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GABARITO LETRA A para os não assinantes
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GABARITO: A
RESUMO.
EXCLUDENTES DE TIPICIDADE
- coação física absoluta;
- insignificância;
- adequação social; e
- ausência de tipicidade conglobante.
EXCLUDENTES DE ILICITUDE (art. 23 do CP)
- em estado de necessidade;
- em legítima defesa;
- em estrito cumprimento de dever legal
- exercício regular de direito.
EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE
- INimputabilidade;
- AUSÊNCIA de potencial consciência da ilicitude; e
- INexigibilidade de conduta diversa.
OBS: Erro de Proibição - O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. (potencial consciência da ilicitude)
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gab A
TIPICIDADE/CONDUTA
desistência voluntária
arrependimento eficaz
caso fortuito e força maior
coação física irresistível
crime impossível
estado de inconsciência
insignificância
erro de tipo inevitável / escusável
casos de imunidade parlamentar (decisão STF- exceção)
ILICITUDE
estado de necessidade
legitima defesa
estrito cumprimento do dever legal
exercício regular de um direito
CULPABILIDADE
obediência hierárquica
coação moral irresistível
erro de proibição inevitável
inimputabilidade (anomalia psíquica, menoridade, embriaguez acidental)
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questão passível de anulação
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MAPA DA QUESTÃO EM CORES:
- a embriaguez acidental completa e o erro de proibição
- a prescrição, a decadência e a perempção
- a menoridade e o estado de necessidade
- a inimputabilidade e a legítima defesa
- o erro de tipo e o erro de proibição
Verde = excluem a culpabilidade
Vermelho = excluem a punibilidade ( art 107 cp )
Azul = excluem a tipicidade
Preto= excluem a ilicitude ou antijuricidade.
Erros ??? me avisem
GAB LETRA A
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O erro de tipo está no art. 20, “caput”, do Código Penal. ... 20, caput, do CP, o erro de tipo exclui o dolo e, portanto, a própria tipicidade (como visto, o dolo foi deslocado para Tipicidade de acordo com a Teoria Finalista).
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Exclui a culpabilidade é o MEDECO
- Menoridade Penal
- Embriaguez completa (proveniente caso fortuito / força maior)
- Doença mental
- Erro de proibição
- Coação moral irresistível
- Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal
Sucesso a todos!
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Questão passível de anulação. Uma vez que embriaguez acidental completa é diferente de embriaguez completa. Leia o CP para confirmar
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A embriaguez acidental não seria a embriaguez culposa prevista no art. 28. II do CP?
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Gabarito errado...o candidato acerta por um juízo lógico, mas a embriaguez acidental, seja dolosa ou culposa NÃO exclui a culpabilidade. A decorrente de caso fortuito e força maior sim, mas não é o caso da assertiva A.
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GAB - A - embriaguez acidental completa e o erro de proibição
B - a prescrição, a decadência e a perempção - EXCLUI A PUNIBILIDADE
C - a menoridade CULPABILIDADE e o estado de necessidade ILICITUDE
D - a inimputabilidade CULPABILIDADE e a legítima defesa ILICITUDE
E - o erro de tipo FATO TÍPICO e o erro de proibição CULPABILIDADE
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- Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.
- Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.
- Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.
- Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.
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ADENDO
⇒ MACETE = Afastamento da CULPABILIDADE - COEI
Coação moral irresistível
Obediência hierárquica
Erro sobre a ilicitude do fato
Inimputabilidade