um fato típico em atípico, onde determinada conduta antes tipificada como crime, perde a tipicidade em razão de nova lei que a torna fato atípico. 

    Causa de extinção da punibilidade

    Novatio legis in mellius

    Cessa todos os efeitos penais

    Permanece apenas os efeitos de natureza civil

  • Importante!

    EXCLUSÃO da punibilidade -> Escusas Absolutórias (181, CP)

    X

    EXTINÇÃO da punibilidade -> Art. 107, CP: prescrição, abolitio criminis....