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ID
4993270
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São causas de exclusão de culpabilidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A para os não assinantes

  • GABARITO: A

    RESUMO.

    EXCLUDENTES DE TIPICIDADE

    1. coação física absoluta;
    2. insignificância;
    3. adequação social; e
    4. ausência de tipicidade conglobante.

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE (art. 23 do CP)

    1. em estado de necessidade; 
    2. em legítima defesa;        
    3. em estrito cumprimento de dever legal
    4. exercício regular de direito.

    EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE

    1. INimputabilidade;
    2. AUSÊNCIA de potencial consciência da ilicitude; e
    3. INexigibilidade de conduta diversa.

    OBS: Erro de Proibição - O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. (potencial consciência da ilicitude)

  • gab A

    TIPICIDADE/CONDUTA

    desistência voluntária

    arrependimento eficaz

    caso fortuito e força maior

    coação física irresistível

    crime impossível

    estado de inconsciência

    insignificância

    erro de tipo inevitável / escusável

    casos de imunidade parlamentar (decisão STF- exceção)

    ILICITUDE

    estado de necessidade

    legitima defesa

    estrito cumprimento do dever legal

    exercício regular de um direito

    CULPABILIDADE

    obediência hierárquica

    coação moral irresistível

    erro de proibição inevitável

    inimputabilidade (anomalia psíquica, menoridade, embriaguez acidental)

  • questão passível de anulação
  • MAPA DA QUESTÃO EM CORES:

    • a embriaguez acidental completa e o erro de proibição
    • a prescrição, a decadência e a perempção
    • a menoridade e o estado de necessidade
    • a inimputabilidade e a legítima defesa
    • o erro de tipo e o erro de proibição

    Verde = excluem a culpabilidade

    Vermelho = excluem a punibilidade ( art 107 cp )

    Azul = excluem a tipicidade

    Preto= excluem a ilicitude ou antijuricidade.

    Erros ??? me avisem

    GAB LETRA A

  • erro de tipo está no art. 20, “caput”, do Código Penal. ... 20, caput, do CP, o erro de tipo exclui o dolo e, portanto, a própria tipicidade (como visto, o dolo foi deslocado para Tipicidade de acordo com a Teoria Finalista).

  • Exclui a culpabilidade é o MEDECO

    • Menoridade Penal
    • Embriaguez completa (proveniente caso fortuito / força maior)
    • Doença mental 
    • Erro de proibição
    • Coação moral irresistível
    • Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

    Sucesso a todos!

  • Questão passível de anulação. Uma vez que embriaguez acidental completa é diferente de embriaguez completa. Leia o CP para confirmar

  • A embriaguez acidental não seria a embriaguez culposa prevista no art. 28. II do CP?

  • Gabarito errado...o candidato acerta por um juízo lógico, mas a embriaguez acidental, seja dolosa ou culposa NÃO exclui a culpabilidade. A decorrente de caso fortuito e força maior sim, mas não é o caso da assertiva A.

  • GAB - A - embriaguez acidental completa e o erro de proibição

    B - a prescrição, a decadência e a perempção - EXCLUI A PUNIBILIDADE

    C - a menoridade CULPABILIDADE e o estado de necessidade ILICITUDE

    D - a inimputabilidade CULPABILIDADE e a legítima defesa ILICITUDE

    E - o erro de tipo FATO TÍPICO e o erro de proibição CULPABILIDADE

    • Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.

    • Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.

    • Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.

    • Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.
  • ADENDO

    ⇒ MACETE   = Afastamento da CULPABILIDADE - COEI

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Inimputabilidade